| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2001 |
| Date | 2001-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 048/2001 Data: 26 de setembro de 2001 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Itapoá para o quadriênio de 2002 à 2005, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso no Anexo I (páginas 03 à 20), desta lei. Art. 2º As planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no Anexo I, referido no art. 1o desta lei, serão estruturadas em, diretrizes, objetivos e metas. Parágrafo Único – Para fins desta lei, considera-se: I – Diagnósticos: a identificação da realidade existente, de forma a permitir a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades; II – Diretrizes: conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar atuação governamental; III – Objetivos: os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais com vistas a execução do programa; IV – Metas: o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; Art. 3º As alterações na programação somente poderão ser promovidas mediante lei específica votada na Câmara. Art. 4º O poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. Art. 5º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Extraídas dos anexos desta Lei. Lei Municipal n° 048/2001 (PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itapoá (SC), 26 de setembro de 2001 ERVINO SPERANDIO Prefeito Municipal ÁREA PROGRAMA OBJETIVOS META Secretaria de Administração de Finanças Ação Judiciária Firmar convênio com o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, visando à instalação definitiva da Comarca de Itapoá, propiciando uma melhor prestação Jurisdicional à população do Município. Atender despesas com instalações, manutenção, aluguel, vigilância, conservação e limpeza, e cessão de servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal. (Incluído pela LM 184/2003) Lei Municipal n° 048/2001 (PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2002/2005) 2/2