| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2001 |
| Date | 2001-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 058/2001 Data: 17 de outubro de 2001 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itapoá (SC), ERVINO SPERANDIO, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1º O orçamento do Município de Itapoá, para o exercício de 2002, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei compreendendo: I – As prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual. II – A estrutura dos orçamentos III – As Diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município. IV – As disposições sobre a dívida pública municipal V – As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos VI – As disposições sobre alterações na legislação tributária; e VII – As disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º Em consonância com o art. 4º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2002, são aquelas definidas no Anexo I desta lei. § 1º - Os recursos estimados na lei orçamentária para 2002, serão destinados, preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no Anexo I desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 1/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2002, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. § 3º - O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade fiscal. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 3º O orçamento para o exercício financeiro de 2002 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos e Autarquias e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura. Art. 4º A Lei de Orçamento evidenciará a Receita por rubrica em cada unidade gestora e a Despesa de cada Unidade Gestora, por função, sub - função, programa, projeto ou atividade, elemento e / o ou sub-elemento, na forma dos seguintes adendos: I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas - adendo II da portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 e alterações da Portaria Interministerial 163 de 04.05.2001 II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicos – adendo III da Portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 e alterações da Portaria Interministerial 163 de 04.05.2001 III – Resumo Geral da Despesa – adendo IV da portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 e alterações da Portaria Interministerial 163 de 04.05.2001 IV – Programa de Trabalho – adendo V da portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 e alterações da Portaria Interministerial 163 de 04.05.2001 V – Programa de Trabalho de Governo – demonstrativo de Funções, Sub-Funções e por Projetos e Atividades – Adendo VI da portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 e alterações da Portaria Interministerial 163 de 04.05.2001 VI – Demonstrativos da Despesa por Funções, e sub-funções conforme o vínculo com os Recursos – adendo VII da portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 e alterações da Portaria Interministerial 163 de 04.05.2001 VII – Demonstrativo da Despesa por órgãos e Sub-Funções – Adendo VIII da portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 e alterações da Portaria Interministerial 163 de 04.05.2001 VIII – Demonstrativo da Despesa por elemento e/ou sub-elemento, segundo cada unidade orçamentária – Adendo IV da portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 2/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO IX – Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, caracterização da metas, objetivos e fontes de recursos X – Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três exercícios, da estimativa para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal XI – Demonstrativo da Evolução da Despesa realizada por Elemento e/ou sub elemento dos dois últimos exercícios, da fixada para o exercício corrente e para os dois seguintes. XII – Demonstrativo do orçamento fiscal e da seguridade social. § 1º - O orçamento da Autarquia que acompanha o Orçamento Geral do Município, evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste Artigo. § 2º - Os fundos municipais integrarão o orçamento geral do Município, apresentando em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas. Art. 5º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I – Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de 1998, 1999 e 2000, previsão para 2001, 2002, 2003 e 2004, com justificativa da estimativa para 2002, acompanhado de metodologia e memória de cálculo. II – Quadro demonstrativo da evolução da despesa a nível de função, de elemento e/ou sub-elemento, dos exercícios de 1998,1999 e 2000, fixada para 2001 e 2002 e projetada para 2003 e 2004. III – Quadro demonstrativo da dívida fundada por contrato, com identificação do credor, saldo em 31.12.00, desembolso do principal e acessórios nos exercícios de 2001, 2002, 2003 e 2004. IV – Quadro demonstrativo da dívida flutuante, com identificação das contas e saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da proposta orçamentária à Câmara Municipal. V - Quadro demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da Proposta orçamentária à Câmara Municipal. VI – Quadro demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exercícios de 1996 a 2000, com relato das providências tomadas para sua cobrança. VII – Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício de 2002 Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 3/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO VIII – Quadro demonstrativo das Receitas Correntes líquidas de 1999, 2000, 2001 e 2002, despesa com pessoal para o mesmo período e percentual de comprometimento. IX – Quadro demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino e programação de aplicação. X – Quadro demonstrativo dos recursos destinados à saúde e a programação de aplicação. XI – Demonstrativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. XII – demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de operações de crédito, se for o caso. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO. Art. 6º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2002, deverá ser realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e obedecer ao princípio do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes legislativo, Executivo, seus fundos e autarquias. Art. 7º Os estudos para definição do Orçamento da Receita para o exercício de 2002 deverá observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios. § 1º As transferências constitucionais, base de cálculo para contribuição ao FUNDEF, constarão do Orçamento da Receita pelos seus valores brutos. § 2º Em atendimento ao disposto no parágrafo terceiro do artigo segundo da Lei de Responsabilidade Fiscal, o menor valor do FUNDEF, entre o recebido e pago, será excluído na apuração da receita Corrente Líquida. Art. 8º Se a receita estimada para 2002, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa. Art. 9º Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 4/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO no montante necessário, para as seguintes despesas ( art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal): I – Eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores. II – Eliminação de despesa com horas extras. III – Redução de 20% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura. IV – Redução dos investimentos programados. Art. 10. A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2002, a 5% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2001 (art. 4º, § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 11. