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norma nº 24/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2001
Date 2001-05-24
EmentaDETERMINA A LIMPEZA DE LOTES.
native_id891

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 024/2001 
Data: 24 de maio de 2001
DETERMINA A LIMPEZA DE LOTES.
ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica determinado que os proprietários de lotes no município de Itapoá (SC),
devem manter seus lotes limpos.
Parágrafo único. Nos locais onde houver pavimentação deverão ser calçados a
parte do passeio.
I. O padrão poderá ser indicado pela Prefeitura Municipal;
II. Não estarão sujeitos à Lei, os lotes onde não houverem ruas abertas.
Art. 2° O não cumprimento desta Lei levará a Prefeitura Municipal à proceder à limpeza e
cobrar como forma de melhoria no IPTU do ano subseqüente.
Parágrafo único. A cobrança de que trata o caput deste artigo, será cobrado
em valores reais de mercado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
 Itapoá (SC), 24 de maio de 2001
ERVINO SPERANDIO
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 024/2001 (DETERMINA A LIMPEZA DE LOTES) 1/1

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