| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 271/2000 Data: 13 de dezembro de 2000 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 2001. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o O orçamento de Itapoá, descrito nos anexos integrantes desta Lei, estima em R$ 10.083.600,00 (Dez milhões oitenta e três mil e seiscentos reais), e fixa despesa em igual valor. Art. 2o A Receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados nas fontes constantes do Anexo I, integrante desta Lei. Art. 3o A despesa será realizada de acordo com o anexo II, integrante desta lei, por unidade orçamentária. Art. 4o O Executivo Municipal, obedecidas as normas constitucionais e a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: I. Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita Orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos no Art. 43 da Lei 4.320/64, Parágrafo 1 o . I. Proceder à abertura de Créditos Adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, repasses, contribuições ou auxílios para aplicação em despesas vinculadas. III. Realização de Operações de Créditos, dentro das normas estabelecidas pelas Instituições Financeiras, observando os limites de endividamento do Município de conformidade com as exigências fixadas pelo Banco Central do Brasil para ocorrer comprometimento destinado a execução de obras, aquisições de equipamentos, saneamento básico. Lei Municipal n° 271/2000 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ - SC, PARA O EXERCÍCIO DE 2001) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO II. Realizar Operações de Crédito, por insuficiência de caixa, em qualquer mês do exercício financeiro. § 1 o Fica o Executivo Municipal, desde já autorizado a vincular provenientes das cotas das receitas, bem como outorgar, procuração em caráter irrevogável à Instituições Financeiras, até o montante do limite mensal necessário a liquidação das obrigações contratuais assumidas em função dispostos nos incisos III, e IV deste artigo. § 2 o Fica também o Executivo Municipal autorizado, para fins do dispositivo no inciso III deste artigo e dar bens sob a forma de alienação fiduciária, em garantia às Instituições financeiras. Art. 5o Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas que se fizerem necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita. Art. 6o Os recursos da Reserva de Contingência e Excesso de Arrecadação são destinados por ato do Poder Executivo, após prévia autorização do Poder Legislativo a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001. Itapoá (SC), 13 de dezembro de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 271/2000 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ - SC, PARA O EXERCÍCIO DE 2001) 2/2