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norma nº 704/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 704 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre a progressão e o anuênio automáticos, no padrão de vencimento da servidora Elisama de Souza Leite, com observância aos artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.
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PORTARIA N. 704, DE 25 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a progressão e o anuênio automáticos, no padrão de
vencimento da servidora Elisama de Souza Leite, com observância aos
artigos 23 ao 26 da Resolução Legislativa n. 07/2014.
 
Ivan Pinto da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais prevista no art. 44 da Lei Orgânica de Itapoá e do art. 39, do Regimento
Interno, com observância ao art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n. 44/2014, publicada em 12 de setembro de 2014,
que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais, com destaque para o artigo
20, em que estabelece que o desenvolvimento funcional na carreira do servidor do quadro permanente do
município de Itapoá, inclusive dos servidores da Câmara Municipal, ocorrerá conforme dispuser o Plano
de Carreira.
CONSIDERANDO a Resolução Legislativa n. 07/2014, publicada em 1º de julho de 2014, e posteriores
alterações, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do
município de Itapoá/SC, com destaque para os artigos 23 a 26, em que se incorpora ao patrimônio do
servidor, passando a integrar a sua remuneração, a expressão monetária da Progressão Funcional até o
limite máximo de 73,84% (setenta e três vírgula oitenta e quatro por cento) do vencimento inicial do
cargo, e o anuênio, a razão de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por
cento) do vencimento.
CONSIDERANDO que a progressão funcional consiste na movimentação no cargo, da referência onde o
servidor está situado para a referência imediatamente superior, dentro da amplitude do vencimento do
respectivo cargo, de acordo com o Anexo V, parte integrante da Resolução Legislativa n. 07/2014, e que a
progressão funcional ocorrerá automaticamente a cada dois anos, sendo a primeira, após o término do
estágio probatório, e que cada cargo se situa dentro da série, inicialmente na classe B.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 76/2019, publicada em 11 de fevereiro de 2019, e respectivas
alterações, em que dispõe sobre os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do
município de Itapoá/SC, com destaque para o artigo 2º, da tabela de vencimentos, códigos e referências
relativa ao crescimento horizontal dos servidores da Câmara Municipal de Itapoá.
RESOLVE:
Art. 1° Fica concedida a progressão automática à servidora Elisama de Souza Leite, matrícula nº 604123-
00, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para a referência Nível I – Classe B, com fundamento
no artigo 24 da Resolução Legislativa n. 07/2014, e conforme tabela demonstrativa do histórico de
evolução das progressões funcionais abaixo:
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Histórico Funcional de Progressões da servidora Elisama de Souza Leite
Data Progressão Período
23/05/2025 0,00% Nível Inicial I – Classe B (Posse da servidora e início no cargo efetivo)
Art. 2° Fica concedido o anuênio automático à servidora Elisama de Souza Leite, matrícula nº 604123-00,
ocupante do cargo de Agente Administrativo I, para a porcentagem acumulada de 2% (dois por cento),
com fundamento no artigo 23 da Resolução Legislativa n. 07/2014, conforme tabela demonstrativa do
histórico de evolução funcional abaixo:
Histórico Funcional de Anuênios da servidora Elisama de Souza Leite
Data Anuênio
Acumulado Período
23/05/2025 0% Posse da servidora e início das atividades no cargo efetivo
23/05/2026 2% Anuênio de 2% no ano.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itapoá/SC, 25 de maio de 2026.
Ivan Pinto da Luz
Presidente
[assinado digitalmente]
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com o art. 45, §3º e §4º, da Lei Orgânica de Itapoá,
Resolução nº 14/2016, e conforme as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a
autenticidade e integridade do documento, pode-se consultar o site http://camaraitapoa.sc.gov.br/verificador

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