| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2001 |
| Date | 2001-06-06 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ A SEMANA DE ARRECADAÇÃO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE NÃO VENCIDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 026/2001 Data: 06 de junho de 2001 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ A SEMANA DE ARRECADAÇÃO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE NÃO VENCIDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1o Fica instituída no Município de Itapoá (SC), a semana Municipal de Arrecadação de sobras de Medicamentos com prazo de validade não vencidos. Art. 2o A realização do evento ficará afetada à Secretária Municipal de Saúde que enviará esforços conclamando as diversas entidades representativas das forças vivas da sociedade, (ordem dos advogados do Brasil, Igreja, Sociedades Amigos de Bairro, Clubes de Serviços, Escolas Estaduais de 1o e 2o Graus, Creches, Indústrias, Comércios, Associações, Sindicatos, Secretarias Municipais e o Corpo de Bombeiro) sediado em Itapoá, objetivando a fiel consecução desta Lei. Art. 3o Compete à Secretaria Municipal de Saúde a avaliação dos medicamentos arrecadados com relação às condições de consumo e formas de reaproveitamento e distribuição. Art. 4o O Poder Executivo regulamentará as demais normas da presente Lei, estabelecendo, dentro outros, horários e procedimentos para a arrecadação. Parágrafo Único – O evento que se refere esta Lei recairá sempre na primeira semana do mês de fevereiro de cada ano. Art. 5o O Poder Executivo dará ampla publicidade da realização de evento nos veículos de comunicação locais, bem como fará realizar shows artísticos cujo ingresso consistirá num ou mais medicamentos. Art. 6o As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário. Lei Municipal n° 026/2001 (SEMANA DE ARRECADAÇÃO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE NÃO VENCIDO) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 7o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 06 de junho de 2001 ERVINO SPERANDIO Prefeito Municipal Lei Municipal n° 026/2001 (SEMANA DE ARRECADAÇÃO DE SOBRAS DE MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE NÃO VENCIDO) 2/2