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norma nº 26/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ A SEMANA DE ARRECADAÇÃO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE NÃO VENCIDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No
 026/2001 
Data: 06 de junho de 2001
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ A SEMANA
DE ARRECADAÇÃO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS COM
PRAZO DE VALIDADE NÃO VENCIDO E DÁ OUTRAS PROVI￾DENCIAS.
ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI
Art. 1o
 Fica instituída no Município de Itapoá (SC), a semana Municipal de Arrecadação
de sobras de Medicamentos com prazo de validade não vencidos.
Art. 2o
 A realização do evento ficará afetada à Secretária Municipal de Saúde que envia￾rá esforços conclamando as diversas entidades representativas das forças vivas da socie￾dade, (ordem dos advogados do Brasil, Igreja, Sociedades Amigos de Bairro, Clubes de
Serviços, Escolas Estaduais de 1o
 e 2o
 Graus, Creches, Indústrias, Comércios, Associações,
Sindicatos, Secretarias Municipais e o Corpo de Bombeiro) sediado em Itapoá, objetivan￾do a fiel consecução desta Lei.
Art. 3o
 Compete à Secretaria Municipal de Saúde a avaliação dos medicamentos arreca￾dados com relação às condições de consumo e formas de reaproveitamento e distribui￾ção.
Art. 4o
 O Poder Executivo regulamentará as demais normas da presente Lei, estabele￾cendo, dentro outros, horários e procedimentos para a arrecadação.
Parágrafo Único – O evento que se refere esta Lei recairá sempre na primeira
semana do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 5o
 O Poder Executivo dará ampla publicidade da realização de evento nos veículos
de comunicação locais, bem como fará realizar shows artísticos cujo ingresso consistirá
num ou mais medicamentos.
Art. 6o
 As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Lei Municipal n° 026/2001 (SEMANA DE ARRECADAÇÃO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE NÃO 
VENCIDO) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 7o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 06 de junho de 2001
ERVINO SPERANDIO
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 026/2001 (SEMANA DE ARRECADAÇÃO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE NÃO 
VENCIDO) 2/2

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