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norma nº 58/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2001
Date 2001-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 058/2001
Data: 17 de outubro de 2001
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapoá (SC), ERVINO SPERANDIO, no
exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanci￾onou a seguinte 
LEI
Art. 1º O orçamento do Município de Itapoá, para o exercício de 2002, será elaborado e
executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei compreendendo:
I – As prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plu￾rianual.
II – A estrutura dos orçamentos
III – As Diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Municí￾pio.
IV – As disposições sobre a dívida pública municipal
V – As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
VI – As disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VII – As disposições gerais.
CAPÍTULO I 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º Em consonância com o art. 4º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, as priorida￾des e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2002, são aquelas
definidas no Anexo I desta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na lei orçamentária para 2002, serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no Anexo I desta lei, não
se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
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§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2002, o Poder Executivo
poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de com￾patibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o
equilíbrio das contas públicas.
§ 3º - O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no §
2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade fiscal.
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º O orçamento para o exercício financeiro de 2002 abrangerá os Poderes Legislati￾vo, Executivo, seus Fundos e Autarquias e será elaborado levando-se em conta a Estrutu￾ra Organizacional da Prefeitura. 
Art. 4º A Lei de Orçamento evidenciará a Receita por rubrica em cada unidade gestora e
a Despesa de cada Unidade Gestora, por função, sub - função, programa, projeto ou ati￾vidade, elemento e / o ou sub-elemento, na forma dos seguintes adendos:
I – Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas -
adendo II da portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 e alterações da Portaria Intermi￾nisterial 163 de 04.05.2001
II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicos – adendo III
da Portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 e alterações da Portaria Interministerial 163
de 04.05.2001
III – Resumo Geral da Despesa – adendo IV da portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 e
alterações da Portaria Interministerial 163 de 04.05.2001
IV – Programa de Trabalho – adendo V da portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 e al￾terações da Portaria Interministerial 163 de 04.05.2001
V – Programa de Trabalho de Governo – demonstrativo de Funções, Sub-Fun￾ções e por Projetos e Atividades – Adendo VI da portaria SOF / SEPLAN nº 8/85
e alterações da Portaria Interministerial 163 de 04.05.2001
VI – Demonstrativos da Despesa por Funções, e sub-funções conforme o vín￾culo com os Recursos – adendo VII da portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 e altera￾ções da Portaria Interministerial 163 de 04.05.2001
VII – Demonstrativo da Despesa por órgãos e Sub-Funções – Adendo VIII da
portaria SOF / SEPLAN nº 8/85 e alterações da Portaria Interministerial 163 de
04.05.2001
VIII – Demonstrativo da Despesa por elemento e/ou sub-elemento, segundo
cada unidade orçamentária – Adendo IV da portaria SOF / SEPLAN nº 8/85
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IX – Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da
classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, ca￾racterização da metas, objetivos e fontes de recursos
X – Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos
três exercícios, da estimativa para o exercício corrente e da projeção para
dois exercícios seguintes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsa￾bilidade Fiscal
XI – Demonstrativo da Evolução da Despesa realizada por Elemento e/ou sub
elemento dos dois últimos exercícios, da fixada para o exercício corrente e
para os dois seguintes.
XII – Demonstrativo do orçamento fiscal e da seguridade social.
§ 1º - O orçamento da Autarquia que acompanha o Orçamento Geral do Muni￾cípio, evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste
Artigo.
§ 2º - Os fundos municipais integrarão o orçamento geral do Município, apre￾sentando em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas.
Art. 5º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I – Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de 1998,
1999 e 2000, previsão para 2001, 2002, 2003 e 2004, com justificativa da es￾timativa para 2002, acompanhado de metodologia e memória de cálculo.
II – Quadro demonstrativo da evolução da despesa a nível de função, de ele￾mento e/ou sub-elemento, dos exercícios de 1998,1999 e 2000, fixada para
2001 e 2002 e projetada para 2003 e 2004.
III – Quadro demonstrativo da dívida fundada por contrato, com identificação
do credor, saldo em 31.12.00, desembolso do principal e acessórios nos exer￾cícios de 2001, 2002, 2003 e 2004.
IV – Quadro demonstrativo da dívida flutuante, com identificação das contas e
saldos no último dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da pro￾posta orçamentária à Câmara Municipal.
V - Quadro demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último dia do
mês imediatamente anterior ao da remessa da Proposta orçamentária à Câ￾mara Municipal.
VI – Quadro demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exer￾cícios de 1996 a 2000, com relato das providências tomadas para sua cobran￾ça.
VII – Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício
de 2002
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VIII – Quadro demonstrativo das Receitas Correntes líquidas de 1999, 2000,
2001 e 2002, despesa com pessoal para o mesmo período e percentual de
comprometimento.
IX – Quadro demonstrativo dos recursos vinculados à manutenção e desenvol￾vimento do ensino e programação de aplicação.
X – Quadro demonstrativo dos recursos destinados à saúde e a programação
de aplicação.
XI – Demonstrativo das medidas de compensação de renúncia de receita e/ou
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
XII – demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de operações de
crédito, se for o caso.
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO.
Art. 6º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o
exercício de 2002, deverá ser realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal e obedecer ao princípio do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes
legislativo, Executivo, seus fundos e autarquias.
Art. 7º Os estudos para definição do Orçamento da Receita para o exercício de 2002 de￾verá observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a infla￾ção do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da recei￾ta nos últimos três exercícios.
§ 1º As transferências constitucionais, base de cálculo para contribuição ao
FUNDEF, constarão do Orçamento da Receita pelos seus valores brutos.
§ 2º Em atendimento ao disposto no parágrafo terceiro do artigo segundo da
Lei de Responsabilidade Fiscal, o menor valor do FUNDEF, entre o recebido e
pago, será excluído na apuração da receita Corrente Líquida.
Art. 8º Se a receita estimada para 2002, comprovadamente, não atender ao disposto no
artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá rees￾timá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação
do orçamento da despesa.
Art. 9º Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de
forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos
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no montante necessário, para as seguintes despesas ( art. 9º da Lei de Responsabilidade
Fiscal):
I – Eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores.
II – Eliminação de despesa com horas extras.
III – Redução de 20% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos
dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura.
IV – Redução dos investimentos programados.
Art. 10. A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão,
no exercício de 2002, a 5% da Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2001
(art. 4º, § 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 11. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo II desta Lei.
§ 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da
Reserva de contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro
do exercício de 2001.
§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o executivo Municipal encaminhará
Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo a anulação de recursos alocados
para investimentos, desde que não vinculados ou já comprometidos.
Art. 12. O orçamento para o exercício de 2002, de cada uma das unidades gestoras con￾templará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 10% da Receita Corrente
Líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Parágrafo único – Para efeito desta lei, entende-se como eventos fiscais im￾previstos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manu￾tenção dos serviços da administração Pública Municipal não orçadas ou orça￾das a menor.
Art. 13. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei
Orçamentária anual se contemplados no Plano Plurianual.
Art. 14. O executivo deverá elaborar até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária
anual, o cronograma de desembolso mensal para suas unidades gestoras.
Art. 15. Os projetos e atividades, oriundos de convênios e operações de crédito e outros,
só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa (art. 8º, pará￾grafo único da LRF)
§ 1º - Os recursos vinculados, oriundo de convênios e operações de crédito,
não serão considerados na apuração do excesso de arrecadação para fins de
abertura de créditos adicionais suplementares ou especial.
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§ 2º - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou
excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para
abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 16. As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2002, são as
constantes do Anexo I desta lei e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento
da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 17. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará so￾mente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, esportivo e de cooperação
técnica.
