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norma nº 270/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2000
Date 2000-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 270/2000
Data: 13 de dezembro de 2000
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no exercício de suas atribui￾ções, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itapoá aprovou e ele sanciona a presente
LEI
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao
exercício de 2001, as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabeleci￾dos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e
à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, aten￾derá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação co￾munitária, e compreenderá:
I - a estimativa da receita será a preços de maio de 2000 e serão considerados
as tendências de arrecadação e os efeitos das modificações na legislação tribu￾tária, que será objeto de projeto de lei específico, a ser encaminhado à aprecia￾ção e aprovação da Câmara de Vereadores de Itapoá, até sessenta dias do en￾cerramento do exercício legislativo;
II - as unidades orçamentárias projetarão suas despesas a preços de maio de
2000, considerando as competências estabelecidas em lei;
III - o pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos, incluídas as
contribuições do IPESI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos
do Município de Itapoá, terá prioridade sobre as demais despesas;
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IV - os projetos em execução não poderão ser paralisados e terão prioridade
sobre os novos projetos, salvo projeto de reconhecida necessidade.
Art. 3º O Poder Executivo, no exercício de 2001, poderá realizar:
I - operações de crédito a longo prazo, após a prévia autorização do Legislati￾vo, com destinação específica e vinculada;
II - operações de crédito por antecipação da receita, nos limites e parâmetros
estabelecidos pela legislação pertinente. 
Parágrafo Único - A lei orçamentária conterá dispositivo para a contratação de
operações de crédito por antecipação da receita. 
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS
Art. 4º A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípios de
unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas ex￾ceder a previsão da receita para o exercício. 
Art. 5º As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de infla￾ção apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação
municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabiliza￾ção econômica editados pelo governo federal, na conformidade dos Anexos, que dispõe
sobre as Metas Fiscais. 
§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modifica￾ções da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I - A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - A adição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a dife￾rença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III - A expansão do número de contribuintes;
IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal;
V - A atualização do cadastro mobiliário fiscal.
§ 2º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remune￾rar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 
§ 3º os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão cor￾rigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do
município. 
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§ 4º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentá￾ria e recursos financeiros previstos na programação do desembolso, e a inscri￾ção de restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de cai￾xa.
Art. 6º A liberação das dotações às unidades orçamentárias será efetuada pela Secreta￾ria da Fazenda, obedecendo ao comportamento da receita arrecadada pelo Município.
§ 1º A receita poderá ser acrescida mediante atualização da base de cálculo e
revisão das alíquotas dos tributos municipais. 
§ 2º No caso de ocorrer queda ou insuficiência na arrecadação, em relação a
orçada, a Secretaria de Fazenda informará às unidades orçamentárias, compre￾endendo os Poderes Executivo e Legislativo, às entidades da Administração Di￾reta, Indireta, Fundacional e os Fundos instituídos pelo Município, para que pro￾movam a adequação em seus orçamentos, visando manter o princípio do equilí￾brio financeiro.
Art. 7º Fica autorizada a concessão de contribuição:
I - à Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC;
II - ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM;
III - à Associação dos Servidores Públicos do Município de Itapoá - ASPMI;
IV - à Associação Brasileira de Municípios – ABM.
Art. 8º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira:
I - à Fundação Cultural de Itapoá - FUNCI;
II - à Fundação PRO - ITAPOÁ.
Art. 9º O Município contribuirá, na forma da legislação específica, para o:
I. - Fundo Municipal de Saúde; 
II. - Fundo Municipal de Assistência Social;
III. - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;
IV. - Fundo Municipal da Infância e Adolescente;
V. - Fundo Municipal de Turismo; 
VI. - Fundo Municipal de Trabalho e Emprego;
VII. - Fundo Municipal de Educação.
Art. 10. As entidades municipais e fundos nominados nos artigos 7º, 8º e 9º , inclusive as
Empresas de economia mista, ficam obrigados a encaminhar, mensalmente, cópia de 
seus balancetes aos Poderes Executivo e Legislativo, para análise. 
§ 1º A movimentação dos recursos das entidades e fundos nominados serão de
inteira responsabilidade do gestor da unidade. 
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§ 2º A Fundação Pró-Itapoá fica obrigada a encaminhar o balanço anual aos
Poderes executivo e Legislativo para análise.
