| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | CRIA CONDECORAÇÃO DO MÉRITO PESSOAL, POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 056/2001 Data: 16 de outubro de 2001 CRIA CONDECORAÇÃO DO MÉRITO PESSOAL, POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE. ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica criada a condecoração do mérito pessoal, por relevantes serviços prestados a comunidade do município de Itapoá (SC). Art. 2º A condecoração levará o nome de uma personalidade, local ou nacional, que tenha se destacado por empreendimentos de desenvolvimento cultural ou social. Art. 3º A condecoração de que trata o artigo primeiro, aplica-se, às seguintes pessoas: I – Com a participação efetiva em Conselho Público Municipal ou Estadual, cujos estatutos, não prevêem remuneração de nenhuma forma; II – Associação Comunitária e de Bairros de Itapoá; III – Pioneiro no desenvolvimento de nossa cidade e de destacada personalidade. Art. 4º A indicação para à condecoração, se dará por intermédio dos Poderes Executivo ou do Legislativo, baseados nos itens do artigo terceiro. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapoá (SC), 16 de outubro de 2001 ERVINO SPERANDIO Prefeito Municipal Lei Municipal n° 056/2001 (CRIA CONDECORAÇÃO DO MÉRITO PESSOAL, POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE ) 1/1