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo II desta Lei. § 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2001. § 2º Sendo estes recursos insuficientes, o executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já comprometidos. Art. 12. O orçamento para o exercício de 2002, de cada uma das unidades gestoras contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 10% da Receita Corrente Líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único – Para efeito desta lei, entende-se como eventos fiscais imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços da administração Pública Municipal não orçadas ou orçadas a menor. Art. 13. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária anual se contemplados no Plano Plurianual. Art. 14. O executivo deverá elaborar até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária anual, o cronograma de desembolso mensal para suas unidades gestoras. Art. 15. Os projetos e atividades, oriundos de convênios e operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa (art. 8º, parágrafo único da LRF) § 1º - Os recursos vinculados, oriundo de convênios e operações de crédito, não serão considerados na apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especial. Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 5/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO § 2º - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial. Art. 16. As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2002, são as constantes do Anexo I desta lei e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 17. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, esportivo e de cooperação técnica. Parágrafo Único – Não se aplica ao disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas a entidades municipalistas em que o município for associado. Art. 18. Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas irrelevantes, aquelas despesas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixado no item I do art. 24º da Lei 8.666/93, devidamente atualizado. Art. 19. Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. Art. 20. Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. Art. 21. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2002 a preços correntes. Art. 22. A lei orçamentária de 2002 poderá autorizar o Executivo Municipal a remanejar, dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações do elementos ou sub-elemento de despesa que o compõe. Art. 23. Durante a execução orçamentária de 2002, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos ou atividades no orçamento das unidades gestoras, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 6/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 24. Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2002 destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento. Art. 25. As operações de crédito deverão constar da proposta orçamentária e autorizadas por lei específicas. Art. 26. A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 27. O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento. Art. 28. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 1999, acrescida em até 10%, obedecidos os limites prudências de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida. Art. 29. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas de pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20º, III da LRF. Art. 30. O executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 19º e 20º: I – Eliminação de vantagens concedidas a servidores. II – Eliminação das despesas com horas extras. III – Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão. IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 31. Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 7/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO pessoal”, sub-elemento de despesa 3.1.3.0- Serviços de terceiros e encargos e computadas como despesas de pessoal na apuração do seu limite estabelecido no art. 20º da LRF. Parágrafo Único – Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 32. A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na forma estabelecida da Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 33. O executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no art. 14º da LRF. Art. 34. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da LRF. Art. 35. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 36. O Executivo Municipal enviará até o dia 30 de outubro de 2001, a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15 de dezembro de 2001. § 1º - Suprimido. § 2º - Suprimido. Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 8/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO § 3º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit financeiro do Exercício de 2001, o Excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos, após a aprovação do Legislativo, conforme o Art. 167, da Constituição Federal, no seu inciso V. Art. 37. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa. Art. 38. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar o custo de cada ação. Art. 39. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do chefe do Poder executivo. Art. 40. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o governo Federal e Estadual, através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do município ou não. Art. 41. Os recursos para compor a contrapartida de qualquer espécie observados os cronogramas financeiros das respectivas operações não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado erro na alocação desses recursos. Art. 42. Fica autorizada a concessão de contribuição: I - à Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC; II - ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM; III - à Associação dos Servidores Públicos do Município de Itapoá -ASPMI; IV - à Associação Brasileira de Municípios – ABM; V - ao Consorcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – CIS / AMUNESC Art. 43º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira: I - à Fundação Cultural de Itapoá - FUNCI; II - à Fundação Pró-Itapoá Art. 44º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itapoá (SC), 17 de outubro de 2001 Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 9/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO ERVINO SPERANDIO Prefeito Municipal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DAS METAS FISCAIS 1 – DAS RECEITAS (art. 4º, § 1º) Tomando por base o histórico de arrecadação do Município, as fontes habituais que constituem o rol da arrecadação as receitas tributárias, incluindo a dívida ativa tributária, as receitas patrimoniais, as receitas de serviços e as transferências constitucionais, concentram quase a totalidade da geração de recursos financeiros, como demonstra-se no quadro abaixo: RECEITA EFETIVA – (consolidada – Prefeitura/Fundos)CATEGORIA ECONÔMICA FONTE EXERCÍCIO 1998 1999 2000 Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 10/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO RECEITAS CORRENTES Receita Tributária *2.516.850 2.514.225 2.909.104 Receita Patrimonial 35.727 1.555 Transf. Correntes 2.026.913 2.182.258 2.526.959 Demais Rec.