| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2001 |
| Date | 2001-01-29 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DE TÓPICOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (E.C.A.) EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, ÓRGÃOS PÚBLICOS, EMPRESAS PRIVADAS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS DOS CORREIOS E DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 036/2001 Data: 29 de junho de 2001 TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DE TÓPICOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (E.C.A.) EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, ÓRGÃOS PÚBLICOS, EMPRESAS PRIVADAS, AGÊNCIAS BANCÁRIAS DOS CORREIOS E DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica obrigatória a divulgação de tópicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.) nos estabelecimentos comerciais, Órgãos Públicos, Empresas Privadas, Agências Bancárias, dos Correios e de Transportes Coletivos Urbanos. § 1 o Os estabelecimentos comerciais deverão divulgar os tópicos nas seções de produtos infantis e/ou infanto-juvenil em locais de fácil visualização. § 2 o As Empresas de ônibus, deverão conter em cada um de seus veículos, ao menos um tópico do E.C.A., em especial, nos carros destinados ao transporte escolar. § 3 o Todo e qualquer produto de uso infantil e/ou infanto-juvenil, fabricado no município de Itapoá (SC), deverão ser impresso em suas embalagens, tópicos variados do E.C.A. Art. 2° A fiscalização do cumprimento desta lei, fica a cargo do Conselho Tutelar do Município e do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação. Itapoá (SC), 29 de junho de 2001 ERVINO SPERANDIO Prefeito Municipal Lei Municipal n° 036/2001 (DIVULGAÇÃO DE TÓPICOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) 1/1