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norma nº 14/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaESTABELECE DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GRADE CURRICULAR DE 1A A 8A SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPOÁ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 014/2001
Data: 19 de abril de 2001
ESTABELECE DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DA DISCIPLI￾NA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GRADE CURRICULAR DE 1a
A 8a
 SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPOÁ.
ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de
suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica estabelecido na Rede Pública Municipal de Ensino de 1o
 a 8o
 série do Ensino
Municipal, as diretrizes para a implantação da disciplina de EducaÇão Ambiental, visando
a formação da consciência, a adoção de atitudes e a difusão do conhecimento teórico e
prático, voltados para a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos natu￾rais do município de Itapoá.
Parágrafo Único – Com a participação de todos os órgãos, tanto da administra￾ção municipal, como da comunidade em geral, o processo educativo levará a
um fortalecimento do grau de conscientização da comunidade e, fundamen￾talmente, despertará em nossas crianças e jovens a importância de uma mo￾ral ecológica, visando à elevação da qualidade de vida dos cidadãos Itapoaen￾ses.
Art. 2º
 Cabe A Secretaria Municipal de Educação de Itapoá, inserir no Plano Político Pe￾dagógico das Escolas da Rede Municipal de Ensino, a proposta curricular para a Educação
Ambiental, desenvolvendo programas que permitam a incorporação de conhecimentos e
informaÇões sobre a implantação do desenvolvimento sustentável, observando os aspec￾tos da Moral Ecológica, Hábitos Ecológicos e Impactos Ambientais, por meio de folhetos,
palestras, boletins informativos, jornais, visitação a luares históricos, jardins, áreas prote￾gidas e outros similares.
Art. 3o Em parceria com a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura do Município
de Itapoá, os professores da disciplina de Educação Ambiental da Rede Municipal de Ensi￾no, mobilizarão iniciativas das comunidades, de organizações governamentais e não go￾Lei Municipal n° 014/2001 (ESTABELECE DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
vernamentais, sindicatos, igrejas e outras instituições externas ao sistema educacional
para a implantação, ampliação e aperfeiçoamento de práticas de educação ambiental
adequadas aos públicos que delas se beneficiam ou com elas interagem.
Art. 4o Estabelece a fixação da disciplina de Educação Ambiental, na Grade Curricular de
1
a
 a 8a
 série do Ensino Fundamental, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de
Itapoá, com vínculo obrigatório em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Ita￾poá, a partir deste ano letivo.
Art. 5o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 19 de abril de 2001
ERVINO SPERANDIO
Prefeito Municipal
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