| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2001 |
| Date | 2001-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONSÓRCIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 052/2001 Data: 05 de outubro de 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONSÓRCIO. ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Consórcio Intermunicipal da Baía da Babitonga, associação civil sem fins lucrativos, integrado pelos municípios limítrofes com a Baía da Babitonga: Itapoá, Garuva, São Francisco do Sul, Araquari, Barra do Sul, e Joinville. Parágrafo Único – As finalidades do Consórcio Intermunicipal da Baía da Babitonga são: a – representação dos municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. b – planejar, adotar e executar planos, programas e projetos de cunho ecológico, destinados a acelerar o desenvolvimento local, integrado e sócioambiental, compreendidas no território dos municípios consorciados. c – promover programas ou medidas destinadas à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente na região compreendida no território dos municípios consorciados. d – desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados. e – promover a melhoria da qualidade de vida da população residente nos municípios consorciados. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 05 de outubro de 2001 ERVINO SPERANDIO Prefeito Municipal Lei Municipal n° 052/2001 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONSÓRCIO) 1/1