| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2001 |
| Date | 2001-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
| native_id | 862 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 054/2001 Data: 16 de outubro de 2001 AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Municipal 271/00, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: 01.00 – Secretaria de educação 01.01 – Departamento de Educação 0842188.2.003 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação – FUNDEF 3.2.5.4.00.0000 – Apoio Financeiro a Estudantes.....................R$ 10.000,00 Total de Suplementação...........................................................R$ 10.000,00 Art. 2° Os recursos necessários para a presente Suplementação, correrão por conta das Anulações Parciais das seguintes dotações: 01.00 - Secretaria de Educação 01.01 – Departamento de Educação 0842188.2.003 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação –FUNDEF 3.1.3.1.00.0000 – Remuneração de Serviços Pessoais.............R$ 10.000,00 Total de Anulação.....................................................................R$ 10.000,00 Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 16 de outubro de 2001 ERVINO SPERANDIO Prefeito Municipal Lei Municipal n° 054/2001 (AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 1/1