- Corr. 801.795 1.404.291 883.440 RECEITAS DE CAPITA 65.199 100.000 616.228 TOTAL 5.449.487 6.200.774 6.937.286 • Desconsiderado valor relativo a cobrança de taxa de asfalto. RECEITAS CORRENTES 5.384.288 6.100.774 6321.058 Conforme disposto no art. 1º da Lei de Responsabilidade fiscal, a necessidade de a organização estatal planejar e executar suas ações com base nos recursos financeiros disponíveis, através de recursos próprios, consideramos que houve uma evolução média de 5,08% na receita tributária. A administração utilizando-se deste parâmetro, somado ao aumento do cadastramento da área construída, o aumento vegetativo da população urbana, a adoção de medidas administrativas para a eficácia da fiscalização do poder de polícia e contando ainda com a expectativa da inflação (IGP), concluímos que o índice de atualização da Receita Corrente para os próximos exercícios é de 9% aa. Conforme quadro abaixo: RECEITA CORRENTE Exercício 2001...................R$ 6.321.058,00 x 9% = 568.985,22 = 6.889.953,22 Exercício 2002...................R$ 6.889.953,22 x 9% = 620.095,88 = 7.510.049,00 Exercício 2003...................R$ 7.510.049,00 x 9% = 675.904,41 = 8.185.953,41 Exercício 2004...................R$ 8.185.953,41 x 9% = 736.735,80 = 8.922.689,22 A expectativa para Receitas de Capital, decorrente de maior participação nos Orçamentos Regionalizados, em operações de crédito, convênios celebrados com o Estado e da União e outros entes da Federação, bem como baseandose no sistema patrimonial - equipamentos, como fontes de recursos para o Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 11/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO município se mantém a média da receita efetivada no exercício anterior, corrigindo-se os exercícios posteriores no percentual de 9% a.a. PRIORIDADES E METAS PARA AS RECEITAS DE 2002 Código Especificações Exercícios 2002 2003 2004 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 7.500.000 8.100.000 8.900.000 1100.00.00 Receita Tributária 3.350.000 3.660.000 3.960.000 1200.00.00 Receita de Contribuições 200.000 230.000 270.000 1300.00.00 Receita patrimonial 60.000 100.000 160.000 1600.00.00 Receita de Serviços 63.000 78.000 90.000 1700.00.00 Transferências Correntes 2.940.000 3.161.200 3.384.000 1900.00.00 Outras Receitas Correntes 887.000 870.800 1.036.000 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000 1.090.000 1.155.400 2100.00.00 Operações de crédito 150.000 180.000 190.000 2200.00.00 Alienação de bens 85.000 90.000 95.000 2300.00.00 Amortização de Empréstimos 2400.00.00 Transferências de Capital 685.000 715.200 738.712 2500.00.00 Outras Receitas de Capital 80.000 104.800 131.688 TOTAL 8.500.000 9.190.000 10.055.400 2 – DAS DESPESAS POR PROGRAMAS ÓRGÃO 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Programa: 01 – Processo Legislativo OBJETIVOS Dar cumprimento às funções básicas do Poder legislativo de Legislar e Fiscalizar. Ações Metas - Aquisição de imóveis Compra ou desapropriação de uma área para construção da sede da Câmara Municipal - Construção da sede da Câmara Serviços de uma firma de engenharia e ou empreiteira de mão de obra. Aquisição de Material de consumo e material de construção. - Aquisição de equipamentos e material permanente Aquisição de móveis, máquinas utensílios, equipamentos de informática e outros materiais permanentes para execução dos trabalhos Legislativos. -Manutenção e ampliação da estrutura do processo Legislativo Compra de material de consumo, material de expediente, despesas com pessoal, encargos e obrigações, concursos, assessoria jurídica e outros custeios. - Aquisição de veículo Aquisição de um veículo para atender as necessidades dos trabalhos da Câmara Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 12/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Municipal. - Qualificação de Recursos Humanos Cursos de aperfeiçoamento. - Implantação de Plano de Saúde para o Legislativo Manutenção do Plano de Saúde. - Aquisição de material permanente Aquisição de material técnico e Juridico - Aquisição de móveis e utensílios Aquisição de Móveis e utensílios. - Assessoria para a Câmara Municipal Assessoria de imprensa e assessoria parlamentar. ÓRGÃO 02 – GABINETE DO PREFEITO Programa 06 – Gestão Administrativa Superior OBJETIVO Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais, praticar o princípio da transparência dos atos da administração, ordenamento econômico financeiro do município, articulação de novas fontes de financiamento; elaboração de estratégias para o ajuste fiscal e equilíbrio financeiro, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos para que possam ser oferecidos os bens e serviços requeridos pela sociedade com menores custos. Ações Meta - Aquisição de equipamentos e material permanente Aquisição de móveis, máquinas, utensílios, equipamentos de informática e outros materiais permanentes para o atendimentos das necessidades do Gabinete do prefeito. - Aquisição de veículos Aquisição de um veículo - Manutenção e ampliação da estrutura do gabinete do prefeito Aquisição de Material de consumo, material de expediente, despesa com pessoal, encargos e obrigações, contratação de pessoal e serviços para atender as necessidades do gabinete do prefeito e procuradoria jurídica na execução dos projetos e atividade no atendimento das necessidades da comunidade. - Qualificação de Recursos Humanos Cursos de aperfeiçoamento para servidores - Investimentos na Assessoria de Imprensa Serviços de empresas da mídia jornalística, radiotransmissora e de telecomunicações. Serviços tipográficos - Investimentos no setor de cerimonial e protocolo Serviços, pessoal e encargos, material de consumo e material de expediente. - Manutenção do Fundo Municipal do Trabalho e Emprego. Prover a manutenção do Fundo, na execução dos projetos e atividades. ÓRGÃO 03 – GABINETE DO VICE-PREFEITO Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 13/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Programa 06 – Gestão Administrativo Superior OBJETIVOS Acompanhamento e auxílio na execução das ações do executivo e melhoria dos serviços públicos municipais no atendimento das necessidades da comunidade Ações Metas - Aquisição de equipamentos e material permanente Compra de móveis, máquinas e utensílios equipamentos de informática e outros materiais permanentes. - Aquisição de veículos Aquisição de um veículo - Manutenção e ampliação da estrutura do gabinete do vice-prefeito Proporcionar os materiais de consumo, material de expediente, pessoal e encargos, para as atividades do gabinete. - Qualificação de Recursos Humanos Cursos de aperfeiçoamento para servidores ÓRGÃO 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Programa 07 – Administração OBJETIVOS Ordenamento e planejamento econômico financeiro do município Ações Metas - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Compra de móveis, máquina, equipamentos de informática, e outros materiais permanentes para execução das atividades da Secretaria de administração - Aquisição de veículos Compra de um veículo - Aquisição e ou desapropriação de imóveis Compra de um terreno ou desapropriação para construção do prédio da prefeitura e ou para áreas destinadas a outras finalidades de interesse público. - Manutenção e ampliação da sede da prefeitura Compra de material de consumo, contratação de serviços de autônomo e/ou empreiteira de mão-de-obra e engenharia. - Controle do cadastro imobiliário e econômico Atualização dos cadastros imobiliário e econômico, microfilmagem e digitalização de documentos. Despesa de pessoal, cursos de aperfeiçoamento, encargos. Material de consumo Equipamentos Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 14/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Contratação de serviços especializados e técnicos. - Ampliação e melhoria dos serviços informatizados Contratação de serviços técnicos Compra de equipamentos e material permanente - Qualificação e treinamento de Recursos Humanos Cursos de aperfeiçoamento para os servidores - Celebração de convênios Prover contrapartida para celebração de convênios. - Investimentos em estrutura para cobrança da dívida Aquisição de equipamentos Despesa com pessoal e encargos Contratação de Serviços Material de consumo e material de expediente - Amortização da dívida pública pagamento da dívida pública para minimizar o déficit e buscar o equilíbrio entre a receita e a despesa. - Manutenção e ampliação da estrutura da Secretaria de administração e finanças Aquisição de material de consumo Aquisição de material de expediente Aquisição de móveis e utensílios Despesa com pessoal e