| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2001 |
| Date | 2001-05-24 |
| Ementa | DETERMINA A LIMPEZA DE LOTES. |
| native_id | 891 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 024/2001 Data: 24 de maio de 2001 DETERMINA A LIMPEZA DE LOTES. ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica determinado que os proprietários de lotes no município de Itapoá (SC), devem manter seus lotes limpos. Parágrafo único. Nos locais onde houver pavimentação deverão ser calçados a parte do passeio. I. O padrão poderá ser indicado pela Prefeitura Municipal; II. Não estarão sujeitos à Lei, os lotes onde não houverem ruas abertas. Art. 2° O não cumprimento desta Lei levará a Prefeitura Municipal à proceder à limpeza e cobrar como forma de melhoria no IPTU do ano subseqüente. Parágrafo único. A cobrança de que trata o caput deste artigo, será cobrado em valores reais de mercado. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 24 de maio de 2001 ERVINO SPERANDIO Prefeito Municipal Lei Municipal n° 024/2001 (DETERMINA A LIMPEZA DE LOTES) 1/1