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norma nº 48/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2001
Date 2001-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 048/2001
Data: 26 de setembro de 2001
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA
O QUADRIÊNIO 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI
Art. 1º O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Itapoá para o quadriê￾nio de 2002 à 2005, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e
para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso no Anexo I (pági￾nas 03 à 20), desta lei.
Art. 2º As planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no Anexo I, referido
no art. 1o
 desta lei, serão estruturadas em, diretrizes, objetivos e metas.
Parágrafo Único – Para fins desta lei, considera-se:
I – Diagnósticos: a identificação da realidade existente, de forma a permitir a
caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
II – Diretrizes: conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e
orientar atuação governamental;
III – Objetivos: os resultados que se pretende alcançar com a realização das
ações governamentais com vistas a execução do programa;
IV – Metas: o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vis￾tas a execução do programa;
Art. 3º As alterações na programação somente poderão ser promovidas mediante lei es￾pecífica votada na Câmara.
Art. 4º O poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a
assegurar o equilíbrio das contas públicas. 
Art. 5º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Extraídas dos anexos desta Lei.
Lei Municipal n° 048/2001 (PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 26 de setembro de 2001
ERVINO SPERANDIO
Prefeito Municipal
ÁREA PROGRAMA OBJETIVOS META
Secretaria de
Administração de
Finanças
Ação Judiciária Firmar convênio com o
Poder Judiciário do Estado
de Santa Catarina,
visando à instalação
definitiva da Comarca de
Itapoá, propiciando uma
melhor prestação
Jurisdicional à população
do Município.
Atender despesas com
instalações,
manutenção, aluguel,
vigilância, conservação
e limpeza, e cessão de
servidores do quadro
efetivo do Poder
Executivo Municipal.
(Incluído pela LM 184/2003)
Lei Municipal n° 048/2001 (PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005) 2/2

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