encargos Conservação e manutenção dos equipamentos necessários ao desempenho das atividades. ÓRGÃO 05 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO Programa: 058 – Urbanismo OBJETIVO Aumentar a eficiência da prefeitura, otimizando sua arrecadação , baseada no Geoprocessamento. Ações Metas - Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes Aquisição de um Ploter Aquisição de equipamentos de informática Compra de três câmeras digitais Aquisição de materiais permanentes para o desenvolvimento das atividades da secretaria Compra de móveis utensílios e equipamentos - Aquisição de Software Três programas ArchView - Levantamentos Aerofotogramétricos Cinqüenta metros quadrados de ortofoto - Celebração de convênios Prover contrapartida para a celebração de convênios - Manutenção e ampliação da estrutura Aquisição de material de consumo, mateLei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 15/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO rial de expediente, serviços e encargos. - Sistema Viário Implantação de sinalização do sistema viário ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Programa – Manutenção do Fundo Municipal de educação - Manutenção do Fundo Municipal de Educação Prover os suprimentos necessários para a execução dos projetos e atividades do Fundo municipal de educação. - Manutenção e ampliação da estrutura da Secretaria de educação. Aquisição de material de consumo, material de expediente, despesa de pessoal e encargos, serviços e equipamentos, para o desenvolvimento dos projetos e atividades - Manutenção do Fundo Estadual de Educação - FUNDEF Provimento das retenções do FPM, ICMS, IPI exportação e ICMS exportação. - Convênios Celebração de convênios e o provimento de contrapartida do município. ÓRGÃO 07 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa 075 – Saúde OBJETIVO Saúde e assistência social a comunidade em geral e pessoas carentes Ações Metas - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Prover o Fundo Municipal de Saúde dos recursos necessários ao desenvolvimento dos projetos e atividades. - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Prover o Fundo Municipal de Assistência Social dos recursos necessários ao desenvolvimento dos projetos e atividades. - Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência Prover o Fundo Municipal da Infância e Adolescência dos recursos necessários ao desenvolvimento dos projetos e atividades - Manutenção e ampliação da estrutura da Saúde e Assistência social Aquisição de material de consumo, material de expediente, despesa com pessoal e encargos, contratação de serviços, contratação de serviços especializados e ou técnico inclusive da área de saúde - Convênios Celebração de convênios e provimento de contrapartida. Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 16/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO - Implantação do Centro de Zoonoses Aquisição de material de expediente, material de consumo, material permanente, provisão para despesa de pessoal. Celebração de convênios e provisão de contrapartida. - Implantação de um centro comunitário para realização de oficinas profissionalizantes e prática desportiva. Contratação de mão de obra e ou serviços de engenharia. Despesa de pessoal especializado Celebração de convênios e provisão de contrapartida ÓRGÃO 08 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA Programa: 048 – Cultura “Resgatando nossa cultura” OBJETIVO Resgatar raízes e incentivar as manifestações artísticas e culturais. Ações Metas - Aquisição de veículos Aquisição de um veículo - Aquisição de equipamentos e material permanente Compra de móveis, utensílios, equipamentos de informática e outros permanentes, para o desenvolvimento dos trabalhos da secretaria - Criação de um Centro de Cultura Popular Contratação de serviços de engenharia e ou empreiteira de mão de obra Aquisição de material de consumo e material de construção Despesa com pessoal e encargos Contratação de artistas e grupos folclóricos - Apoio a grupos folclóricos Aquisição de trajes, instrumentos, deslocamento para eventos, apresentações e ensaios - Realização de eventos culturais e artísticos Material de consumo, despesa com pessoal e encargos, divulgação e materiais tipográficos. - Divulgação de eventos e manifestações culturais Produção de vídeos. - Convênios Celebração de Convênios e provimento de contrapartida - Manutenção da Fundação Cultural de Itapoá Prover os recursos necessários ao desenvolvimento dos projetos e atividades. Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 17/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Programa 65 – Turismo: “Turismo em movimento” Ação Metas - Implantação de Projeto da Rodovia Interpraias “caminho do encanto”. Contratação de serviços de engenharia Despesa de pessoal e encargos Material de consumo - Divulgação do município Confecção de materiais gráficos Campanhas de conscientização Turística Elaboração de um caderno turístico Criação de uma Home Page da Secretaria de Turismo Atualização do acervo fotográfico do município - Participação do município em feiras e congressos Prover recursos para participação do município em feiras e congressos como a ABAV e outros para divulgação do município. - Recursos para realização do projeto de “ verão” e demais eventos Contratação de serviço, técnicos especializados, pessoal e encargos, conjuntos artísticos. Material de consumo Locação de equipamentos Material para construção de pequenos espaços culturais com áreas alongadas, palcos, tablados, pórticos, e outros. - Manutenção do Fundo Municipal de Turismo Prover o fundo municipal de turismo dos recursos necessários para o desenvolvimento de seus projetos e atividades. - Manutenção e ampliação da estrutura da secretaria Aquisição de material de consumo, material de expediente, despesa de pessoal e encargos - Aquisição de equipamentos e material permanente Compra de um veículo Compra de uma carreta para transporte de equipamentos. Outros materiais permanentes para desenvolvimento dos projetos e atividades. Programa 77 – Controle do meio Ambiente Sustentável OBJETIVOS Recuperação da fauna e flora, equilíbrio ambiental, proporcionando melhor qualidade de vida a comunidade. Ações Metas - Aquisição de veículo Compra de uma caminhonete . Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 18/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO - Horto Florestal Prover recursos para criação do Horto Municipal Implantação de hortos nas escolas da rede municipal de ensino - Implantação do Aterro Sanitário Elaboração de projetos Desapropriação da área necessária Contratação de serviços técnicos e especializados Compra de material de consumo e material de construção. - Implantação de recifes artificiais Elaboração de projeto de recifes artificiais com recursos de convênio. - Convênios Celebração de convênios e provimento de contrapartida ÓRGÃO 09 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Programa 60 – Serviços de utilidade pública OBJETIVO Proporcionar qualidade de vida e atender as necessidades da comunidade - Construção de estrutura para alojamento de animais apreendidos Contratação de serviços de mão de obra para construção. Aquisição de material de consumo e material de construção Despesa de pessoal e encargos, serviços pessoais especializados, para cumprir a legislação vigente Desapropriação de área para instalação da estrutura de apreensão de animais - Construção de 03 praças Contratação de serviços de engenharia e ou empreiteira de mão de obra Aquisição de material de consumo e material de construção Despesa de pessoal e encargos - Recuperação da Enseada em Itapema do Norte Aquisição de material de consumo e material de construção - Manutenção do trapiche do Pontal Aquisição de Material de consumo e material de