Parágrafo Único – Não se aplica ao disposto neste artigo, as contribuições es￾tatutárias devidas a entidades municipalistas em que o município for associa￾do.
Art. 18. Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são
consideradas irrelevantes, aquelas despesas decorrentes de ação governamental nova,
cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa
de licitação fixado no item I do art. 24º da Lei 8.666/93, devidamente atualizado.
Art. 19. Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegu￾rado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conserva￾ção do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e ope￾rações de crédito.
Art. 20. Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão as￾sumidas pela administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes
e previstos recursos na lei orçamentária.
Art. 21. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2002 a pre￾ços correntes. 
Art. 22. A lei orçamentária de 2002 poderá autorizar o Executivo Municipal a remanejar,
dentro de cada projeto ou atividade, o saldo das dotações do elementos ou sub-elemento
de despesa que o compõe.
Art. 23. Durante a execução orçamentária de 2002, o Executivo Municipal, autorizado
por lei, poderá incluir novos projetos ou atividades no orçamento das unidades gestoras,
na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício.
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
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Art. 24. Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar federal, o Município
poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2002 destinado a financiar
despesas de capital previstas no orçamento.
Art. 25. As operações de crédito deverão constar da proposta orçamentária e autoriza￾das por lei específicas.
Art. 26. A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos es￾tabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 27. O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções,
alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, con￾ceder vantagens e, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público
ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deve￾rão estar previstos no orçamento.
Art. 28. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá
em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 1999,
acrescida em até 10%, obedecidos os limites prudências de 51,30% e 5,70% da Receita
Corrente Líquida.
Art. 29. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devida￾mente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autori￾zar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas de pessoal exce￾derem a 95% do limite estabelecido no art. 20º, III da LRF.
Art. 30. O executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, art. 19º e 20º:
I – Eliminação de vantagens concedidas a servidores.
II – Eliminação das despesas com horas extras.
III – Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão.
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 31. Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição
de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de
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pessoal”, sub-elemento de despesa 3.1.3.0- Serviços de terceiros e encargos e computa￾das como despesas de pessoal na apuração do seu limite estabelecido no art. 20º da
LRF.
Parágrafo Único – Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como ter￾ceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusi￾vo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração
Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 32. A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na forma esta￾belecida da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 33. O executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefícios fiscais aos
contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da
receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no art. 14º da LRF.
Art. 34. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto
no art. 14 da LRF.
Art. 35. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tribu￾tária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação,
se for o caso.
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. O Executivo Municipal enviará até o dia 30 de outubro de 2001, a proposta orça￾mentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15 de
dezembro de 2001.
§ 1º - Suprimido.
§ 2º - Suprimido.
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§ 3º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no
Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual,
mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto
do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit financeiro do
Exercício de 2001, o Excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação
de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem
comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos,
após a aprovação do Legislativo, conforme o Art. 167, da Constituição Federal,
no seu inciso V.
Art. 37. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa.
Art. 38. A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura
adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar o custo de cada ação.
Art. 39. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do chefe do Poder
executivo.
Art. 40. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o governo Fede￾ral e Estadual, através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização
de obras ou serviços de competência do município ou não.
Art. 41. Os recursos para compor a contrapartida de qualquer espécie observados os
cronogramas financeiros das respectivas operações não poderão ter destinação diversa
das referidas finalidades, exceto se comprovado erro na alocação desses recursos.
Art. 42. Fica autorizada a concessão de contribuição:
I - à Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC;
II - ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM;
III - à Associação dos Servidores Públicos do Município de Itapoá -ASPMI; IV - à
Associação Brasileira de Municípios – ABM;
V - ao Consorcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina –
CIS / AMUNESC
Art. 43º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira:
I - à Fundação Cultural de Itapoá - FUNCI;
II - à Fundação Pró-Itapoá
Art. 44º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi￾ções em contrário.
Itapoá (SC), 17 de outubro de 2001
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ERVINO SPERANDIO
Prefeito Municipal
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ANEXO DAS METAS FISCAIS
1 – DAS RECEITAS
(art. 4º, § 1º)
Tomando por base o histórico de arrecadação do Município, as fontes habitu￾ais que constituem o rol da arrecadação as receitas tributárias, incluindo a dí￾vida ativa tributária, as receitas patrimoniais, as receitas de serviços e as
transferências constitucionais, concentram quase a totalidade da geração de
recursos financeiros, como demonstra-se no quadro abaixo:
RECEITA EFETI￾VA – (consolida￾da –
Prefeitura/Fun￾dos)CATEGORIA
ECONÔMICA
FONTE EXERCÍCIO
1998 1999 2000
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RECEITAS 
CORRENTES
Receita Tributá￾ria
*2.516.850 2.514.225 2.909.104
Receita Patri￾monial
35.727 1.555
Transf. Corren￾tes
2.026.913 2.182.258 2.526.959
Demais Rec.-
Corr.
801.795 1.404.291 883.440
RECEITAS DE
CAPITA
65.199 100.000 616.228
TOTAL 5.449.487 6.200.774 6.937.286
• Desconsiderado valor relativo a cobrança de taxa de asfalto.
RECEITAS CORRENTES 5.384.288 6.100.774 6321.058
Conforme disposto no art. 1º da Lei de Responsabilidade fiscal, a necessidade
de a organização estatal planejar e executar suas ações com base nos recur￾sos financeiros disponíveis, através de recursos próprios, consideramos que
houve uma evolução média de 5,08% na receita tributária.
A administração utilizando-se deste parâmetro, somado ao aumento do ca￾dastramento da área construída, o aumento vegetativo da população urbana,
a adoção de medidas administrativas para a eficácia da fiscalização do poder
de polícia e contando ainda com a expectativa da inflação (IGP), concluímos
que o índice de atualização da Receita Corrente para os próximos exercícios é
de 9% aa. Conforme quadro abaixo:
RECEITA CORRENTE
Exercício 2001...................R$ 6.321.058,00 x 9% = 568.985,22 = 6.889.953,22
Exercício 2002...................R$ 6.889.953,22 x 9% = 620.095,88 = 7.510.049,00
Exercício 2003...................R$ 7.510.049,00 x 9% = 675.904,41 = 8.185.953,41
Exercício 2004...................R$ 8.185.953,41 x 9% = 736.735,80 = 8.922.689,22
A expectativa para Receitas de Capital, decorrente de maior participação nos
Orçamentos Regionalizados, em operações de crédito, convênios celebrados
com o Estado e da União e outros entes da Federação, bem como baseando￾se no sistema patrimonial - equipamentos, como fontes de recursos para o
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município se mantém a média da receita efetivada no exercício anterior, cor￾rigindo-se os exercícios posteriores no percentual de 9% a.a.
PRIORIDADES E METAS PARA AS RECEITAS DE 2002
Código Especificações Exercícios
2002 2003 2004
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 7.500.000 8.100.000 8.900.000
1100.00.00 Receita Tributária 3.350.000 3.660.000 3.960.000
1200.00.00 Receita de Contribuições 200.000 230.000 270.000
1300.00.00 Receita patrimonial 60.000 100.000 160.000
1600.00.00 Receita de Serviços 63.000 78.000 90.000
1700.00.00 Transferências Correntes 2.940.000 3.161.200 3.384.000
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 887.000 870.800 1.036.000
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000 1.090.000 1.155.400
2100.00.00 Operações de crédito 150.000 180.000 190.000
2200.00.00 Alienação de bens 85.000 90.000 95.000
2300.00.00 Amortização de Empréstimos 
2400.00.00 Transferências de Capital 685.000 715.200 738.712
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 80.000 104.800 131.688
TOTAL 8.500.000 9.190.000 10.055.400
2 – DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
ÓRGÃO 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Programa: 01 – Processo Legislativo
OBJETIVOS
Dar cumprimento às funções básicas do Poder legislativo de Legislar e Fiscali￾zar.
