| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
| native_id | 871 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 045/2001 Data: 18 de setembro de 2001 AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Municipal 271/00, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – Gabinete do Prefeito 03.07.021.2.002.000 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.1.3.00.0000 – Obrigações Patronais...................................R$ 10.000,00 02.02 – Procuradoria Jurídica 02.04.014.2.005.000 – Manutenção da Procuradoria Jurídica 3.1.1.1.00.0000 – Pessoal Civil.................................................R$ 6.000,00 3.1.1.3.00.0000 – Obrigações Patronais...................................R$ 6.000,00 3.1.3.2.00.0000 – Outros Serviços e Encargos..........................R$ 15.000,00 03.00 – GABINETE DO VICE PREFEITO 03.01 – Gabinete do Prefeito 03.07.021.2.006.00.000 – Manutenção do Gabinete do Vice-Prefeito 3.1.1.3.00.0000 – Obrigações Patronais...................................R$ 5.000,00 04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.01 – Departamento de Administração 03.07.021.2.007.000 – Manutenção do Dpto de Administração 3.1.1.3.00.0000 – Obrigações Patronais...................................R$ 5.000,00 04.02 – Departamento de Finanças 03.08.021.2.009.000 – Manutenção do Dpto de Finanças Lei Municipal n° 045/2001 (AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 3.1.1.3.00.0000 – Obrigações Patronais...................................R$ 5.000,00 05.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 05.01 – Departamento de Planejamento 03.07.021.2.029.000 – Manutenção do Dpto de Planejamento 3.1.1.3.00.0000 – Obrigações Patronais...................................R$ 3.000,00 05.02 – Departamento de Urbanismo 03.07.021.2.010.000 – Manutenção do Dpto de Urbanismo 3.1.1.1.00.0000 – Pessoal Civil.................................................R$ 15.000,00 06.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06.01 – Departamento de Coordenação Pedagógica 08.42.188.2.015.000 – Contribuição ao Fundo Estadual da Educação – Cota ICMS 3.2.2.4.00.0000 – Transf. a Instit. Multigovernamentais...... R$ 40.000,00 07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 – Departamento de Saúde 13.75.428.2.019.000 – Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde 3.2.1.4.00.0000 – Contribuição a Fundos......................... R$ 80.000,00 07.02 – Departamento de Assistência Social 15.81.486.2.023.000 – Contribuição ao Fundo Mun. Da Criança, Adol. E 3ª Idade. 3.2.1.4.00.0000 – Contribuições a Fundos........................ R$ 30.000,00 Total de Suplementações................................................ R$ 220.000,00 Artigo 2° Os recursos necessários para a presente Suplementação, correrão por conta das Anulações Parciais das seguintes dotações: 04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.01 – Departamento de Administração 03.07.021.2.007.000 – Manutenção do Depto de Administração 4.3.5.1.00.0000 – Amortização da Dívida Contratada........ R$ 220.000,00 Total de Anulações....................................................... R$ 220.000,00 Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 18 de setembro de 2001 ERVINO SPERANDIO Prefeito Municipal Lei Municipal n° 045/2001 (AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 2/2