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norma nº 45/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id871

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 045/2001
Data: 18 de setembro de 2001
AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇA￾MENTÁRIAS.
ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de
suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Municipal 271/00, faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dota￾ções Orçamentárias:
02.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.002.000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.1.3.00.0000 – Obrigações Patronais...................................R$ 10.000,00
02.02 – Procuradoria Jurídica
02.04.014.2.005.000 – Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.1.1.1.00.0000 – Pessoal Civil.................................................R$ 6.000,00
3.1.1.3.00.0000 – Obrigações Patronais...................................R$ 6.000,00
3.1.3.2.00.0000 – Outros Serviços e Encargos..........................R$ 15.000,00
03.00 – GABINETE DO VICE PREFEITO
03.01 – Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.006.00.000 – Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito
3.1.1.3.00.0000 – Obrigações Patronais...................................R$ 5.000,00
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – Departamento de Administração
03.07.021.2.007.000 – Manutenção do Dpto de Administração
3.1.1.3.00.0000 – Obrigações Patronais...................................R$ 5.000,00
04.02 – Departamento de Finanças
03.08.021.2.009.000 – Manutenção do Dpto de Finanças
Lei Municipal n° 045/2001 (AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.3.00.0000 – Obrigações Patronais...................................R$ 5.000,00
05.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
05.01 – Departamento de Planejamento
03.07.021.2.029.000 – Manutenção do Dpto de Planejamento
3.1.1.3.00.0000 – Obrigações Patronais...................................R$ 3.000,00
05.02 – Departamento de Urbanismo
03.07.021.2.010.000 – Manutenção do Dpto de Urbanismo
3.1.1.1.00.0000 – Pessoal Civil.................................................R$ 15.000,00
06.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
06.01 – Departamento de Coordenação Pedagógica
08.42.188.2.015.000 – Contribuição ao Fundo Estadual da Educação –
Cota ICMS
3.2.2.4.00.0000 – Transf. a Instit. Multigovernamentais...... R$ 40.000,00
07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 – Departamento de Saúde
13.75.428.2.019.000 – Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde
3.2.1.4.00.0000 – Contribuição a Fundos......................... R$ 80.000,00
07.02 – Departamento de Assistência Social
15.81.486.2.023.000 – Contribuição ao Fundo Mun. Da Criança, Adol. 
E 3ª Idade.
3.2.1.4.00.0000 – Contribuições a Fundos........................ R$ 30.000,00
Total de Suplementações................................................ R$ 220.000,00
Artigo 2° Os recursos necessários para a presente Suplementação, correrão por conta
das Anulações Parciais das seguintes dotações:
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – Departamento de Administração
03.07.021.2.007.000 – Manutenção do Depto de Administração
4.3.5.1.00.0000 – Amortização da Dívida Contratada........ R$ 220.000,00
Total de Anulações....................................................... R$ 220.000,00
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 18 de setembro de 2001
ERVINO SPERANDIO
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 045/2001 (AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 2/2

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