construção Contratação de serviços de mão-de-obra e serviços Despesa de pessoal e encargos Contratação de serviços de mão-de-obra e ou engenharia. Despesa com pessoal e encargos Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 19/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Ampliação da rede pública de energia elétrica, telefonia, água e saneamento básico, vinculada a liberação de convênio Prover recursos para contrapartida de convênios. Construção do cemitério municipal Desapropriação de área destinada a construção do cemitério Contratação de mão-de-obra e ou serviços de engenharia Despesa com pessoal e encargos, material de consumo e material de construção. Programa 91 – Transportes OBJETIVOS Facilitar o tráfego pelas vias urbanas e estradas vicinais - Abertura de 12,5 km de ruas Aquisição de material de consumo, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços necessários para o desenvolvimento dos trabalhos Elaboração de projetos - Construção de Pontes Construção de 03 pontes no Rio Inferninho, 01 no Saí Mirim, 01 no braço do norte, 01 na Divisa Garuva, 01 na Estrada Vila da Glória e 01 no Pontal. Aquisição de material de consumo, material de construção. Serviços de mão-de-obra e ou engenharia Manutenção de máquinas e equipamentos - Construção de Bueiros e saneamento Aquisição de 14.000 manilhas Pavimentação 6,25 km de ruas e estradas Contratação de empreiteira de mão-deobra e ou engenharia. Despesa de pessoal e encargos Aquisição de material de consumo e material de construção. Provisão de contrapartida para celebração de convênios - Ensaibramento de 12,5 km de ruas e estradas Contratação de serviços de mão-de-obra, engenharia e equipamentos. Despesas de pessoal e encargos Aquisição de 12.500 m3 de saibro - Aquisição e manutenção de máquinas e equipamentos Usinagem da Motoniveladora Reforma de 02 retroescavadeiras Aquisição de 02 retroescavadeira Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 20/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Manutenção de uma escavadeira hidráulica e uma pá carregadeira e outros veículos do município utilizados no desenvolvimento das atividades. Programa 057 – Habitação - Implantação do Programa de Habitação popular para Contratação de serviços de engenharia para elaboração de projeto. Celebração de convênios e provisão de contrapartida . ÓRGÃO 10 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA Programa 13 – Organização Agrária OBJETIVO Aumento da produção agrícola e fixação do homem no campo com melhor qualidade de vida Ações Metas - Construção de um Mercado comunitário em Itapema do Norte, para comercialização de produtos agrícolas Contratação de empreiteira de mão-deobra e ou serviços de engenharia. Compra de material de consumo e material de construção Desapropriação de área para utilização do mercado Despesa de pessoal e encargos Celebração de convênios e provisão de contrapartida Elaboração de convênios com associações e sindicatos de agricultores - Construção de um Centro Comunitário rural para instalação de uma cozinha industrial para processamento de hortifrutigrangeiros Contratação de empreiteira de mão-deobra e ou serviços de engenharia. Compra de material de consumo e material de construção Desapropriação de área para utilização do Centro Comunitário Despesa de pessoal e encargos Celebração de convênios e provisão de contrapartida Elaboração de convênios com associações e sindicatos de agricultores Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 21/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO - Implantação de programas de incentivo - Elaboração de convênios com agricultores para construção de açudes visando o desenvolvimento da psicultura - Elaboração de convênios para abertura de valas em propriedades rurais para o aumento de áreas aptas à produção agrícola - Aquisição de equipamentos agrícolas Aquisição de um trator agrícola e implementos - Implantação de projeto de manejo sustentado na agricultura Contratação de Serviços técnicos e especializados Despesa com pessoal e encargos, aquisição de material de consumo Celebração de Convênios e provisão de contrapartida - Manutenção e ampliação da estrutura da secretaria Aquisição de material de consumo, material de expediente, pessoal e serviços. - Aquisição de veículos Compra de um veículo - Implantação de pesquisas, cursos e treinamentos na área agrícola Contratação de serviços especializados e técnicos Celebração de convênios e provisão de contrapartida - Manutenção do fundo Municipal de Desenvolvimento Prover o fundo de recursos para o desenvolvimento dos projetos e atividades. Programa 15 – Produção Animal OBJETIVO Aumentar a produção pesqueira proporcionado melhor qualidade de vida aos pescadores. - Construção de um barracão em Itapema do Norte para conserto de embarcações dos pescadores artesanais, vinculada a liberação de convênio com estado, federação ou entes. Contratação de serviços de mão-de-obra e ou engenharia . Aquisição de material de consumo e material de construção Despesa com pessoal e encargos Celebração de convênio e provisão de contrapartida Subvenção Social Aquisição de equipamentos para manutenção e conserto de embarcações de pesca artesanal.. Realização de eventos Sediar o campeonato nacional de jet ski, festivais, concertos, exposições e outros - Construção do molhe no canal da Barra do Saí, vinculado a convênio com o estado Contratação de serviços de mão-de-obra e ou engenharia Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 22/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Aquisição de material de consumo e material de construção Despesa de pessoal e encargos Contratação de serviços de máquinas e equipamentos Celebração de convênio e provisão de contrapartida - Construção de mercado municipal de peixe Construção de 01 mercado na Barra do Saí, 01 no Pontal do Norte e 01 em Itapema do Norte Contratação de serviços de mão-de-obra e ou engenharia. Aquisição de material de consumo e material de construção. Despesa de pessoal e encargos - Convênios Celebração de convênios com associações, sindicatos e entidades de classe. Provisão de contrapartida para convênios com estado, união e outros entes da federação. ÓRGÃO 11 – SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE Programa 46 – Desportos OBJETIVO Estimular a prática esportiva, promovendo a integração entre a comunidade e afastar os jovens das drogas. Ações Metas - Construção de centros esportivos Construção de um centro esportivo em Itapema do Norte Contratação de serviços de mão de obra e ou engenharia Aquisição de Material de consumo e material de construção Despesa de pessoal e encargos Desapropriação de áreas destinadas a construção de centros esportivo Celebração de convênios e provisão de contrapartida - Construção de estádio Municipal de futebol Contratação de serviços de mão-de-obra e ou engenharia Aquisição de material de consumo e material de construção Despesa com pessoal e encargos Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 23/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Celebração de convênio e provisão de contrapartida - Apoio ao esporte amador Prover recursos para realização de eventos esportivos de Voleibol, Basquetebol, Jogos Escolares, Joguinhos Abertos, Interbairros, Integração rural, Servidores públicos, Festival de Natação e outros. Prover recursos para realização dos campeonatos municipais de futebol Prover Recursos para realização do torneio Moleque Bom de Bola. Celebração de convênios e provisão de contrapartida - Manutenção e ampliação da estrutura da secretaria Aquisição de material de consumo, material de expediente, despesa com pessoal e encargos, contratação de serviços. - Equipamentos e material permanente Aquisição de móveis, utensílios e equipamentos e informática e outros materiais