Ações Metas
- Aquisição de imóveis
Compra ou desapropriação de uma área
para construção da sede da Câmara Muni￾cipal
- Construção da sede da Câmara
Serviços de uma firma de engenharia e ou
empreiteira de mão de obra.
Aquisição de Material de consumo e mate￾rial de construção.
- Aquisição de equipamentos e material
permanente
Aquisição de móveis, máquinas utensílios,
equipamentos de informática e outros ma￾teriais permanentes para execução dos
trabalhos Legislativos.
-Manutenção e ampliação da estrutura do
processo Legislativo
Compra de material de consumo, material
de expediente, despesas com pessoal, en￾cargos e obrigações, concursos, assessoria
jurídica e outros custeios.
- Aquisição de veículo Aquisição de um veículo para atender as
necessidades dos trabalhos da Câmara
Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 12/38
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Municipal.
- Qualificação de Recursos Humanos Cursos de aperfeiçoamento.
- Implantação de Plano de Saúde para o
Legislativo
Manutenção do Plano de Saúde.
- Aquisição de material permanente Aquisição de material técnico e Juridico
- Aquisição de móveis e utensílios Aquisição de Móveis e utensílios.
- Assessoria para a Câmara Municipal Assessoria de imprensa e assessoria parla￾mentar.
ÓRGÃO 02 – GABINETE DO PREFEITO
Programa 06 – Gestão Administrativa Superior
OBJETIVO
Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais, praticar o princípio da
transparência dos atos da administração, ordenamento econômico financeiro
do município, articulação de novas fontes de financiamento; elaboração de es￾tratégias para o ajuste fiscal e equilíbrio financeiro, tornando mais eficaz a
aplicação dos recursos públicos para que possam ser oferecidos os bens e ser￾viços requeridos pela sociedade com menores custos.
Ações Meta
- Aquisição de equipamentos e material
permanente
Aquisição de móveis, máquinas, utensílios,
equipamentos de informática e outros ma￾teriais permanentes para o atendimentos
das necessidades do Gabinete do prefeito.
- Aquisição de veículos Aquisição de um veículo
- Manutenção e ampliação da estrutura do
gabinete do prefeito 
Aquisição de Material de consumo, materi￾al de expediente, despesa com pessoal,
encargos e obrigações, contratação de
pessoal e serviços para atender as neces￾sidades do gabinete do prefeito e procura￾doria jurídica na execução dos projetos e
atividade no atendimento das necessida￾des da comunidade.
- Qualificação de Recursos Humanos Cursos de aperfeiçoamento para servido￾res
- Investimentos na Assessoria de Imprensa
Serviços de empresas da mídia jornalísti￾ca, radiotransmissora e de telecomunica￾ções.
Serviços tipográficos
- Investimentos no setor de cerimonial e
protocolo
Serviços, pessoal e encargos, material de
consumo e material de expediente.
- Manutenção do Fundo Municipal do Tra￾balho e Emprego.
Prover a manutenção do Fundo, na execu￾ção dos projetos e atividades.
ÓRGÃO 03 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 13/38
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Programa 06 – Gestão Administrativo Superior
OBJETIVOS
Acompanhamento e auxílio na execução das ações do executivo e melhoria
dos serviços públicos municipais no atendimento das necessidades da comu￾nidade
Ações Metas
- Aquisição de equipamentos e material
permanente
Compra de móveis, máquinas e utensílios
equipamentos de informática e outros ma￾teriais permanentes.
- Aquisição de veículos Aquisição de um veículo
- Manutenção e ampliação da estrutura do
gabinete do vice-prefeito
Proporcionar os materiais de consumo,
material de expediente, pessoal e encar￾gos, para as atividades do gabinete.
- Qualificação de Recursos Humanos Cursos de aperfeiçoamento para servido￾res
ÓRGÃO 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Programa 07 – Administração
OBJETIVOS
Ordenamento e planejamento econômico financeiro do município
Ações Metas
- Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
Compra de móveis, máquina, equipamen￾tos de informática, e outros materiais per￾manentes para execução das atividades
da Secretaria de administração
- Aquisição de veículos Compra de um veículo 
- Aquisição e ou desapropriação de imó￾veis
Compra de um terreno ou desapropriação
para construção do prédio da prefeitura e
ou para áreas destinadas a outras finali￾dades de interesse público.
- Manutenção e ampliação da sede da pre￾feitura
Compra de material de consumo, contrata￾ção de serviços de autônomo e/ou emprei￾teira de mão-de-obra e engenharia.
- Controle do cadastro imobiliário e econô￾mico
Atualização dos cadastros imobiliário e
econômico, microfilmagem e digitalização
de documentos.
Despesa de pessoal, cursos de aperfeiçoa￾mento, encargos.
Material de consumo
Equipamentos
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Contratação de serviços especializados e
técnicos.
- Ampliação e melhoria dos serviços infor￾matizados
Contratação de serviços técnicos
Compra de equipamentos e material per￾manente
- Qualificação e treinamento de Recursos
Humanos
Cursos de aperfeiçoamento para os servi￾dores
- Celebração de convênios Prover contrapartida para celebração de
convênios.
- Investimentos em estrutura para cobran￾ça da dívida 
Aquisição de equipamentos
Despesa com pessoal e encargos
Contratação de Serviços
Material de consumo e material de expedi￾ente
- Amortização da dívida pública
pagamento da dívida pública para minimi￾zar o déficit e buscar o equilíbrio entre a
receita e a despesa.
- Manutenção e ampliação da estrutura da
Secretaria de administração e finanças
Aquisição de material de consumo
Aquisição de material de expediente
Aquisição de móveis e utensílios
Despesa com pessoal e encargos
Conservação e manutenção dos equipa￾mentos necessários ao desempenho das
atividades.
ÓRGÃO 05 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Programa: 058 – Urbanismo
OBJETIVO
Aumentar a eficiência da prefeitura, otimizando sua arrecadação , baseada no
Geoprocessamento.
Ações Metas
- Aquisição de Equipamentos e materiais
permanentes
Aquisição de um Ploter
Aquisição de equipamentos de informáti￾ca
Compra de três câmeras digitais
Aquisição de materiais permanentes para
o desenvolvimento das atividades da se￾cretaria 
Compra de móveis utensílios e equipa￾mentos 
- Aquisição de Software Três programas ArchView 
- Levantamentos Aerofotogramétricos Cinqüenta metros quadrados de ortofoto
- Celebração de convênios Prover contrapartida para a celebração de
convênios
- Manutenção e ampliação da estrutura Aquisição de material de consumo, mate￾Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 15/38
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rial de expediente, serviços e encargos. 
- Sistema Viário Implantação de sinalização do sistema
viário
ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa – Manutenção do Fundo Municipal de educação
- Manutenção do Fundo Municipal de Edu￾cação
Prover os suprimentos necessários para a
execução dos projetos e atividades do
Fundo municipal de educação.
- Manutenção e ampliação da estrutura da
Secretaria de educação.
Aquisição de material de consumo, materi￾al de expediente, despesa de pessoal e
encargos, serviços e equipamentos, para o
desenvolvimento dos projetos e atividades
- Manutenção do Fundo Estadual de Edu￾cação - FUNDEF
Provimento das retenções do FPM, ICMS,
IPI exportação e ICMS exportação.
