| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 004/2001 Data: 09 de março de 2001 AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. ERVINO SPERANDIO, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal 4.320/64, Lei Municipal 271/00, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: 04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.01 – Departamento de Administração 03.07.021.2.007 – Manutenção do Departamento de Administração 31.92.00.0000 – Despesa de exercícios anteriores...................R$ 200.000,00 43.51.00.0000 – Amortização da dívida contratada..................R$ 247.000,00 03.08.030.2.008 – Implantação da Solução Tecnologia da Informação 32.60.00.0000 – Encargos da Dívida Interna............................R$ 60.000.00 08.00 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA 08.01 – Departamento de Turismo 03.65.363.2.024 – Manutenção do Departamento de Turismo 43.51.00.0000 – Remuneração de Serviços Pessoais.............R$ 20.000,00 Total das Suplementações........................................................R$ 527.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para a presente Suplementação, correrão por conta das Anulações Parciais das seguintes dotações: 09.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 09.02 – Departamento de Serviços Públicos 16.91.537.1.008 – Pavimentação de Ruas 41.10.00.0000 – Obras e Instalações........................................R$ 357.000,00 16.91.575.2.030 - Manutenção do Departamento de Serviços Públicos Lei Municipal n° 004/2001 (AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 31.32.00.0000 – Outros Serviços e Encargos............................R$ 170.000,00 Total.........................................................................................R$ 527.000,00 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 09 de março de 2001 ERVINO SPERANDIO Prefeito Municipal Lei Municipal n° 004/2001 (AUTORIZA O EXECUTIVO SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 2/2