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norma nº 271/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 271/2000
Data: 13 de dezembro de 2000
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITA￾POÁ (SC), PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 O orçamento de Itapoá, descrito nos anexos integrantes desta Lei, estima em R$
10.083.600,00 (Dez milhões oitenta e três mil e seiscentos reais), e fixa despesa em igual
valor.
Art. 2o
 A Receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do Anexo I, integrante desta Lei.
Art. 3o
 A despesa será realizada de acordo com o anexo II, integrante desta lei, por uni￾dade orçamentária.
Art. 4o
 O Executivo Municipal, obedecidas as normas constitucionais e a Lei 4.320, de 17
de março de 1964, fica autorizado a:
I. Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento),
da Receita Orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos no Art.
43 da Lei 4.320/64, Parágrafo 1
o
.
I. Proceder à abertura de Créditos Adicionais em dotações de despesas de￾terminadas pelo recebimento de subvenções, repasses, contribuições ou auxí￾lios para aplicação em despesas vinculadas.
III. Realização de Operações de Créditos, dentro das normas estabelecidas pe￾las Instituições Financeiras, observando os limites de endividamento do Muni￾cípio de conformidade com as exigências fixadas pelo Banco Central do Brasil
para ocorrer comprometimento destinado a execução de obras, aquisições de
equipamentos, saneamento básico.
Lei Municipal n° 271/2000 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ - SC, PARA O EXERCÍCIO DE 2001)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
II. Realizar Operações de Crédito, por insuficiência de caixa, em qualquer mês
do exercício financeiro.
§ 1
o
 Fica o Executivo Municipal, desde já autorizado a vincular provenientes
das cotas das receitas, bem como outorgar, procuração em caráter irrevogá￾vel à Instituições Financeiras, até o montante do limite mensal necessário a li￾quidação das obrigações contratuais assumidas em função dispostos nos inci￾sos III, e IV deste artigo. 
§ 2
o
 Fica também o Executivo Municipal autorizado, para fins do dispositivo
no inciso III deste artigo e dar bens sob a forma de alienação fiduciária, em
garantia às Instituições financeiras.
Art. 5o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas que se fizerem neces￾sárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 6o
 Os recursos da Reserva de Contingência e Excesso de Arrecadação são destina￾dos por ato do Poder Executivo, após prévia autorização do Poder Legislativo a suprir in￾suficiência nas dotações orçamentárias.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.
Itapoá (SC), 13 de dezembro de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 271/2000 (ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ - SC, PARA O EXERCÍCIO DE 2001)
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