| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2001 |
| Date | 2001-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 018/2001 Data: 19 de abril de 2001 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS). ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), de conformidade com o artigo 195 e 209, § 1o da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). Art. 2o O Fundo de Assistência Social, repassará mensalmente à APAE, o valor de R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais). Art. 2o O Fundo de Assistência Social, repassará mensalmente à APAE, o valor de R$ 2.023,00 (dois mil e vinte e três reais). (Alterado pela 021/2001) Art. 2o O Fundo de Assistência Social, repassará mensalmente à APAE, o valor de R$ 3.465,62 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). (Alterado pela LM 085/2002) Parágrafo Único – O valor estabelecido neste artigo deverá ser empregado nos seguintes serviços: I – Transporte escolar dos alunos. II – As despesas inerentes à contratação de uma professora. III – O pagamento parcial do aluguel onde funciona a APAE. Art. 3o A APAE obrigar-se-á a prestar contas da verba repassada até o dia dez do mês subseqüente ao recebimento. Parágrafo Único – Somente será liberada uma próxima parcela mediante a apresentação da prestação de contas do mês anterior. Lei Municipal n° 018/2001 (CONVÊNIO COM A APAE) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 19 de abril de 2001 ERVINO SPERANDIO Prefeito Municipal Lei Municipal n° 018/2001 (CONVÊNIO COM A APAE) 2/2