- Convênios
Celebração de convênios e o provimento
de contrapartida do município.
ÓRGÃO 07 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa 075 – Saúde
OBJETIVO
Saúde e assistência social a comunidade em geral e pessoas carentes
Ações Metas
- Manutenção do Fundo Municipal de Saú￾de
Prover o Fundo Municipal de Saúde dos re￾cursos necessários ao desenvolvimento
dos projetos e atividades.
- Manutenção do Fundo Municipal de As￾sistência 
Prover o Fundo Municipal de Assistência
Social dos recursos necessários ao desen￾volvimento dos projetos e atividades.
- Manutenção do Fundo Municipal da In￾fância e Adolescência
Prover o Fundo Municipal da Infância e
Adolescência dos recursos necessários ao
desenvolvimento dos projetos e atividades
- Manutenção e ampliação da estrutura da
Saúde e Assistência social
Aquisição de material de consumo, materi￾al de expediente, despesa com pessoal e
encargos, contratação de serviços, contra￾tação de serviços especializados e ou téc￾nico inclusive da área de saúde
- Convênios
Celebração de convênios e provimento de
contrapartida.
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- Implantação do Centro de Zoonoses Aquisição de material de expediente, ma￾terial de consumo, material permanente,
provisão para despesa de pessoal.
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida.
- Implantação de um centro comunitário
para realização de oficinas profissionali￾zantes e prática desportiva.
Contratação de mão de obra e ou serviços
de engenharia.
Despesa de pessoal especializado
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida
ÓRGÃO 08 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA
Programa: 048 – Cultura “Resgatando nossa cultura”
OBJETIVO
Resgatar raízes e incentivar as manifestações artísticas e culturais.
Ações Metas
- Aquisição de veículos Aquisição de um veículo
- Aquisição de equipamentos e material
permanente
Compra de móveis, utensílios, equipamen￾tos de informática e outros permanentes,
para o desenvolvimento dos trabalhos da
secretaria
- Criação de um Centro de Cultura Popular
Contratação de serviços de engenharia e
ou empreiteira de mão de obra
Aquisição de material de consumo e mate￾rial de construção
Despesa com pessoal e encargos
Contratação de artistas e grupos folclóri￾cos
- Apoio a grupos folclóricos
Aquisição de trajes, instrumentos, desloca￾mento para eventos, apresentações e en￾saios
- Realização de eventos culturais e artísti￾cos
Material de consumo, despesa com pesso￾al e encargos, divulgação e materiais tipo￾gráficos. 
- Divulgação de eventos e manifestações
culturais
Produção de vídeos.
- Convênios
Celebração de Convênios e provimento de
contrapartida
- Manutenção da Fundação Cultural de Ita￾poá
Prover os recursos necessários ao desen￾volvimento dos projetos e atividades.
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Programa 65 – Turismo: “Turismo em movimento”
Ação Metas
- Implantação de Projeto da Rodovia Inter￾praias “caminho do encanto”. 
Contratação de serviços de engenharia
Despesa de pessoal e encargos
Material de consumo
- Divulgação do município
Confecção de materiais gráficos
Campanhas de conscientização Turística
Elaboração de um caderno turístico
Criação de uma Home Page da Secretaria
de Turismo
Atualização do acervo fotográfico do muni￾cípio
- Participação do município em feiras e
congressos
Prover recursos para participação do muni￾cípio em feiras e congressos como a ABAV
e outros para divulgação do município.
- Recursos para realização do projeto de “
verão” e demais eventos
Contratação de serviço, técnicos especiali￾zados, pessoal e encargos, conjuntos artís￾ticos.
Material de consumo
Locação de equipamentos 
Material para construção de pequenos es￾paços culturais com áreas alongadas, pal￾cos, tablados, pórticos, e outros.
- Manutenção do Fundo Municipal de Turis￾mo
Prover o fundo municipal de turismo dos
recursos necessários para o desenvolvi￾mento de seus projetos e atividades.
 
- Manutenção e ampliação da estrutura da
secretaria 
Aquisição de material de consumo, materi￾al de expediente, despesa de pessoal e
encargos
- Aquisição de equipamentos e material
permanente
Compra de um veículo
Compra de uma carreta para transporte de
equipamentos.
Outros materiais permanentes para desen￾volvimento dos projetos e atividades.
Programa 77 – Controle do meio Ambiente Sustentável
OBJETIVOS
Recuperação da fauna e flora, equilíbrio ambiental, proporcionando melhor
qualidade de vida a comunidade.
Ações Metas
- Aquisição de veículo Compra de uma caminhonete .
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- Horto Florestal
Prover recursos para criação do Horto Mu￾nicipal
Implantação de hortos nas escolas da rede
municipal de ensino
- Implantação do Aterro Sanitário
Elaboração de projetos
Desapropriação da área necessária
Contratação de serviços técnicos e especi￾alizados
Compra de material de consumo e materi￾al de construção.
- Implantação de recifes artificiais
Elaboração de projeto de recifes artificiais
com recursos de convênio.
- Convênios
Celebração de convênios e provimento de
contrapartida
ÓRGÃO 09 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa 60 – Serviços de utilidade pública
OBJETIVO 
Proporcionar qualidade de vida e atender as necessidades da comunidade
- Construção de estrutura para alojamento
de animais apreendidos
Contratação de serviços de mão de obra
para construção.
Aquisição de material de consumo e mate￾rial de construção
Despesa de pessoal e encargos, serviços
pessoais especializados, para cumprir a le￾gislação vigente
Desapropriação de área para instalação da
estrutura de apreensão de animais
- Construção de 03 praças
Contratação de serviços de engenharia e
ou empreiteira de mão de obra
Aquisição de material de consumo e mate￾rial de construção 
Despesa de pessoal e encargos
- Recuperação da Enseada em Itapema do
Norte
Aquisição de material de consumo e mate￾rial de construção 
- Manutenção do trapiche do Pontal
Aquisição de Material de consumo e mate￾rial de construção
Contratação de serviços de mão-de-obra e
serviços
Despesa de pessoal e encargos
Contratação de serviços de mão-de-obra e
ou engenharia.
Despesa com pessoal e encargos
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Ampliação da rede pública de energia elé￾trica, telefonia, água e saneamento bási￾co, vinculada a liberação de convênio
Prover recursos para contrapartida de con￾vênios.
Construção do cemitério municipal
Desapropriação de área destinada a cons￾trução do cemitério
Contratação de mão-de-obra e ou serviços
de engenharia
Despesa com pessoal e encargos, material
de consumo e material de construção.
Programa 91 – Transportes
OBJETIVOS
Facilitar o tráfego pelas vias urbanas e estradas vicinais
- Abertura de 12,5 km de ruas
Aquisição de material de consumo, manu￾tenção de máquinas e equipamentos e ou￾tros serviços necessários para o desenvol￾vimento dos trabalhos
Elaboração de projetos
- Construção de Pontes
Construção de 03 pontes no Rio Inferni￾nho, 01 no Saí Mirim, 01 no braço do nor￾te, 01 na Divisa Garuva, 01 na Estrada
Vila da Glória e 01 no Pontal. 
Aquisição de material de consumo, materi￾al de construção.
Serviços de mão-de-obra e ou engenharia
Manutenção de máquinas e equipamentos
- Construção de Bueiros e saneamento Aquisição de 14.000 manilhas
Pavimentação 6,25 km de ruas e estradas 
Contratação de empreiteira de mão-de￾obra e ou engenharia.