permanentes. - Convênios Celebração de convênios e provisão de contrapartida - Apoio a eventos esportivos Sediar etapas ou campeonatos nacionais, estaduais e/ou intermunicipais, nas mais diversas modalidades Administração Indireta FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OBJETIVO Propiciar atenção e educação integral à criança, ao adolescente, aos jovens e adultos Programa 41 – Educação de 06 a anos Ações Metas - Construção de Salas de aula Construção de duas salas de aula com área total de 96 m2 , na Pré - escola Gente Feliz Contratação de serviços de engenharia e ou empreiteira de mão de obra Aquisição de Material de consumo e material de construção. Despesa com pessoal e encargos Celebração de convênio e provimento de contrapartida Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 24/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Manutenção e ampliação da estrutura da Educação de 0 a 6 anos Aquisição de Material de consumo, material de expediente, pessoal e encargos, contratação de pessoal especializado e professores. Convênios Celebração de Convênios e provisão de contrapartida Transporte escolar Prover recursos para o transporte escolar de 500 alunos de 3 a 6 anos de idade da rede municipal de ensino. Celebrar convênios com o estado, a união e outros entes da federação e provisão de contrapartida Merenda Escolar Prover recursos para a merenda escolar para atender 500 alunos do ensino de 3 a 6 anos de idade na rede municipal de ensino. Celebrar convênios com o estado, a união e outros entes da federação e provisão de contrapartida Programa 42 – Ensino Fundamental – “Educação escolar para todos” Ações Metas - Construção de Unidades Escolares Construção de uma unidade escolar em Itapema do norte, com 12 salas de aula Construção de 05 quadras esportivas com área total de 6.250 m2 Contratação de serviços de empreiteira de mão-de-obra e ou engenharia Material de consumo e material de construção prover contrapartida para celebração de convênios. - Ampliação do número de salas de aula Construção de 02 salas de aula com área total de 96 m2 na Escola Municipal de Ensino Fundamental Alberto Speck, no Saí Mirim. Contratação de serviços de engenharia e ou empreiteira de mão-de-obra. Compra de material de consumo e material de construção Despesa com pessoal e encargos Celebração de convênios e provimento de contrapartida Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 25/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO - Reforma Geral da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Monteiro Cabral, no Pontal do Norte Contratação de serviços de engenharia e ou empreiteira de mão de obra. aquisição de material de consumo e material de expediente despesas de pessoal e encargos Celebração de convênios e provimento de contrapartida do município - Aquisição de equipamentos e material permanente Compra de material permanente, equipamentos de informática, móveis e utensílios para o desenvolvimento das atividades da Secretaria de educação. Compra de móveis e utensílios, e outros equipamentos permanentes para as escolas municipais. Aquisição de equipamentos de informática para as escolas municipais Aquisição de material bibliográfico. Celebração de convênios e contrapartidas - Convênios Manutenção do convênio do Transporte Escolar e provimento de contrapartida Manutenção do convênio da Merenda Escolar e provimento de contrapartida Manutenção de convênio com FNDE e provimento de contrapartida Celebração de convênios com entidades e associações municipais. - Implementação de Projetos Educacionais Festival do Teatro, Festival de Dança, Feira de Ciências, Moleque Bom de Bola, Prêmio Recriar, Semana do meio Ambiente, excursões a museus e parques, hortas escolares, coral escolar e outros - Manutenção e ampliação da estrutura do ensino fundamental. Aquisição de Material de consumo, material de expediente, pessoal e encargos, contratação de pessoal especializado e professores. - Transporte escolar Prover recursos para o transporte de 1.500 alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino Provisão de contrapartida para a celebração de convênios com o estado, a união e outros entes da federação. Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 26/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO - Merenda Escolar Prover recursos para a merenda de 1.500 alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino Provisão de contrapartida para a celebração de convênios com o estado, a união e outros entes da federação. - Equipamentos de Informática Aquisição de equipamentos de informática para laboratório de computação do ensino fundamental. Programa 49 – Educação Especial Ações Metas - Implementação do Projeto da Construção do Instituto de Educação Especial de Itapoá Contratação de serviços de engenharia e ou empreiteira de mão-de-obra Aquisição de material de consumo e material de construção Despesa de pessoal e encargos Celebração de convênio e provimento de contrapartida - Manutenção e ampliação da estrutura da Educação especial Aquisição de material de consumo, material de expediente, despesa de pessoal e encargos, para o atendimento de 50 alunos - Aquisição de material permanente Compra de móveis, utensílios, equipamentos de informática e outros materiais permanentes para o desenvolvimento das atividades. - Convênios Celebração de convênios e provisão de contrapartida - Transporte escolar Prover recursos para o transporte de 1.500 alunos do ensino fundamental da rede municipal de ensino Provisão de contrapartida para a celebração de convênios com o estado, a união e outros entes da federação. Programa 45 – Ensino Supletivo Ações Meta - Manutenção e ampliação estrutura do Ensino supletivo para o atendimento de 150 alunos - Aquisição de material de consumo, material de expediente, despesa de pessoal e encargos. Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 27/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO - Celebração de convênios e provisão de contrapartida. - Transporte escolar Prover recursos para o transporte de 150 alunos do ensino supletivo da rede municipal de ensino Provisão de contrapartida para a celebração de convênios com o estado, a união e outros entes da federação. Programa 46 – Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª Ações Meta - Manutenção e ampliação estrutura do Ensino supletivo para o atendimento de 60 alunos - Aquisição de material de consumo, material de expediente, despesa de pessoal e encargos. - Celebração de convênios e provisão de contrapartida. PROGRAMA 47 – ENSINO SUPERIOR Ações .Metas - Manutenção da Bolsa Escola para atender 70 professores da rede municipal de ensino Provisão de Recursos Celebração de convênios e provisão de contrapartida Transporte Escolar Transporte escolar para atender 70 professores da rede municipal de ensino, que cursarem o nível universitário. Transporte universitário para atender 50 estudantes residentes no município FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO Proporcionar saúde e qualidade de vida para a comunidade. Ações Meta - Implantação de 01 Posto de Saúde da Família no Pontal Contratação de serviços de mão de obra e ou engenharia Aquisição de Material de consumo e material de construção Despesa de pessoal e encargos, pessoal técnico e especializado para o desenvolvimento das atividades do posto da família Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 28/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Aquisição de equipamentos médicos e material permanente . Celebração de convênios e provisão de contrapartida. - Aquisição de uma ambulância Compra de uma ambulância Celebração de convênio e provisão de contrapartida para aquisição de ambulância. - Conclusão do Hospital Municipal Contratação de mão-de-obra, aquisição de material de