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norma nº 696/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 696 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaNomeia cargo em Comissão de Assessor Parlamentar João Marcos Ferreira dos Santos.
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PORTARIA N. 696, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Nomeia cargo em Comissão de Assessor Parlamentar João Marcos Ferreira
dos Santos.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no art. 44, inciso IV e inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso XXX, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá/SC, e com observância aos arts. 7º, 9 º, 10,
16 e § 2º, inciso I do art. 36 da Lei Complementar n.º 44/2014 e da Resolução Legislativa n.º
07/2014:
RESOLVE:
Art. 1º Nomeia o servidor comissionado Sr. JOÃO MARCOS FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº
107.016.379-19, no cargo de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Itapoá/SC a partir do dia 17
de abril de 2026, indicado pelo Vereador Ivan Pinto da Luz, com observância à Resolução n.º 07/2014, de
1º de julho de 2014, bem como alterações, percebendo o vencimento estabelecido no Padrão 5 (cinco) da
Lei Complementar n.º 76/2019, de 11 de fevereiro de 2019 e atualizações, e com observância ao requisito
do cargo, sendo idade mínima de 18 anos.
Parágrafo único. O servidor nomeado deverá seguir os procedimentos administrativos indicados pelos
Setores de Recursos Humanos e de Informática da Câmara Municipal de Itapoá, para assinar com
assinatura certificada pelo portal Gov.br o rol de todos os documentos apresentados no processo de
nomeação, bem como deverá realizar os cadastros de biometria para o registro de ponto eletrônico e do e￾mail oficial, sendo que o não cumprimento das determinações legais no prazo de até 5 (cinco) dias úteis
resultará na revogação do ato de nomeação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 17 de abril de
2026.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, de 16 de abril de 2026.
Ivan Pinto da Luz
Presidente
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá,
Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a
autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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