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norma nº 274/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ – FUNCI, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 274/2000
Data: 13 de dezembro de 2000 
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA A FUNDAÇÃO
CULTURAL DE ITAPOÁ – FUNCI, PARA O EXERCÍCIO DE
2001.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 O orçamento da Fundação Cultural de Itapoá - FUNCI, descrito no Anexo I, par￾te integrante desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 178.600,00 (Cento e se￾tenta e oito mil e seiscentos reais).
Art. 2o
 A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do Anexo I.
Art. 3o
 A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo integran￾te desta Lei.
Art. 4o
 O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de
17/03/64, fica autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento),
da receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos.
Art. 5o
 Os recursos da reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Executi￾vo, após prévia Autorização do Poder Legislativo, a suprir insuficiência nas dotações orça￾mentárias.
Art. 6o
 Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2001.
Itapoá (SC), 13 de dezembro de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 274/2000 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ – FUNCI, PARA
O EXERCÍCIO DE 2001) 1/1

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