Art. 11. Executando o pagamento por serviços prestados, as sociedades de economia
mista somente receberão recursos do Tesouro Municipal através de lei específica, para
subscrição de aumento de capital ou cobertura de “déficit”. 
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO FISCAL
 
Art. 12. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades
da Administração Direta e Indireta. 
Art. 13. As despesas com o pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em rela￾ção aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condici￾onados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emiti￾das no Art. 169 da Constituição Federal, e no Art. 38 do ato das Disposições Constitucio￾nais Transitórias, não podendo exceder o limite de 60% da Receita Corrente Líquida, a se￾guir discriminada:
I - 6% para o Poder Legislativo;
II - 54% para o Poder Executivo.
§ 1º Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributári￾as, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos na
União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o cus￾teio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenien￾tes da compensação financeira citada no § 9º, do Art. 201, da Constituição Fe￾deral. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecada￾das no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. 
§ 2º O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este arti￾go, abrange os gastos dos Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da 
Administração Direta, Indireta e Fundacional, compreendendo as seguintes ru￾bricas:
I - Remuneração;
II - Obrigações patronais;
III - Salário Família;
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IV - Proventos de aposentadoria e pensões;
V - Subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito;
VI - Subsídios dos Vereadores;
VII - Outras despesas de pessoal;
VIII – Subsídios dos Secretários Municipais.
§ 3º Na eventual indisponibilidade de dotação orçamentária para cobertura das
despesas de que trata o § 2º deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado
a suplementar, por decreto, os referidos elementos de despesas, obedecendo
ao que determina o Art. 43, § 1º e 3º, da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 4º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a cria￾ção de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de
pessoal a qualquer título, só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária
suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obe￾decendo ao limite fixado no “caput” deste artigo. 
Art. 14. O Executivo Municipal poderá, após a autorização do Poder legislativo, firmar
convênio e/ou conceder ajuda financeira a outras entidades, visando a concessão de auxí￾lios estritamente necessários à assistência social, assistência à saúde e a prestação de
serviços educacionais, na forma da lei. 
§ 1ºAs entidades referidas no “caput” deste artigo, deverão ser reconhecidas
de utilidade pública municipal e apresentar certidão expedida pela Câmara de
Vereadores, atestando que cumpriram as determinações da Lei nº 152/99 de
24 de Março de 1999.
§ 2º O projeto de convênio a ser encaminhado para aprovação da Câmara de￾verá prever, explicitamente, a dotação orçamentária própria da Secretaria que
suportará a respectiva despesa. 
§ 3º Os pagamentos de que trata este artigo serão efetuados após a aprova￾ção, pelos Poderes Executivo e Legislativo, dos planos de aplicação apresenta￾dos pelas entidades beneficiadas. 
§ 4º Os prazos para a prestação de contas das entidades beneficiadas serão fi￾xados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo
ultrapassar 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício financeiro. 
§ 5º Fica vedada a concessão de nova ajuda financeira às entidades que não
prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos do Executivo, assim
como as que não tiverem as suas contas aprovadas por esse Poder. 
Art. 15. O orçamento obedecerá a estrutura organizacional do Município, compreendendo
os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta, Funda￾cional e os Fundos instituídos pelo Município. 
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§ 1º Os aportes de recursos às sociedades de Economia Mista referida no Art.
10, serão incluídos no orçamento de investimentos, na forma estabelecida no
inciso II, do § 5º, do Art. 165 da Constituição federal. 
Art. 16. O Prefeito Municipal enviará até o dia 31 de Agosto de 2000, o projeto de lei or￾çamentária à Câmara de Vereadores, que o apreciará e o devolverá para sanção até o en￾cerramento da sessão legislativa. 
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos legais a
partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. 
Itapoá (SC), 13 de dezembro de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2001
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃO 01 CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPOÁ
 
I
T
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
E
M
0
1
-
0
1
Construção da
sede da Câma￾ra de vereado￾res
Construção de prédio próprio para o
Legislativo Municipal, visando ampli￾ar espaços de trabalho para servido￾res e vereadores, eliminando gastos
com locação de imóvel.
0
1
-
0
2
Reequipar as
instalações do
Legislativo
Dotar a Câmara de Vereadores de
materiais permanentes, inclusive de
informática, visando melhorar as
condições de trabalho do Legislativo.