Despesa de pessoal e encargos
Aquisição de material de consumo e mate￾rial de construção.
Provisão de contrapartida para celebração
de convênios
- Ensaibramento de 12,5 km de ruas e es￾tradas
Contratação de serviços de mão-de-obra,
engenharia e equipamentos.
Despesas de pessoal e encargos
Aquisição de 12.500 m3 de saibro
- Aquisição e manutenção de máquinas e
equipamentos
Usinagem da Motoniveladora
Reforma de 02 retroescavadeiras
Aquisição de 02 retroescavadeira
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Manutenção de uma escavadeira hidráuli￾ca e uma pá carregadeira e outros veícu￾los do município utilizados no desenvolvi￾mento das atividades.
Programa 057 – Habitação
- Implantação do Programa de Habitação
popular para 
Contratação de serviços de engenharia
para elaboração de projeto.
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida .
ÓRGÃO 10 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
Programa 13 – Organização Agrária
OBJETIVO
Aumento da produção agrícola e fixação do homem no campo com melhor
qualidade de vida
Ações Metas
- Construção de um Mercado comunitário
em Itapema do Norte, para comercializa￾ção de produtos agrícolas
Contratação de empreiteira de mão-de￾obra e ou serviços de engenharia.
Compra de material de consumo e materi￾al de construção
Desapropriação de área para utilização do
mercado
Despesa de pessoal e encargos
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida
Elaboração de convênios com associações
e sindicatos de agricultores
- Construção de um Centro Comunitário
rural para instalação de uma cozinha in￾dustrial para processamento de hortifruti￾grangeiros
Contratação de empreiteira de mão-de￾obra e ou serviços de engenharia.
Compra de material de consumo e materi￾al de construção
Desapropriação de área para utilização do
Centro Comunitário
Despesa de pessoal e encargos
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida
Elaboração de convênios com associações
e sindicatos de agricultores
Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 21/38
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- Implantação de programas de incentivo
- Elaboração de convênios com agriculto￾res para construção de açudes visando o
desenvolvimento da psicultura
- Elaboração de convênios para abertura
de valas em propriedades rurais para o au￾mento de áreas aptas à produção agrícola
- Aquisição de equipamentos agrícolas Aquisição de um trator agrícola e imple￾mentos
- Implantação de projeto de manejo sus￾tentado na agricultura
Contratação de Serviços técnicos e especi￾alizados
Despesa com pessoal e encargos, aquisi￾ção de material de consumo 
Celebração de Convênios e provisão de
contrapartida
- Manutenção e ampliação da estrutura da
secretaria
Aquisição de material de consumo, materi￾al de expediente, pessoal e serviços.
- Aquisição de veículos Compra de um veículo
- Implantação de pesquisas, cursos e trei￾namentos na área agrícola
Contratação de serviços especializados e
técnicos
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida
- Manutenção do fundo Municipal de De￾senvolvimento
Prover o fundo de recursos para o desen￾volvimento dos projetos e atividades.
Programa 15 – Produção Animal
OBJETIVO
Aumentar a produção pesqueira proporcionado melhor qualidade de vida aos
pescadores.
- Construção de um barracão em Itapema
do Norte para conserto de embarcações
dos pescadores artesanais, vinculada a li￾beração de convênio com estado, federa￾ção ou entes.
Contratação de serviços de mão-de-obra e
ou engenharia .
Aquisição de material de consumo e mate￾rial de construção
Despesa com pessoal e encargos
Celebração de convênio e provisão de con￾trapartida
Subvenção Social Aquisição de equipamentos para manuten￾ção e conserto de embarcações de pesca
artesanal..
Realização de eventos Sediar o campeonato nacional de jet ski,
festivais, concertos, exposições e outros
- Construção do molhe no canal da Barra
do Saí, vinculado a convênio com o estado
Contratação de serviços de mão-de-obra e
ou engenharia
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Aquisição de material de consumo e mate￾rial de construção 
Despesa de pessoal e encargos
Contratação de serviços de máquinas e
equipamentos
Celebração de convênio e provisão de con￾trapartida
- Construção de mercado municipal de pei￾xe
Construção de 01 mercado na Barra do
Saí, 01 no Pontal do Norte e 01 em Itape￾ma do Norte
Contratação de serviços de mão-de-obra e
ou engenharia.
Aquisição de material de consumo e mate￾rial de construção.
Despesa de pessoal e encargos
- Convênios
Celebração de convênios com associações,
sindicatos e entidades de classe.
Provisão de contrapartida para convênios
com estado, união e outros entes da fede￾ração.
ÓRGÃO 11 – SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
Programa 46 – Desportos
OBJETIVO
Estimular a prática esportiva, promovendo a integração entre a comunidade e
afastar os jovens das drogas.
Ações Metas
- Construção de centros esportivos
Construção de um centro esportivo em Ita￾pema do Norte
Contratação de serviços de mão de obra e
ou engenharia
Aquisição de Material de consumo e mate￾rial de construção 
Despesa de pessoal e encargos
Desapropriação de áreas destinadas a
construção de centros esportivo
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida
- Construção de estádio Municipal de fute￾bol
Contratação de serviços de mão-de-obra e
ou engenharia
Aquisição de material de consumo e mate￾rial de construção
Despesa com pessoal e encargos
Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 23/38
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Celebração de convênio e provisão de con￾trapartida
- Apoio ao esporte amador
Prover recursos para realização de even￾tos esportivos de Voleibol, Basquetebol, Jo￾gos Escolares, Joguinhos Abertos, Inter￾bairros, Integração rural, Servidores públi￾cos, Festival de Natação e outros.
Prover recursos para realização dos cam￾peonatos municipais de futebol
Prover Recursos para realização do torneio
Moleque Bom de Bola.
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida
- Manutenção e ampliação da estrutura da
secretaria
Aquisição de material de consumo, materi￾al de expediente, despesa com pessoal e
encargos, contratação de serviços.
- Equipamentos e material permanente Aquisição de móveis, utensílios e equipa￾mentos e informática e outros materiais
permanentes.
- Convênios Celebração de convênios e provisão de
contrapartida
- Apoio a eventos esportivos Sediar etapas ou campeonatos nacionais,
estaduais e/ou intermunicipais, nas mais
diversas modalidades
Administração Indireta
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OBJETIVO
Propiciar atenção e educação integral à criança, ao adolescente, aos jovens e
adultos
Programa 41 – Educação de 06 a anos
Ações Metas
- Construção de Salas de aula
Construção de duas salas de aula com
área total de 96 m2
, na Pré - escola Gente
Feliz
Contratação de serviços de engenharia e
ou empreiteira de mão de obra
Aquisição de Material de consumo e mate￾rial de construção.
Despesa com pessoal e encargos
Celebração de convênio e provimento de
contrapartida
Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 24/38
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Manutenção e ampliação da estrutura da
Educação de 0 a 6 anos
Aquisição de Material de consumo, materi￾al de expediente, pessoal e encargos, con￾tratação de pessoal especializado e pro￾fessores.
Convênios Celebração de Convênios e provisão de
contrapartida
Transporte escolar
Prover recursos para o transporte escolar
de 500 alunos de 3 a 6 anos de idade da
rede municipal de ensino.
Celebrar convênios com o estado, a união
e outros entes da federação e provisão de
contrapartida 
Merenda Escolar
Prover recursos para a merenda escolar
para atender 500 alunos do ensino de 3 a
6 anos de idade na rede municipal de ensi￾no.
