| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2001 |
| Date | 2001-04-19 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GRADE CURRICULAR DE 1A A 8A SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPOÁ. |
| native_id | 901 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 014/2001 Data: 19 de abril de 2001 ESTABELECE DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA GRADE CURRICULAR DE 1a A 8a SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAPOÁ. ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica estabelecido na Rede Pública Municipal de Ensino de 1o a 8o série do Ensino Municipal, as diretrizes para a implantação da disciplina de EducaÇão Ambiental, visando a formação da consciência, a adoção de atitudes e a difusão do conhecimento teórico e prático, voltados para a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais do município de Itapoá. Parágrafo Único – Com a participação de todos os órgãos, tanto da administração municipal, como da comunidade em geral, o processo educativo levará a um fortalecimento do grau de conscientização da comunidade e, fundamentalmente, despertará em nossas crianças e jovens a importância de uma moral ecológica, visando à elevação da qualidade de vida dos cidadãos Itapoaenses. Art. 2º Cabe A Secretaria Municipal de Educação de Itapoá, inserir no Plano Político Pedagógico das Escolas da Rede Municipal de Ensino, a proposta curricular para a Educação Ambiental, desenvolvendo programas que permitam a incorporação de conhecimentos e informaÇões sobre a implantação do desenvolvimento sustentável, observando os aspectos da Moral Ecológica, Hábitos Ecológicos e Impactos Ambientais, por meio de folhetos, palestras, boletins informativos, jornais, visitação a luares históricos, jardins, áreas protegidas e outros similares. Art. 3o Em parceria com a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura do Município de Itapoá, os professores da disciplina de Educação Ambiental da Rede Municipal de Ensino, mobilizarão iniciativas das comunidades, de organizações governamentais e não goLei Municipal n° 014/2001 (ESTABELECE DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO vernamentais, sindicatos, igrejas e outras instituições externas ao sistema educacional para a implantação, ampliação e aperfeiçoamento de práticas de educação ambiental adequadas aos públicos que delas se beneficiam ou com elas interagem. Art. 4o Estabelece a fixação da disciplina de Educação Ambiental, na Grade Curricular de 1 a a 8a série do Ensino Fundamental, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Itapoá, com vínculo obrigatório em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino de Itapoá, a partir deste ano letivo. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 19 de abril de 2001 ERVINO SPERANDIO Prefeito Municipal Lei Municipal n° 014/2001 (ESTABELECE DIRETRIZ PARA A IMPLANTAÇÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL) 2/2