0
1
-
0
3
Manutenção da
Câmara de Ve￾readores
Possibilitar ao Legislativo a aquisição
de materiais de expediente necessá￾rios ao desempenho dos trabalhos na
Câmara de Vereadores, assim como
a contratação de serviços para o Le￾gislativo.
0
1
-
0
4
Qualificação de
recursos Hu￾manos
Treinamento e desenvolvimento de
pessoal. 
ÓRGÃO 02 GABINETE DO PREFEITO
 
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVO / METAS
0
2
-
0
1
Aquisição de
material per￾manente
Equipar o Gabinete do Prefeito e Pro￾curadoria Jurídica de material per￾manente necessário ao bom desem￾penho das atividades desenvolvidas.
0
2
-
0
2
Manutenção do
Gabinete do
Prefeito
Possibilitar ao Gabinete do Prefeito e
a Procuradoria Jurídica a aquisição
de material de expediente necessário
e suficiente para a execução dos tra￾balhos rotineiros
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
0
2
-
0
3
Qualificação de
Re cursos Hu￾manos
Treinamento e desenvolvimento de
pessoal
ÓRGÃO 03 GABINETE DO VICE-PREFEITO
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
0
3
-
0
1
Aquisição de
material per￾manente
Equipar o Gabinete do Vice-prefeito
de material permanente necessário
ao bom desempenho das atividades
desenvolvidas.
0
3
-
0
2
Manutenção do
Gabinete do
Vice-prefeito
Possibilitar ao Gabinete do Vice-pre￾feito a aquisição de material de ex￾pediente necessário e suficiente para
a execução dos trabalhos rotineiros.
0
3
-
0
3
Qualificação de
Recursos Hu￾manos
Treinamento de desenvolvimento de
pessoal
0
3
-
0
4
Estudos e Pro￾jetos
Apoio às atividades de estudos de
projetos especiais de qualquer natu￾reza, de interesse da municipalidade.
ÓRGÃO 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
0
4
-
0
1
Aquisição de
material per￾manente
Equipar a Secretaria de Administra￾ção e Finanças de material perma￾nente necessário ao bom desempe￾nho das atividades desenvolvidas.
0
4
-
0
2
Manutenção e
conservação
Prover a manutenção e conservação
dos prédios, instalações elétricas,
rede de água e esgoto, rede de infor￾mática, frota de veículos e outros
serviços afins. 
0
4
-
0
3
Qualificação de
Recursos Hu￾manos
Treinamento e desenvolvimento de
pessoal.
0
4
-
0
4
Aquisição e lo￾cação de veí￾culos
Atender as necessidades da Secreta￾ria com viagens, serviço de malote,
fiscalização de patrimônio.
0
4
-
0
5
Segurança ele￾trônica
Instalação de sistemas de segurança
eletrônica em prédios públicos muni￾cipais.
0
4
-
0
6
Vestimenta
profissional
Aquisição de uniformes para vigilan￾tes, agentes operacionais e outros.
0
4
-
0
7
Construção de
obra civil
Construção da sede da prefeitura.
0
4
-
0
8
Microfilmagem
e digitalização
de documen￾tos
Preservação dos arquivos e docu￾mentos da municipalidade.
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
0
4
-
0
9
Valorização do
servidor
Prover a implementação de progra￾mas especiais de atendimento, cur￾sos, palestras e consultoria, visando
o treinamento e desenvolvimento de
pessoal operacional e chefias, inclu￾sive a alfabetização de servidores. 
0
4
-
1
0
Benefícios Implementar serviço de pré e pós
aposentadoria, convênio com clínicas
de reabilitação profissional e outros. 
0
4
-
1
1
Desapropria￾ções
Prover para desapropriar áreas de in￾teresse público.
0
4
-
1
2
Controle de
freqüência
Aquisição e instalação de sistema
eletrônico para o controle de
freqüência e racionalização do servi￾ço de folha de pagamento, em ór￾gãos da Prefeitura Municipal de Ita￾poá desprovidos deste recurso. 
0
4
-
1
3
Informatização Informatizar o processo de recruta￾mento e seleção, patrimônio móvel,
imóvel e outros. 
0
4
-
1
4
Convênio Prover contrapartida para celebração
de convênios, visando suprir as ne￾cessidades da Administração Munici￾pal.
0
4
-
1
5
PNAFM Participar da implementação do pro￾jeto PNAFM. 
0
4
-
Dívida Ativa Prover a contratação de instituições
bancárias, para cobrança da dívida
ativa municipal.
