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norma nº 22/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2001
Date 2001-05-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.
native_id893

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No
 022/2001 
Data: 24 de maio de 2001 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DE￾TERMINADO. 
ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte 
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, por tempo determinado,
de conformidade com o art. 37., Inciso IX da Constituição Federal, de até 30 (trinta) pes￾soas, que exercerão a função de Agentes Comunitários de Saúde.
§ 1
o
 Dá-se a presente contratação com as seguintes finalidades:
I – Atender a demanda existente no Município.
II – Ampliar os valores repassados pelo PACS (Programa de Agentes Comunitá￾rios da Saúde). 
§ 2º A contratação a que se refere este artigo, visa atender em caráter tempo￾rário o Programa, e terá esgotado seus efeitos em 31 de dezembro de 2001.
Art. 2o
 As despesas decorrentes da contratação referida no Artigo 1o
 da presente Lei,
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria De Saúde e Assistência Social
Manutenção Do Departamento De Saúde
31.11- Pessoal Civil
Art. 3o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de
maio de 2001.
Itapoá (SC), 24 de maio de 2001
ERVINO SPERANDIO
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 022/2001 (CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO) 1/1

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