| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 276/2000 Data: 13 de dezembro de 2000 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2001. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o O orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, descrito no Anexo I, parte integrante desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 435.600,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais). Art. 2o A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados nas fontes constantes do Anexo I. Art. 3o A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo integrante desta Lei. Art. 4o O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de 17/03/64, fica autorizado a: I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos. Art. 5o Os recursos da reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Executivo, após prévia Autorização do Poder Legislativo, a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias. Art. 6o Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2001. Itapoá (SC), 13 de dezembro de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 276/2000 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2001) 1/1