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
1
6
0
4
-
1
7
Amortização
da Dívida Pú￾blica
Garantir o pagamento da dívida pú￾blica municipal, visando minimizar o
déficit.
ÓRGÃO 05 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
0
5
-
0
1
Aquisição de
material per￾manente
Equipar a Secretaria de Planejamen￾to e Urbanismo com material perma￾nente necessário ao bom desempe￾nho das atividades desenvolvidas.
0
5
-
0
2
Manutenção e
conservação
Prover manutenção e conservação da
Secretaria de Planejamento e Urba￾nismo, rede de informática e outros
serviços afins.
0
5
-
0
3
Qualificação de
Recursos Hu￾manos
Treinamento e desenvolvimento de
pessoal.
0
5
-
0
4
Aquisição e lo￾cação de veí￾culos
Atender as necessidades da Secreta￾ria com viagens, serviço de malote,
recadastramento e fiscalização mobi￾liária e imobiliária.
0
5
-
0
5
Cadastro Téc￾nico
Prover para a informatização, contra￾tação de empresas especializadas em
planta de valores, cadastramento,
recadastramento e geoprocessamen￾to, visando atualizar e ampliar a
base de arrecadação municipal.
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
0
5
-
0
6
PNAFM Prover para contratar e ampliar o
PNAFM, objetivando a modernização
e racionalização dos processos admi￾nistrativos.
0
5
-
0
7
Informatização Prover para aquisição e/ou locação
de implantação de sistemas, equipa￾mentos e rede para a gestão fiscal.
0
5
-
0
8
Estrutura Or￾ganizacional
Prover para aquisição de equipamen￾tos e pessoal para reestruturação da
Secretaria de Planejamento e Urba￾nismo. 
0
5
-
0
9
Arborização
urbana
Prover a elaboração do plano de ar￾borização urbana, de vias públicas
municipais. 
0
5
-
1
0
Construção,
reforma, am￾pliação e ma￾nutenção
Prover a manutenção, reforma e am￾pliação de áreas de lazer, parques
municipais e áreas públicas.
ÓRGÃO 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVO / METAS
0
6
-
0
1
Aquisição de
material per￾manente
Equipar a Secretaria de Educação
com material permanente necessário
ao bom desempenho das atividades
desenvolvidas, incluindo os da me￾renda escolar, equipamentos tecno￾lógicos e de ciência. 
0
6
Construção,
reforma, am￾Prover a construção, reforma, ampli￾ação e conservação de prédios e ins￾Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 12/46
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
-
0
2
pliação e ma￾nutenção de
prédios
talações da Secretaria de Educação,
creches, jardins de infância, escolas,
objetivando aumentar o número de
vagas na rede escolar municipal, ofe￾recendo assistência educacional, mé￾dica e alimentar. 
0
6
-
0
3
Qualificação de
Recursos Hu￾manos
Treinamento e desenvolvimento de
pessoal, visando a capacitação de
professores, supervisores, equipe
técnica administrativa da rede muni￾cipal de ensino. 
0
6
-
0
4
Aquisição e lo￾cação de veí￾culos
Atender as necessidades da Secreta￾ria com viagens, serviço de malote,
distribuição de merenda escolar e
outros. 
0
6
-
0
5
Merenda esco￾lar
Prover para aquisição e fornecimento
de material de consumo do progra￾ma. 
0
6
-
0
6
Uniforme esco￾lar
Prover para aquisição de uniformes
para a rede municipal de ensino. 
0
6
-
0
7
Acervo biblio￾gráfico
Prover a aquisição para ampliação do
acervo bibliográfico das unidades es￾colares.
0
6
-
0
8
Informatização Aquisição e manutenção de equipa￾mentos, sistemas em rede, visando a
informatização integrada administra￾tiva e pedagógica da Secretaria de
Educação com a rede escolar. 
0
6
-
0
Depósitos Prover para construção, ampliação,
reforma e manutenção de depósitos
para armazenagem da merenda es￾colar, material de consumo e manu￾Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 13/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
9 tenção.
0
6
-
1
0
Estacionamen￾to de veículos
Prover a construção de estaciona￾mento para as viaturas da Secretaria
de Educação. 
0
6
-
1
1
Prevenção à
Saúde
Prover a implementação de ativida￾des de prevenção à saúde da visão,
audição, dicção e bucal, nas unida￾des escolares da rede municipal de
ensino, em parceria com a Secretaria
da Saúde. 
