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norma nº 276/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 276/2000
Data: 13 de dezembro de 2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICI￾PAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PARA O EXERCÍCIO DE
2001.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 O orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, descrito no Anexo I,
parte integrante desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 435.600,00 (Quatro￾centos e trinta e cinco mil e seiscentos reais).
Art. 2o
 A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do Anexo I.
Art. 3o
 A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo integran￾te desta Lei.
Art. 4o
 O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de
17/03/64, fica autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da
receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos.
Art. 5o
 Os recursos da reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Executi￾vo, após prévia Autorização do Poder Legislativo, a suprir insuficiência nas dotações orça￾mentárias.
Art. 6o
 Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2001.
Itapoá (SC), 13 de dezembro de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 276/2000 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL,
PARA O EXERCÍCIO DE 2001) 1/1

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