Celebrar convênios com o estado, a união
e outros entes da federação e provisão de
contrapartida
Programa 42 – Ensino Fundamental – “Educação escolar para todos”
Ações Metas
- Construção de Unidades Escolares
Construção de uma unidade escolar em
Itapema do norte, com 12 salas de aula
Construção de 05 quadras esportivas com
área total de 6.250 m2
Contratação de serviços de empreiteira de
mão-de-obra e ou engenharia
Material de consumo e material de cons￾trução 
prover contrapartida para celebração de
convênios.
- Ampli￾ação do número de salas de aula
Construção de 02 salas de aula com área
total de 96 m2 na Escola Municipal de Ensi￾no Fundamental Alberto Speck, no Saí Mi￾rim.
Contratação de serviços de engenharia e
ou empreiteira de mão-de-obra.
Compra de material de consumo e materi￾al de construção
Despesa com pessoal e encargos
Celebração de convênios e provimento de
contrapartida
Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 25/38
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
- Reforma Geral da Escola Municipal de En￾sino Fundamental João Monteiro Cabral, no
Pontal do Norte
Contratação de serviços de engenharia e
ou empreiteira de mão de obra. 
aquisição de material de consumo e mate￾rial de expediente
despesas de pessoal e encargos
Celebração de convênios e provimento de
contrapartida do município
- Aquisição de equipamentos e material
permanente
Compra de material permanente, equipa￾mentos de informática, móveis e utensílios
para o desenvolvimento das atividades da
Secretaria de educação.
Compra de móveis e utensílios, e outros
equipamentos permanentes para as esco￾las municipais.
Aquisição de equipamentos de informática
para as escolas municipais
Aquisição de material bibliográfico.
Celebração de convênios e contrapartidas
- Convênios
Manutenção do convênio do Transporte Es￾colar e provimento de contrapartida
Manutenção do convênio da Merenda Es￾colar e provimento de contrapartida
Manutenção de convênio com FNDE e pro￾vimento de contrapartida
Celebração de convênios com entidades e
associações municipais.
- Implementação de Projetos Educacionais
Festival do Teatro, Festival de Dança, Feira
de Ciências, Moleque Bom de Bola, Prêmio
Recriar, Semana do meio Ambiente, excur￾sões a museus e parques, hortas escola￾res, coral escolar e outros
- Manutenção e ampliação da estrutura do
ensino fundamental.
Aquisição de Material de consumo, materi￾al de expediente, pessoal e encargos, con￾tratação de pessoal especializado e profes￾sores.
- Transporte escolar
Prover recursos para o transporte de 1.500
alunos do ensino fundamental da rede mu￾nicipal de ensino
Provisão de contrapartida para a celebra￾ção de convênios com o estado, a união e
outros entes da federação.
Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 26/38
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- Merenda Escolar
Prover recursos para a merenda de 1.500
alunos do ensino fundamental da rede mu￾nicipal de ensino
Provisão de contrapartida para a celebra￾ção de convênios com o estado, a união e
outros entes da federação.
- Equipamentos de Informática
Aquisição de equipamentos de informática
para laboratório de computação do ensino
fundamental.
Programa 49 – Educação Especial
Ações Metas
- Implementação do Projeto da Construção
do Instituto de Educação Especial de Ita￾poá
Contratação de serviços de engenharia e
ou empreiteira de mão-de-obra
Aquisição de material de consumo e mate￾rial de construção
Despesa de pessoal e encargos
Celebração de convênio e provimento de
contrapartida
- Manutenção e ampliação da estrutura da
Educação especial
Aquisição de material de consumo, materi￾al de expediente, despesa de pessoal e en￾cargos, para o atendimento de 50 alunos
- Aquisição de material permanente 
Compra de móveis, utensílios, equipamen￾tos de informática e outros materiais per￾manentes para o desenvolvimento das ati￾vidades.
- Convênios Celebração de convênios e provisão de
contrapartida 
- Transporte escolar
Prover recursos para o transporte de 1.500
alunos do ensino fundamental da rede mu￾nicipal de ensino
Provisão de contrapartida para a celebra￾ção de convênios com o estado, a união e
outros entes da federação.
Programa 45 – Ensino Supletivo
Ações Meta
- Manutenção e ampliação estrutura do
Ensino supletivo para o atendimento de
150 alunos
- Aquisição de material de consumo, mate￾rial de expediente, despesa de pessoal e
encargos.
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- Celebração de convênios e provisão de
contrapartida. 
- Transporte escolar
Prover recursos para o transporte de 150
alunos do ensino supletivo da rede munici￾pal de ensino
Provisão de contrapartida para a celebra￾ção de convênios com o estado, a união e
outros entes da federação.
Programa 46 – Educação de Jovens e Adultos de 1ª a 4ª
Ações Meta
- Manutenção e ampliação estrutura do
Ensino supletivo para o atendimento de 60
alunos
- Aquisição de material de consumo, mate￾rial de expediente, despesa de pessoal e
encargos.
- Celebração de convênios e provisão de
contrapartida. 
PROGRAMA 47 – ENSINO SUPERIOR
Ações .Metas
- Manutenção da Bolsa Escola para aten￾der 70 professores da rede municipal de
ensino
Provisão de Recursos
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida
Transporte Escolar Transporte escolar para atender 70 profes￾sores da rede municipal de ensino, que
cursarem o nível universitário.
Transporte universitário para atender 50
estudantes residentes no município
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
OBJETIVO
Proporcionar saúde e qualidade de vida para a comunidade.
Ações Meta
- Implantação de 01 Posto de Saúde da Fa￾mília no Pontal
Contratação de serviços de mão de obra
e ou engenharia
Aquisição de Material de consumo e mate￾rial de construção
Despesa de pessoal e encargos, pessoal
técnico e especializado para o desenvolvi￾mento das atividades do posto da família
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Aquisição de equipamentos médicos e ma￾terial permanente .
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida.
- Aquisição de uma ambulância
Compra de uma ambulância 
Celebração de convênio e provisão de con￾trapartida para aquisição de ambulância.
- Conclusão do Hospital Municipal
Contratação de mão-de-obra, aquisição de
material de consumo e material de cons￾trução.
Compra de material permanente e equipa￾mentos para as instalações e funciona￾mento do hospital
Contratação de serviços médicos especiali￾zados e atendimento para o desenvolvi￾mento das atividades do hospital
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida
- Manutenção e ampliação da estrutura
dos 06 postos de saúde e do Posto de Saú￾de da Família em Itapema do Norte
Aquisição de Material de consumo e mate￾rial de expediente, despesa com pessoal e
encargos
Material de consumo e material de cons￾trução para reforma das instalações dos
postos..
- Farmácia Básica
Aquisição de medicamentos para atendi￾mento das necessidades dos postos de
Saúde do município
- Serviço de Atendimento aos portadores
de deficiência - SAC / CTA
Prover a implantação do SAC – Serviço de
Atendimento ao Cliente, Centro de Testa￾gem Anônima, Serviço de Referência de
Saúde da 3ª idade. 
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida
- Programas Circunstanciais Prover exames de laboratórios especializa￾dos, tipo: prevenção de câncer e outros. 
- Convênios
Prover a celebração de convênios diversos,
destinados ao desenvolvimento das ativi￾dades pertinentes ao Fundo. 
- Vigilância Sanitária
Prover a implementação do serviço de Vi￾gilância Sanitária, para aplicação do Códi￾go Sanitário Municipal e da Lei das taxas,
organização do Serviço de Vigilância Epi￾demiológica.
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- Equipamento, manutenção e material
permanente.
Prover a aquisição e manutenção de equi￾pamentos e demais materiais permanen￾tes necessários ao bom andamento dos
serviços.
- Manutenção e ampliação da estrutura do
Fundo Municipal de Saúde
Aquisição de material de consumo, materi￾al de expediente, despesa com pessoal e
encargos, contratação de serviços técnicos
e especializados.
- Convênios e Subvenções
Prover a implementação e manutenção de
convênios e subvenções sociais, com enti￾dades assistenciais, pedagógicas, filantró￾picas e outros. 
- Convênios
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida com o estado, união e ou￾tros entes da federação.
- Qualificação de Recursos Humanos
Cursos de aperfeiçoamento para servido￾res públicos
- Zoonoses
Prover a implantação do Centro de Contro￾le de Zoonoses, visando a prevenção de
doenças. 
- Aquisição de Veículo
Aquisição de um veículo para a secretaria
de saúde
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO
Atender as necessidades da população carente do município
Ações Meta
- Manutenção e ampliação da estrutura de
atendimento a famílias carentes 
Cadastramento de 600 famílias carentes.
Compra de material de consumo de mate￾rial de expediente.
Despesa de pessoal e encargos
Contratação de pessoal técnico e especia￾lizado.
- Aquisição de veículo Compra de um veículo
- Aquisição de equipamentos e material
permanente
Aquisição de materiais e equipamentos
permanentes para o desenvolvimento das
atividades do Fundo de assistência social.
- Implantação do programa assistencial Li￾berdade Assistida
Aquisição de material de consumo e ma￾terial de expediente, despesa com pessoal
e encargos, despesa com pessoal técnico
e especializado
Celebração de convênios e provisão de
contrapartida
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Subvenções sociais para entidades assis￾tenciais
- Implantação de subvenções sociais para
construção e manutenção de associações
do município
Contratação de mão de obra e serviços de
engenharia
Aquisição de Material de consumo e mate￾rial de construção
Despesa de pessoal e encargos
Celebração de convênios com o estado, a
união e outros entes da federação
- Subvenções e convênios com entidades
assistenciais, pedagógicas, filantrópicas,
e outras.
Subvenção social para APAE e manuten￾ção da estrutura, despesa de pessoal e en￾cargos, aquisição de material de expedien￾te, material de consumo e outros custeios
operacionais necessários ao desenvolvi￾mento das atividades.
Subvenção e celebração de convênios com
entidades de atendimento à toxicômanos.
Prover para o custeio das Ações do Conse￾lho Municipal de Saúde e manutenção do
Núcleo Ambulatorial de Reabilitação – IS￾PERE.
Prover a manutenção da Casa da Solidarie￾dade e do Centro de Convivência da 3ª
Idade
- Implantação do programa CASA LAR
Elaboração de projeto, contratação de ser￾viços de mão-de-obra.
Contratação de mão-de-obra e serviços de
engenharia
Aquisição de material de consumo e mate￾rial de construção
Aquisição de equipamentos e material per￾manente
Prover aquisição de material de consumo ,
material de expedientes, pessoal e encar￾gos para o desenvolvimento das ativida￾des.
Celebração de convênio e provisão de con￾trapartida
- Construção de uma creche comunitária Desapropriação e ou aquisição de área
destinada a construção do imóvel
Contratação de serviços de mão-de-obra e
ou serviços de engenharia
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Aquisição de material de construção e ou
material de consumo
Aquisição de material de expediente e ma￾terial de consumo, despesa de pessoal e
encargos para o desenvolvimento das ati￾vidades.
Celebração de convênio de provisão de
contrapartida
- Erradicação do trabalho infantil
Provisão de recursos para erradicação do
trabalho infantil para o atendimento de
100 crianças
Celebração de convênio com o estado, a
união e outros entes da federação e provi￾são de contrapartida 
- Construção de uma casa de apoio a cri￾ança e adolescente vítima da violência
Construção do abrigo provisório para o
atendimento de 40 crianças.
Contratação de serviços de mão-de-obra e
serviços de engenharia
Aquisição de material de consumo e mate￾rial de construção
Prover recursos para aquisição de material
de consumo e material de expediente,
pessoal e encargos necessários ao desen￾volvimento das atividades
- Qualificação de Recursos Humanos Cursos de aperfeiçoamento para servido￾res
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE
OBJETIVO
Preservação dos direitos da criança e do adolescente
- Combate a violência e exploração sexual
infantil
Prover recursos para realização de campa￾nhas, cursos de conscientização e acom￾panhamento assistencial. 
Prover recursos para materiais de consu￾mo, materiais tipográficos
Celebração de convênio com o estado, a
união e outros entes da federação e provi￾são de contrapartida
- Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e Desenvolvimento de Pesso￾al.
- Divulgação Prover a divulgação do Estatuto da Criança
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e do Adolescente, Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, Con￾selho Tutelar, Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, Seminários,
Encontros, Palestras, Campanhas Educati￾vas e Outros, visando a conscientização da
População. 
- Convênios e Contribuições
Prover a implementação e manutenção de
diversos programas, através de celebração
de Convênios e Contribuições diversas.
Aquisição de veículo
Compra de veículo para uso do Conselho
Tutelar. 
FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO
Ações Metas
Equipamento, manutenção e material per￾manente.
Prover a aquisição e manutenção de equi￾pamentos e demais materiais necessários
ao bom andamento dos serviços.
Qualificação de Recursos Humanos.
Treinamento e Desenvolvimento de Pesso￾al.
Material de consumo.
Prover a aquisição de diversos materiais
de consumo, para suprir as necessidades
do Fundo.
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Ações Metas
Culturas Diversas
Prover para desenvolver programas de bo￾vinocultura de leite, industrialização casei￾ra, olericultura, fruticultura, aqüicultura,
criação de pequenos animais, cultura de
cana de açúcar e derivados e outros. .
Equipamento, manutenção e material per￾manente. 
Prover a aquisição e manutenção de equi￾pamentos e demais materiais necessários
ao bom andamento dos serviços.
Obras e Infra-estrutura
Prover a irrigação e drenagem, armazena￾gem, e projetos alternativos. 
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO
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Ações Metas.
Equipamento, manutenção e material per￾manente.
Prover a aquisição e manutenção de equi￾pamentos e demais materiais necessários
ao bom andamento dos serviços.
Qualificação de Recursos Humanos.
Treinamento e Desenvolvimento de Pesso￾al.
Material de consumo.
Prover a aquisição de diversos materiais
de consumo, para suprir as necessidades
do Fundo.
SOS Nascentes / PROSAR
Prover a aquisição e plantio de mudas na￾tivas da mata Atlântica, implantação de
fossas sépticas e caixas de gordura, insta￾lações hidráulicas, contratação de servi￾ços, implantação de esterqueiras, siste￾mas alternativos de tratamento de esgoto
doméstico, impressão de material didático
e cartazes, custeio de ações desenvolvidas
com entidades organizadas atuantes na
área, das ações de fiscalização elaborada
pelo Programa SOS Nascentes, das ações
relacionadas com o Termo de Ajustamento
de Conduta firmado entre o Ministério Pú￾blico Federal, a SAMA, FUNDEMA. 
Financiamento e Custeio
Prover o financiamento e custeio de pes￾quisa na área ambiental, educação ambi￾ental, recuperação ambiental, projeto de
irrigação e drenagem, cursos e congres￾sos. 
Convênios e Contribuições. 
Prover a implementação e manutenção de
diversos programas, através de celebração
de convênios e contribuições diversas. 
Convênios
Prover a implementação e manutenção de
diversos programas, através de celebração
de convênios. 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE ITAPOÁ – IPESI
Equipamento, manutenção e material per￾manente.