0
6
-
1
2
Educação para
Jovens e Adul￾tos
Prover para manutenção e ampliação
do ensino supletivo na rede escolar
municipal. 
0
6
-
1
3
Qualificação
profissional
para Jovens e
Trabalhadores
Prover para implantar e ampliar o
acesso de jovens e trabalhadores à
cursos de iniciação e qualificação
profissional, visando prepará-los
para o mercado de trabalho.
0
6
-
1
4
Cultivo de hor￾tas
Prover para implantar e estimular o
cultivo de hortas escolares e casei￾ras, visando melhoria na qualidade
da alimentação.
0
6
-
1
5
Ensino dos
alunos com
baixo rendi￾mento escolar
Prover para valorizar o ensino dos
alunos com baixo rendimento, objeti￾vando a melhoria do desempenho
escolar. 
0
6
-
1
6
Apoio aos es￾tudantes
Prover para apoiar estudantes sem
recursos financeiros, visando propor￾cionar-lhes condições adequadas ao
bom rendimento escolar. 
0
6
-
Convênio Prover contrapartida para celebração
de convênios, visando suprir as ne￾cessidades da Secretaria de Educa￾Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 14/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
1
7
ção, creches, rede escolar, bibliote￾cas e outros. 
0
6
-
1
8
Ocupação das
escolas em pe￾ríodos extra
letivos
Prover para desenvolver atividades
culturais aos alunos, professores e
comunidade, em períodos extra leti￾vos. 
0
6
-
1
9
Transporte Es￾colar
Prover para manutenção e ampliação
da frota do transporte escolar.
0
6
-
2
0
Pesquisas Prover para realização de estudos e
levantamento de dados, visando o
aprimoramento e a qualidade do en￾sino fundamental público. 
ÓRGÃO 07 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
0
7
-
0
1
Aquisição de
material per￾manente e de
consumo
Equipar a Secretaria da Saúde e As￾sistência Social, ambulatórios, PA’s
e outros com material permanente –
médico, odontológico e outros, bem
como estoque de medicamentos,
necessários ao bom desempenho
das atividades desenvolvidas.
0
7
-
0
2
Qualificação de
recursos Hu￾manos
Treinamento, desenvolvimento e ca￾pacitação de servidores do SUS, de
acordo com a necessidade do Plano
Municipal de Saúde e Assistência
Social, com implementação do Pro￾grama de Qualidade Total em Saú￾de. 
0
7
Aquisição e lo￾cação de veí￾Atender as necessidades da Secre￾taria da Saúde e Assistência Social,
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 15/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
-
0
3
culos com viagens, serviços de malote,
fiscalização da Vigilância Sanitária e
outros. 
0
7
-
0
4
Pronto Atendi￾mento 24 ho￾ras 
Prover para locação de prédio, com
obras civis para adaptação e aquisi￾ção de equipamentos para funciona￾mento do PA 24 horas. 
0
7
-
0
5
Central de Am￾bulância
Prover para a aquisição de equipa￾mentos e materiais diversos para a
Central de Ambulância da rede pú￾blica. 
0
7
-
0
6
Construção e
aquisição de
equipamentos
Prover para construção, aquisição e
manutenção de equipamentos para
a sede própria do Centro de Atendi￾mento Psicossocial - CAPS, Centro
de Referência e Valorização da Cri￾ança e do Adolescente, Centros Re￾gionalizados para atendimento
odontológico, Laboratório Municipal
de Análises Clínicas, Centro de Refe￾rência da Saúde do Trabalhador,
Postos de Saúde em áreas desprovi￾das de atendimento, Centros de Re￾cuperação de Viciados, conclusão da
Unidade Mista de Saúde e aquisição
de equipamentos. 
0
7
-
0
7
Informatização Prover a implementação do Centro
de Informações do SUS de Itapoá, a
rede de assistência básica especiali￾zada – Vigilância à Saúde e áreas de
apoio, PID – Programa de Integra￾ção Domiciliar, serviço de Verifica￾ção de Óbitos. 
0
7
-
0
Postos de Saú￾de
Prover para otimizar e adequar a
capacidade física instalada, com am￾pliação, reforma, manutenção e
construção, com substituição daque￾Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 16/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
8 les que não apresentam condições
sanitárias de funcionamento. 
