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norma nº 52/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2001
Date 2001-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONSÓRCIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 052/2001 
Data: 05 de outubro de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CON￾SÓRCIO.
ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o Consórcio Intermunicipal
da Baía da Babitonga, associação civil sem fins lucrativos, integrado pelos municípios li￾mítrofes com a Baía da Babitonga: Itapoá, Garuva, São Francisco do Sul, Araquari, Barra
do Sul, e Joinville.
Parágrafo Único – As finalidades do Consórcio Intermunicipal da Baía da Babi￾tonga são:
a – representação dos municípios que o integram em assuntos de interesse
comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou privado, na￾cionais ou internacionais.
b – planejar, adotar e executar planos, programas e projetos de cunho ecoló￾gico, destinados a acelerar o desenvolvimento local, integrado e sócioambien￾tal, compreendidas no território dos municípios consorciados.
c – promover programas ou medidas destinadas à recuperação, conservação
e preservação do meio ambiente na região compreendida no território dos
municípios consorciados.
d – desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorcia￾dos.
e – promover a melhoria da qualidade de vida da população residente nos mu￾nicípios consorciados.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 05 de outubro de 2001
ERVINO SPERANDIO
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 052/2001 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONSÓRCIO) 1/1

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