consumo e material de construção. Compra de material permanente e equipamentos para as instalações e funcionamento do hospital Contratação de serviços médicos especializados e atendimento para o desenvolvimento das atividades do hospital Celebração de convênios e provisão de contrapartida - Manutenção e ampliação da estrutura dos 06 postos de saúde e do Posto de Saúde da Família em Itapema do Norte Aquisição de Material de consumo e material de expediente, despesa com pessoal e encargos Material de consumo e material de construção para reforma das instalações dos postos.. - Farmácia Básica Aquisição de medicamentos para atendimento das necessidades dos postos de Saúde do município - Serviço de Atendimento aos portadores de deficiência - SAC / CTA Prover a implantação do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente, Centro de Testagem Anônima, Serviço de Referência de Saúde da 3ª idade. Celebração de convênios e provisão de contrapartida - Programas Circunstanciais Prover exames de laboratórios especializados, tipo: prevenção de câncer e outros. - Convênios Prover a celebração de convênios diversos, destinados ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao Fundo. - Vigilância Sanitária Prover a implementação do serviço de Vigilância Sanitária, para aplicação do Código Sanitário Municipal e da Lei das taxas, organização do Serviço de Vigilância Epidemiológica. Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 29/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO - Equipamento, manutenção e material permanente. Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais permanentes necessários ao bom andamento dos serviços. - Manutenção e ampliação da estrutura do Fundo Municipal de Saúde Aquisição de material de consumo, material de expediente, despesa com pessoal e encargos, contratação de serviços técnicos e especializados. - Convênios e Subvenções Prover a implementação e manutenção de convênios e subvenções sociais, com entidades assistenciais, pedagógicas, filantrópicas e outros. - Convênios Celebração de convênios e provisão de contrapartida com o estado, união e outros entes da federação. - Qualificação de Recursos Humanos Cursos de aperfeiçoamento para servidores públicos - Zoonoses Prover a implantação do Centro de Controle de Zoonoses, visando a prevenção de doenças. - Aquisição de Veículo Aquisição de um veículo para a secretaria de saúde FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO Atender as necessidades da população carente do município Ações Meta - Manutenção e ampliação da estrutura de atendimento a famílias carentes Cadastramento de 600 famílias carentes. Compra de material de consumo de material de expediente. Despesa de pessoal e encargos Contratação de pessoal técnico e especializado. - Aquisição de veículo Compra de um veículo - Aquisição de equipamentos e material permanente Aquisição de materiais e equipamentos permanentes para o desenvolvimento das atividades do Fundo de assistência social. - Implantação do programa assistencial Liberdade Assistida Aquisição de material de consumo e material de expediente, despesa com pessoal e encargos, despesa com pessoal técnico e especializado Celebração de convênios e provisão de contrapartida Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 30/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Subvenções sociais para entidades assistenciais - Implantação de subvenções sociais para construção e manutenção de associações do município Contratação de mão de obra e serviços de engenharia Aquisição de Material de consumo e material de construção Despesa de pessoal e encargos Celebração de convênios com o estado, a união e outros entes da federação - Subvenções e convênios com entidades assistenciais, pedagógicas, filantrópicas, e outras. Subvenção social para APAE e manutenção da estrutura, despesa de pessoal e encargos, aquisição de material de expediente, material de consumo e outros custeios operacionais necessários ao desenvolvimento das atividades. Subvenção e celebração de convênios com entidades de atendimento à toxicômanos. Prover para o custeio das Ações do Conselho Municipal de Saúde e manutenção do Núcleo Ambulatorial de Reabilitação – ISPERE. Prover a manutenção da Casa da Solidariedade e do Centro de Convivência da 3ª Idade - Implantação do programa CASA LAR Elaboração de projeto, contratação de serviços de mão-de-obra. Contratação de mão-de-obra e serviços de engenharia Aquisição de material de consumo e material de construção Aquisição de equipamentos e material permanente Prover aquisição de material de consumo , material de expedientes, pessoal e encargos para o desenvolvimento das atividades. Celebração de convênio e provisão de contrapartida - Construção de uma creche comunitária Desapropriação e ou aquisição de área destinada a construção do imóvel Contratação de serviços de mão-de-obra e ou serviços de engenharia Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 31/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Aquisição de material de construção e ou material de consumo Aquisição de material de expediente e material de consumo, despesa de pessoal e encargos para o desenvolvimento das atividades. Celebração de convênio de provisão de contrapartida - Erradicação do trabalho infantil Provisão de recursos para erradicação do trabalho infantil para o atendimento de 100 crianças Celebração de convênio com o estado, a união e outros entes da federação e provisão de contrapartida - Construção de uma casa de apoio a criança e adolescente vítima da violência Construção do abrigo provisório para o atendimento de 40 crianças. Contratação de serviços de mão-de-obra e serviços de engenharia Aquisição de material de consumo e material de construção Prover recursos para aquisição de material de consumo e material de expediente, pessoal e encargos necessários ao desenvolvimento das atividades - Qualificação de Recursos Humanos Cursos de aperfeiçoamento para servidores FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE OBJETIVO Preservação dos direitos da criança e do adolescente - Combate a violência e exploração sexual infantil Prover recursos para realização de campanhas, cursos de conscientização e acompanhamento assistencial. Prover recursos para materiais de consumo, materiais tipográficos Celebração de convênio com o estado, a união e outros entes da federação e provisão de contrapartida - Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. - Divulgação Prover a divulgação do Estatuto da Criança Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 32/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Seminários, Encontros, Palestras, Campanhas Educativas e Outros, visando a conscientização da População. - Convênios e Contribuições Prover a implementação e manutenção de diversos programas, através de celebração de Convênios e Contribuições diversas. Aquisição de veículo Compra de veículo para uso do Conselho Tutelar. FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO Ações Metas Equipamento, manutenção e material permanente. Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. Material de consumo. Prover a aquisição de diversos materiais de consumo, para suprir as necessidades do Fundo. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Ações Metas Culturas Diversas Prover para desenvolver programas de bovinocultura de leite, industrialização caseira, olericultura, fruticultura, aqüicultura, criação de pequenos animais, cultura de cana de açúcar e derivados e outros. . Equipamento, manutenção e material permanente. Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. Obras e Infra-estrutura Prover a irrigação e drenagem, armazenagem, e projetos alternativos. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 33/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Ações Metas. Equipamento, manutenção e material permanente. Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. Material de consumo. Prover a aquisição de diversos materiais de consumo, para suprir as necessidades do Fundo. SOS Nascentes / PROSAR Prover a aquisição e plantio de mudas nativas da mata Atlântica, implantação de fossas sépticas e caixas de gordura, instalações hidráulicas, contratação de serviços, implantação de esterqueiras, sistemas alternativos de tratamento de esgoto doméstico, impressão de material didático e cartazes, custeio de ações desenvolvidas com entidades organizadas atuantes na área, das ações de fiscalização elaborada pelo Programa SOS Nascentes, das ações relacionadas com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Federal, a SAMA, FUNDEMA. Financiamento e Custeio Prover o financiamento e custeio de pesquisa na área ambiental, educação ambiental, recuperação ambiental, projeto de irrigação e drenagem, cursos e congressos. Convênios e Contribuições. Prover a implementação e manutenção de diversos programas, através de celebração de convênios e contribuições diversas. Convênios Prover a implementação e manutenção de diversos programas, através de celebração de convênios. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ – IPESI Equipamento, manutenção e material permanente. Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e desenvolvimento de pessoLei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 34/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO al. Material de consumo. Prover a aquisição de diversos materiais de consumo, para suprir as necessidades do Instituto. Obras. Prover a construção, ampliação, reforma manutenção e/ou conservação dos prédios adquiridos pelo IPESI. Informatização Aquisição e manutenção de equipamentos, sistemas em rede, visando a informatização do IPESI. Divulgação Promover a divulgação do Instituto junto aos seus segurados, referente à benefícios e ao desempenho. Pagamentos Efetuar pagamentos dos benefícios requeridos e deferidos para 30 servidores. Análise Atuarial Prover recursos para proceder à análise atuarial. Gerenciamento de Seguro Saúde Implantação de Seguro Saúde em grupo, para servidores municipais, em parceria com o Poder Executivo. DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA (art. 4º § 1º da LRF) DESPESAS REALIZADAS FUNÇÃO 1998 1999 2000 Legislativa 226.429 257.892 271.872 Judiciária 33.633 103.815 Planejamento 3.995.094 1.540.193 1.554.685 Agricultura 65.185 218.840 293.160 Educação 1.751.863 1.477.593 2.101.463 Habitação 19.360 Saúde e Saneamento 758.593 960.336 1.034.862 Assis. Previd 386.999 304.774 617.490 Desenv. Region. 83.833 1.309.764 2.024.323 TOTAL 7.300.989 6.069.393 8.001.674 METAS FUNÇÕES CAT.ECONOM 2002 2003 2004 Legislativa Desp. Correntes 484.000 527.500 575.000 Desp. Capital 116.000 126.400 137.800 Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 35/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Judiciária Desp. Correntes 80.000 85.000 92.500 Desp. Capital 20.000 11.000 12.000 Administração Desp. Correntes 1.572.000 1.650.500 1.787.000 Desp. Capital 100.000 106.000 115.500 Assistência Social Desp. Correntes 300.000 320.000 349.000 Desp. Capital 50.000 55.000 60.000 Previdência social Desp. Correntes 100.000 105.000 114.500 Desp. Capital 10.000 12.000 13.000 Saúde Desp. Correntes 725.000 750.000 880.000 Desp. Capital 100.000 150.000 160.000 Educação Desp. Correntes 1.900.000 2.150.000 2.280.000 Desp. Capital 100.000 110.000 120.000 Cultura Desp. Correntes 50.000 60.000 65.000 Desp. Capital 20.000 21.000 22.000 Urbanismo Desp. Correntes 90.000 110.000 120.000 Desp. Capital 184.000 148.600 215.650 Habitação Desp. Correntes 10.000 12.000 13.000 Desp. Capital 80.000 85.000 90.000 Gestão Ambiental Desp. Correntes 50.000 55.000 59.000 Desp. Capital 50.000 55.000 59.000 Agricultura Desp. Correntes 235.000 250.000 295.000 Desp. Capital 70.000 75.000 82.000 Comercio e Serviços Desp. Correntes 153.000 120.000 130.000 Desp. Capital 40.000 45.000 49.000 Transporte Desp. Correntes 450.000 480.000 570.000 Desp. Capital 800.000 960.000 980.000 Desporto e Lazer Desp. Correntes 97.000 80.000 87.000 Desp. Capital 40.000 45.000 76.000 Encargos Especiais Desp. Correntes 186.000 200.000 215.000 Desp. Capital 30.000 20.000 21.000 DESPESAS CORRENTES 6.482.000 6.955.000 7.632.000 DESPESAS DE CAPITAL 1.810.000 2.025.000 2.212.950 RESERVA DE CONTINGÊNICA 208.000 210.000 210.450 TOTAL 8.500.000 9.190.000 10.055.400 DO RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO NOMINAL Resultado Primário 2002 2003 2004 1-RECEITA TOTAL ( prevista) 8.500.000 9.190.000 10.055.400 (-) Transf. Intragovernamentais 0 0 0 (-) Rendimento de Aplicações 60.000 100.000 160.000 (-) Operações de Crédito 150.000 180.000 190.000 (-) Amortização de Empréstimos 0 0 0 (-) Receitas de privatização 0 0 0 (-) Alienação de Bens 85.000 90.000 95.000 (-) Anulação de Restos a Pagar 0 0 0 Receita Líquida 8.205.000 8.820.000 9.610.400 2-DESPESA TOTAL (prevista) 8.500.000 9.190.000 10.055.400 (-)Transf. Intragovernamentais 0 0 0 Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 36/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO (-)Encargos Especiais 216.000 220.000 236.000 (-) Concessão de Empréstimos 0 0 0 (-) Anulação de Restos Inscritos 0 0 0 (-) Reserva de contingência 208.000 210.000 210.450 Despesa Líquida 8.076.000 8.760.00 9.608.950 RESULTADO PRIMÁRIO 1-2 129.000 60.000 1.450 No quadro acima fica evidenciado o esforço da Administração em oferecer serviços à comunidade, com recursos próprios e não pelo endividamento do município. A previsão de receitas e despesas busca também o equilíbrio financeiro. RESULTADO NOMINAL 1 -RESULTADO PRIMÁRIO 129.000 60.000 1.450 2 -JUROS LÍQUIDOS 0 0 0 RESULTADO NOMINAL 1-2 129.000 60.000 1.450 No resultado Nominal também fica evidenciado o esforço da administração na busca do equilíbrio financeiro, em virtude das metas fiscais de resultado apresentarem superávit orçamentário. Embora a função da empresa pública não seja o lucro, a paridade dos valores correntes ou constantes de receitas e despesas manifesta uma gestão equilibrada. DA ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO TIPO DE RENÚNCIA 2002 2003 2004 Receita Tributária Desconto de 15% para o pagamento a vista 502.500 549.000 594.000 DA COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA A estimativa de renúncia de receita ocasionada pela concessão do desconto no pagamento a vista, a título de incentivo, será compensada por medidas administrativas de implemento na cobrança da Dívida Ativa, bem como na reestruturação da fiscalização das Taxas devidas pelo Exercício de Poder de Polícia. Por outro lado, o incentivo do pagamento a vista proporcionará a diminuição da inadimplência, principalmente no IPTU. Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 37/38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Conseqüentemente o aumento do Disponível Financeiro possibilitará melhores ganhos nas Receitas de Aplicação e menores custos nos investimentos. Desta forma o desconto previsto na renúncia de receita não afetará o equilíbrio das contas do Município. DA AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA PATRIMONIAL E ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SITUAÇÃO FINANCEIRA EM 31.12.2000 VALOR Ativo Financeiro 402.709,42 Passivo financeiro 26,90 Superávit financeiro 402.682,52 SITUAÇÃO PERMANENTE EM 31.12.2000 Ativo Permanente 70.000,00 Passivo permanente 26,90 Superávit permanente 69.973,10 SITUAÇÃO ATUARIAL Segue anexo avaliação atuarial do IPESI - atuário responsável – altair Doerner Hoepers / MIBA 774 Itapoá (SC), 17 de outubro de 2001 ERVINO SPERANDIO Prefeito Municipal Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 38/38