0
7
-
0
9
Ambulatórios Prover para equipar os ambulatórios
de acordo com as necessidades de
implantação de novos serviços para
a população.
0
7
-
1
0
Saúde da Fa￾mília
Prover a implementação do Progra￾ma Saúde da Família, de acordo
com o crescimento populacional das
áreas de abrangência e que corres￾pondam aos critérios do programa. 
Prover produção, processamento e
manipulação de plantas medicinais
com propriedades fitoquímicas e far￾macológicas comprovadas e atóxi￾cas. 
Estabelecimento de farmácias-vivas
em áreas rurais e urbanas, com
pronta oferta do produto in natura.
Divulgação, orientação e abasteci￾mento de mudas e fitoterápicos à
população. 
0
7
-
1
1
Convênio Prover contrapartida para celebra￾ção de convênios, visando suprir as
necessidades da Secretaria da Saú￾de e Assistência Social, Ambulatóri￾os, PA’s, Laboratório Municipal de
Análises Clínicas e outros. 
0
7
-
1
2
Zoonoses Prover a implantação do Centro de
Controle de Zoonoses, visando a
prevenção de doenças. 
0
7
-
1
3
Agente Comu￾nitário da Saú￾de
Prover para a implantação do servi￾ço de Agente Comunitário de Saúde
– PAC’s e o Centro de Testagem Do￾miciliar. 
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 17/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
0
7
-
1
4
Convênio de
subvenção e
de cooperação
Prover para celebração de convênio
de subvenção e de cooperação téc￾nico-financeira com: Consórcio In￾termunicipal de Saúde I.
Prover celebração de convênio com
EPAGRI, universidades e outras
as instituições do gênero, para pro￾dução, pesquisa, processamento e
manipulação de plantas medicinais
com propriedades fitoquímicas e far￾macológicas comprovadas e tóxicas.
0
7
-
1
5
Apoio à grupos Prover apoio aos Grupos de Organi￾zação Informal (mães, adolescentes,
idosos). Grupos de Trabalhos Manu￾ais (mães, adolescentes e idosos). 
0
7
-
1
6
Convênios e
subvenções
sociais
Prover celebração de convênio e
subvenções sociais para assistir cri￾anças, adolescentes, portadores de
deficiência, atendimento à terceira
idade, proteção à criança e ao ado￾lescente, geração de empregos para
portadores de deficiências, amplia￾ção e manutenção de cozinhas co￾munitárias, convênios com universi￾dades para projetos de captação de
recursos, atendimento ao homem de
rua e dependentes químicos e alcoó￾lico, reformas de prédios, coopera￾ção técnico-financeira com entida￾des assistenciais. 
0
7
-
1
7
Programas As￾sistenciais 
Prover a execução dos programas
voltados à assistência da criança,
adolescente, terceira idade, família,
programa Mãe Crecheira, Jovem Ci￾dadão (alimentação, material didáti￾co, promoção de cursos sócio-edu￾cativos, auxílio transporte), progra￾Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 18/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
mas de auxílio emergenciais (cesta
básica, auxílio lente, auxílio funeral,
auxílio passagem, auxílio transpor￾te, auxílio documentos, cadeiras de
rodas, muletas e outros), manuten￾ção do Armazém da Solidariedade,
implantação e manutenção do Al￾bergue e projeto Eco Cidadão, pro￾gramas preventivos à marginaliza￾ção da criança e do adolescente,
Centro de Internamento Provisório,
recolhimento de sucata, programa
da Guarda Subsidiada e outros. 
0
7
-
1
8
Construção,
ampliação,
Ampliação e
Reforma.
Prover para a Unidade de Centro de
Múltiplo Uso, novas unidades para
atendimento assistencial à crianças
de 0 a 6 anos e Centros de Convi￾vência da 3ª Idade, Centro de
Apoio às Mulheres Vítimas da Vio￾lência, Centro de Internamento Pro￾visório – CIP. 
0
7
-
1
9
Informatização Prover a informatização em braile
para atendimento à deficientes visu￾ais, e necessidade de equipamentos
e sistemas que atendam os serviços
da Secretaria de Saúde e Assistên￾cia Social. 
0
7
-
2
1
Cursos e Apoio
Técnico
Prover cursos, palestras, seminários
e outros às entidades assistenciais,
grupos organizados, associações de
moradores, casas-lar, abrigos e al￾bergues, respectivamente, a cargo
de entidades não-governamentais. 
