| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Certifica o reconhecimento de Utilidade Pública ao Instituto Encantado Container, no âmbito do Município de Itapoá/SC. |
| native_id | 5014 |
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DECRETO LEGISLATIVO N. 306, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Certifica o reconhecimento de Utilidade Pública ao Instituto Encantado Container, no âmbito do Município de Itapoá/SC. O Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, e art. 39, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá/SC, DECRETA: Art. 1º Fica certificado que o Instituto Encantado Container, reconhecido de Utilidade Pública pela Lei Municipal n. 1.497, 23 de janeiro de 2026, apresentou à Câmara Municipal de Itapoá/SC as devidas prestações de contas, em conformidade com a Lei Municipal n. 726, 25 de setembro de 2017. Art. 2º Este Decreto é válido até o dia 30 de abril de 2027, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal n. 726, 25 de setembro de 2017. § 1º A não participação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das audiências públicas realizadas pelos poderes Legislativo e Executivo Municipal de Itapoá/SC, dentro do período de validade do presente Decreto, bem como as demais disposições estabelecidas no artigo 7º da Lei Municipal n. 726, 25 de setembro de 2017, culminará com a não renovação da declaração de Utilidade Pública. § 2º A não prestação de contas dentro do prazo previsto em Lei culminará com a revogação da declaração de Utilidade Pública, além das demais penalidades aplicadas à espécie. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itapoá/SC, 29 de abril de 2026. Ivan Pinto da Luz Presidente [assinado digitalmente] Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá, Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador