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norma nº 56/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2001
Date 2001-10-16
EmentaCRIA CONDECORAÇÃO DO MÉRITO PESSOAL, POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 056/2001
Data: 16 de outubro de 2001
CRIA CONDECORAÇÃO DO MÉRITO PESSOAL, POR RELEVAN￾TES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE. 
ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica criada a condecoração do mérito pessoal, por relevantes serviços prestados
a comunidade do município de Itapoá (SC). 
Art. 2º A condecoração levará o nome de uma personalidade, local ou nacional, que te￾nha se destacado por empreendimentos de desenvolvimento cultural ou social.
Art. 3º A condecoração de que trata o artigo primeiro, aplica-se, às seguintes pessoas:
I – Com a participação efetiva em Conselho Público Municipal ou Estadual, cu￾jos estatutos, não prevêem remuneração de nenhuma forma;
II – Associação Comunitária e de Bairros de Itapoá;
III – Pioneiro no desenvolvimento de nossa cidade e de destacada personalida￾de.
Art. 4º A indicação para à condecoração, se dará por intermédio dos Poderes Executivo
ou do Legislativo, baseados nos itens do artigo terceiro.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itapoá (SC), 16 de outubro de 2001
ERVINO SPERANDIO
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 056/2001 (CRIA CONDECORAÇÃO DO MÉRITO PESSOAL, POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À
COMUNIDADE ) 1/1

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