Prover a aquisição e manutenção de equi￾pamentos e demais materiais necessários
ao bom andamento dos serviços.
Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e desenvolvimento de pesso￾Lei Municipal n° 058/2001 (ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2002) 34/38
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al.
Material de consumo.
Prover a aquisição de diversos materiais
de consumo, para suprir as necessidades
do Instituto.
Obras.
Prover a construção, ampliação, reforma
manutenção e/ou conservação dos prédios
adquiridos pelo IPESI.
Informatização
Aquisição e manutenção de equipamentos,
sistemas em rede, visando a informatiza￾ção do IPESI. 
Divulgação
Promover a divulgação do Instituto junto
aos seus segurados, referente à benefícios
e ao desempenho. 
Pagamentos
Efetuar pagamentos dos benefícios reque￾ridos e deferidos para 30 servidores. 
Análise Atuarial
Prover recursos para proceder à análise
atuarial. 
Gerenciamento de Seguro Saúde
Implantação de Seguro Saúde em grupo,
para servidores municipais, em parceria
com o Poder Executivo.
DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
(art. 4º § 1º da LRF)
DESPESAS REALIZADAS 
FUNÇÃO 1998 1999 2000
Legislativa 226.429 257.892 271.872
Judiciária 33.633 103.815
Planejamento 3.995.094 1.540.193 1.554.685
Agricultura 65.185 218.840 293.160
Educação 1.751.863 1.477.593 2.101.463
Habitação 19.360
Saúde e Saneamen￾to
758.593 960.336 1.034.862
Assis. Previd 386.999 304.774 617.490
Desenv. Region. 83.833 1.309.764 2.024.323
TOTAL 7.300.989 6.069.393 8.001.674
METAS
FUNÇÕES CAT.ECONOM 2002 2003 2004
Legislativa
Desp. Correntes 484.000 527.500 575.000
Desp. Capital 116.000 126.400 137.800
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Judiciária
Desp. Correntes 80.000 85.000 92.500
Desp. Capital 20.000 11.000 12.000
Administração
Desp. Correntes 1.572.000 1.650.500 1.787.000
Desp. Capital 100.000 106.000 115.500
Assistência So￾cial
Desp. Correntes 300.000 320.000 349.000
Desp. Capital 50.000 55.000 60.000
Previdência so￾cial
Desp. Correntes 100.000 105.000 114.500
Desp. Capital 10.000 12.000 13.000
Saúde
Desp. Correntes 725.000 750.000 880.000
Desp. Capital 100.000 150.000 160.000
Educação
Desp. Correntes 1.900.000 2.150.000 2.280.000
Desp. Capital 100.000 110.000 120.000
Cultura
Desp. Correntes 50.000 60.000 65.000
Desp. Capital 20.000 21.000 22.000
Urbanismo
Desp. Correntes 90.000 110.000 120.000
Desp. Capital 184.000 148.600 215.650
Habitação
Desp. Correntes 10.000 12.000 13.000
Desp. Capital 80.000 85.000 90.000
Gestão Ambien￾tal
Desp. Correntes 50.000 55.000 59.000
Desp. Capital 50.000 55.000 59.000
Agricultura
Desp. Correntes 235.000 250.000 295.000
Desp. Capital 70.000 75.000 82.000
Comercio e Ser￾viços
Desp. Correntes 153.000 120.000 130.000
Desp. Capital 40.000 45.000 49.000
Transporte
Desp. Correntes 450.000 480.000 570.000
Desp. Capital 800.000 960.000 980.000
Desporto e La￾zer
Desp. Correntes 97.000 80.000 87.000
Desp. Capital 40.000 45.000 76.000
Encargos Espe￾ciais
Desp. Correntes 186.000 200.000 215.000
Desp. Capital 30.000 20.000 21.000
DESPESAS CORRENTES 6.482.000 6.955.000 7.632.000
DESPESAS DE CAPITAL 1.810.000 2.025.000 2.212.950
RESERVA DE CONTINGÊNICA 208.000 210.000 210.450
TOTAL 8.500.000 9.190.000 10.055.400
DO RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO NOMINAL
Resultado Primário 2002 2003 2004
1-RECEITA TOTAL ( prevista) 8.500.000 9.190.000 10.055.400
(-) Transf. Intragovernamentais 0 0 0
(-) Rendimento de Aplicações 60.000 100.000 160.000
(-) Operações de Crédito 150.000 180.000 190.000
(-) Amortização de Empréstimos 0 0 0
(-) Receitas de privatização 0 0 0
(-) Alienação de Bens 85.000 90.000 95.000
(-) Anulação de Restos a Pagar 0 0 0
Receita Líquida 8.205.000 8.820.000 9.610.400
2-DESPESA TOTAL (prevista) 8.500.000 9.190.000 10.055.400
(-)Transf. Intragovernamentais 0 0 0
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(-)Encargos Especiais 216.000 220.000 236.000
(-) Concessão de Empréstimos 0 0 0
(-) Anulação de Restos Inscritos 0 0 0
(-) Reserva de contingência 208.000 210.000 210.450
Despesa Líquida 8.076.000 8.760.00 9.608.950
RESULTADO PRIMÁRIO 1-2 129.000 60.000 1.450
No quadro acima fica evidenciado o esforço da Administração em oferecer
serviços à comunidade, com recursos próprios e não pelo endividamento do
município. A previsão de receitas e despesas busca também o equilíbrio finan￾ceiro.
RESULTADO NOMINAL
1 -RESULTADO PRIMÁRIO 129.000 60.000 1.450
2 -JUROS LÍQUIDOS 0 0 0
RESULTADO NOMINAL 1-2 129.000 60.000 1.450
No resultado Nominal também fica evidenciado o esforço da administração na
busca do equilíbrio financeiro, em virtude das metas fiscais de resultado apre￾sentarem superávit orçamentário. Embora a função da empresa pública não
seja o lucro, a paridade dos valores correntes ou constantes de receitas e des￾pesas manifesta uma gestão equilibrada.
DA ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA
PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO TIPO DE RENÚNCIA 2002 2003 2004
Receita Tributária Desconto de 15%
para o pagamento a
vista
502.500 549.000 594.000
DA COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
A estimativa de renúncia de receita ocasionada pela concessão do desconto
no pagamento a vista, a título de incentivo, será compensada por medidas ad￾ministrativas de implemento na cobrança da Dívida Ativa, bem como na rees￾truturação da fiscalização das Taxas devidas pelo Exercício de Poder de Polí￾cia.
Por outro lado, o incentivo do pagamento a vista proporcionará a diminuição
da inadimplência, principalmente no IPTU. 
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Conseqüentemente o aumento do Disponível Financeiro possibilitará melhores
ganhos nas Receitas de Aplicação e menores custos nos investimentos.
Desta forma o desconto previsto na renúncia de receita não afetará o equilí￾brio das contas do Município.
DA AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA PATRIMONIAL E ATUARIAL DO INS￾TITUTO DE PREVIDÊNCIA
SITUAÇÃO FINANCEIRA EM 31.12.2000 VALOR
Ativo Financeiro 402.709,42
Passivo financeiro 26,90
Superávit financeiro 402.682,52
SITUAÇÃO PERMANENTE EM 31.12.2000
Ativo Permanente 70.000,00
Passivo permanente 26,90
Superávit permanente 69.973,10
SITUAÇÃO ATUARIAL
Segue anexo avaliação atuarial do IPESI - atuário responsável – altair Doerner Hoepers
/ MIBA 774
Itapoá (SC), 17 de outubro de 2001
ERVINO SPERANDIO
Prefeito Municipal
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