0
7
-
2
2
Conselhos e
Fundos Munici￾pais
Prover recursos para atender os di￾versos Conselhos e Fundos Munici￾pais existentes. 
0 Construção, Prover a construção, reforma, am￾Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 19/46
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
7
-
2
3
reforma, am￾pliação e ma￾nutenção
pliação e/ou manutenção dos cemi￾térios do município, capelas mor￾tuárias, central de atendimento fu￾nerário, de acordo com as necessi￾dades. 
ÓRGÃO 8 SECRETARIA DE TURISMO MEIO AMBIENTE E CULTURA
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
0
8
-
0
1
Aquisição de
material per￾manente
Equipar a Secretaria de Turismo,
Meio Ambiente e Cultura, de material
permanente necessário ao bom de￾sempenho das atividades desenvolvi￾das.
0
8
-
0
2
Manutenção e
conservação
Prover a manutenção e conservação
dos prédios, instalações elétricas,
rede de informática, veículos e ou￾tros serviços afins. 
0
8
-
0
3
Qualificação
de Recursos
Humanos
Treinamento e desenvolvimento de
pessoal
0
8
-
0
4
Educação Am￾biental
Criar desenvolver programas de
conscientização da importância da
preservação do Meio Ambiente. 
0
8
-
0
5
Sinalização
Turística
Sinalizar todo município com placas
padronizadas, identificando pontos
atrativos, bairros e balneários. 
0
8
-
Construção,
reforma, am￾pliação e ma￾Prover a manutenção, reforma e am￾pliação de áreas de lazer, parques
municipais e áreas públicas.
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 20/46
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
0
6
nutenção
0
8
-
0
7
Plano de de￾senvolvimento
do turismo de
Itapoá 
Prover recursos para execução do
plano de turismo, seguindo o Plano
Diretor, procurando a avaliação
econômica - financeira e execução de
projetos e obras. 
0
8
-
0
8
Parques Ecoló￾gicos com pro￾gramas de
conscientiza￾ção
Prover a implantação do Parque Eco￾lógico, preservando a natureza exis￾tente com de programas de educa￾ção ambiental.
0
8
-
0
9
Áreas de pro￾teção ambien￾tal
Prover a execução de ações de fisca￾lização, recuperação de cobertura
florestal, implantação do Turismo Ru￾ral. 
0
8
-
1
0
Horto Munici￾pal 
Prover recursos para implantação do
Horto Municipal.
0
8
-
1
1
Casa da Cultu￾ra
Ampliar a Biblioteca, implantando a
Casa da Cultura, resgatando as Tra￾dições e História Cultural do Municí￾pio. 
0
8
-
1
2
Informatização Aquisição e manutenção de equipa￾mentos, sistemas de rede, visando a
informatização da Secretaria de Tu￾rismo, Meio Ambiente e Cultura. 
0
8
-
1
3
Centro de
Eventos
Facilitar a Construção de Centro de
Eventos, junto a iniciativa privada,
com espaço para shows, teatros,
eventos em geral.
0
8
-
Campanhas de
conscientiza￾ção sobre lixo
Desenvolver programas educacionais
objetivando a seleção do lixo. 
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 21/46
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
1
4
0
8
-
1
5
Participação
do Município
em Congresso,
PNMT, Feiras,
Exposição,
Workshops. 
Divulgação do Município nos Eventos,
inclusive com materiais promocionais
(fitas de vídeo) 
0
8
-
1
6
Festas Promover Festas: Cambira, Carnaval,
Eventos de entretenimento e atrair
pessoas ao Município. 
ÓRGÃO 9 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
I
T
E
M
PROGRA￾MA
OBJETIVOS / METAS
0
9
-
0
1
Aquisição
de material
permanen￾te.
Equipar a Secretaria de Obras e Serviços
Públicos com material permanente neces￾sário ao bom desempenho das atividades
desenvolvidas.
0
9
-
0
2
Manuten￾ção e Con￾servação
Prover manutenção e conservação dos
prédios, rede de informática, frota de veí￾culos e outros serviços afins. 
0
9
-
0
3
Qualifica￾ção de Re￾cursos Hu￾manos.
Treinamento e Desenvolvimento de Pes￾soal.
