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norma nº 32/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 034/1993, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No
 032/2001 
Data: 29 de junho de 2001
ALTERA A LEI MUNICIPAL 034/1993, DE 26 DE OUTUBRO DE
1993.
ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso
de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
LEI
 
Art. 1o Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal 034/1993 de 26 de outubro de 1993,
que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 11 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será
constituído por oito membros, sendo:
I – Quatro Membros representando a administração direta:
a – 01 representante da Secretaria de Educação
b – 01 representante do Departamento de Assistência 
Social
c – 01 representante do Departamento de Saúde
d – 01 representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
II – Quatro membros representando entidades de organização popular:
a – 01 representante das APPs do Município
b – 01 representante da Colônia de Pescadores
c – 01 representante da ACINI
d – 01 representante das Associações Comunitárias
Parágrafo Único – Caberá à Secretária de Educação, convocar a reunião com
os diversos seguimentos das entidades, que deverão eleger seus representan￾tes para a Composição do Conselho Municipal”.
Art. 2o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 29 de junho de 2001
ERVINO SPERANDIO
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 032/2001 (ALTERA A LM 034/1993) 1/1

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