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norma nº 29/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR MÃO-DE-OBRA EM CARÁTER TEMPORÁRIO VISANDO SUPRIR NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No
 029/2001 
Data: 06 de junho de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
MÃO-DE-OBRA EM CARÁTER TEMPORÁRIO VISANDO SUPRIR
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, na forma do artigo 177,
inciso VI, da Lei Municipal no
 90/97, e do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de
1998, mão de obra em caráter temporário, para suprir necessidade geral por circunstân￾cia excepcional, em atendimento ao interesse público.
Parágrafo Único - Para a contratação prevista no artigo 1
o
 será realizado teste
seletivo simplificado entre os candidatos, conforme o parágrafo segundo, ar￾tigo 177 da Lei 90/97.
Art. 2o
 Ficam limitadas as contratações até o máximo de 05 (cinco), para preenchimento
dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, que estiverem vagos na Rede Pública de Ensi￾no Municipal, em decorrência da vacância, na forma prevista no art. 43, da Lei 90/97, ou
ainda em razão do aumento imprevisto de demanda de alunos.
§ 1
o
 Os contratados serão temporários, com duração de 06 (seis) meses.
§ 2
o
 Os cargos ora supridos temporariamente, deverão ser preenchidos de for￾ma efetiva, através de concurso público a realizar-se no exercício em curso.
Art. 3o
 As despesas decorrentes da contratação referida no artigo 2o
 da presente Lei, cor￾rerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Educação
Manutenção do Departamento de Administração e Controle 
31.11 Pessoal Civil
Art. 4o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Lei Municipal n° 029/2001 (CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EM CARÁTER TEMPORÁRIO) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Itapoá (SC), 06 de junho de 2001
ERVINO SPERANDIO
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 029/2001 (CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EM CARÁTER TEMPORÁRIO) 2/2

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