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norma nº 18/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No
 018/2001 
Data: 19 de abril de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM
A APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO￾NAIS). 
ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), de confor￾midade com o artigo 195 e 209, § 1o
 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os
habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1o
 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio entre o
Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE).
Art. 2o
 O Fundo de Assistência Social, repassará mensalmente à APAE, o valor de R$
1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais).
Art. 2o
 O Fundo de Assistência Social, repassará mensalmente à APAE, o valor de R$
2.023,00 (dois mil e vinte e três reais). (Alterado pela 021/2001)
Art. 2o
 O Fundo de Assistência Social, repassará mensalmente à APAE, o valor de R$ 
3.465,62 (três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois centa￾vos). (Alterado pela LM 085/2002)
Parágrafo Único – O valor estabelecido neste artigo deverá ser empregado nos
seguintes serviços:
I – Transporte escolar dos alunos.
II – As despesas inerentes à contratação de uma professora.
III – O pagamento parcial do aluguel onde funciona a APAE.
Art. 3o
 A APAE obrigar-se-á a prestar contas da verba repassada até o dia dez do mês
subseqüente ao recebimento.
Parágrafo Único – Somente será liberada uma próxima parcela mediante a
apresentação da prestação de contas do mês anterior.
Lei Municipal n° 018/2001 (CONVÊNIO COM A APAE) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 4o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 19 de abril de 2001
ERVINO SPERANDIO
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 018/2001 (CONVÊNIO COM A APAE) 2/2

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