0
9
-
Informati￾zação
Aquisição e manutenção de equipamen￾tos, Sistemas de Rede, visando a infor￾matização da Secretaria. 
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 22/46
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
0
4
0
9
-
0
5
Vias Públi￾cas
Prover para pavimentar e conservar as
Vias Públicas, aberturas de novas ruas,
construções e reformas de pontes, objeti￾vando dar acesso, conforto e segurança
no deslocamento de veículos e pedestres.
0
9
-
0
6
Obras Pú￾blicas
Ampliação e/ou Reforma da Sede Própria.
0
9
-
0
7
Galerias
Pluviais
Construção e Manutenção de Galerias
Pluviais.
ÓRGÃO 10 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
1
0
-
0
1
Aquisição de
material per￾manente
Equipar a Secretaria de Agricultura e
Pesca, de material permanente ne￾cessário ao bom desempenho das
atividades desenvolvidas.
1
0
-
0
2
Equipamento,
manutenção e
material per￾manente
Prover a aquisição e manutenção de
equipamentos e demais materiais
necessários ao bom andamento dos
serviços. 
1
0
-
0
Qualificação
de Recursos
Humanos
Treinamento e desenvolvimento de
pessoal
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 23/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
3
1
0
-
0
4
Informatização Aquisição e manutenção de equipa￾mentos, sistemas de rede, visando a
informatização da Secretaria de Agri￾cultura e Meio Ambiente. 
1
0
-
0
5
Programas de
Incentivo 
Implantação de Programas de incen￾tivo a Agricultura e Pesca.
ÓRGÃO 11 SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
1
1
-
0
1
Aquisição de
material
permanente.
Equipar a Secretaria da Juventude e Es￾portes de material permanente necessá￾rio ao bom desempenho das atividades
desenvolvidas.
1
1
-
0
2
Qualificação
de Recursos
Humanos.
Treinamento e Desenvolvimento de Pes￾soal.
1
1
-
0
3
Obras Públi￾cas 
Prover a construção, ampliação, refor￾ma, manutenção e/ou conservação dos
Ginásios, Parques Públicos, Áreas Espor￾tivas.
1
1
-
0
Eventos Es￾portivos
Prover para a participação de Eventos
Promovidos pela Liga Nacional de Volei￾bol e Basquetebol, Jogos Escolares, Jo￾guinhos Abertos, Interbairros, Integra￾Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 24/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
4 ção Rural, Servidores Públicos, Festival
de Natação e outros.
1
1
-
0
5
Atleta do
Futuro
Prover a Implantação de Escolinhas para
a iniciação desportiva. 
1
1
-
0
6
Convênios Prover a celebração de Convênios Diver￾sos, destinados ao Desenvolvimento das
Atividades pertinentes à Fundação.
1
1
-
0
7
Informatiza￾ção
Aquisição e Manutenção de Equipamen￾tos, Sistemas de Rede, visando a infor￾matização da Secretaria e demais áre￾as.
ÓRGÃO 12 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1
2
-
0
1
Contribui￾ções
Contribuir financeiramente para com a
Associação de Municípios do Nordeste de
Santa Catarina – AMUNESC, Instituto
Brasileiro de Administração Municipal –
IBAM, Associação dos Servidores Públi￾cos do Município de Itapoá, Associação
Brasileira de Municípios – ABM. 
ÓRGÃO 13 ENCARGOS COM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1
3
-
0
1
Contribui￾ções
Contribuir financeiramente para com os
órgãos da Administração indireta, objeti￾vando a manutenção e os investimentos
necessários para o desenvolvimento das
atividades relativas à sua função. 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ÓRGÃO 14 FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ - FUNCI 
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 25/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
1
4
-
0
1
Equipamen￾to e material
permanente.
Prover a aquisição e manutenção de
equipamentos e demais materiais neces￾sários ao bom andamento dos serviços.
1
4
-
0
2
Qualificação
de Recursos
Humanos.
Treinamento e Desenvolvimento de Pes￾soal.
1
4
-
0
3
Manutenção
e Preserva￾ção
Prover a Manutenção e Preservação dos
Sambaquis, Sítios Arqueológicos, Cemi￾tério do Imigrante e outros. 
1
4
-
0
4
Obras Públi￾cas
Prover a Construção, Ampliação, Refor￾ma, Manutenção e/ou Conservação do
Prédios da Fundação. 
1
4
-
0
5
Atividades
Culturais e
Folclóricas
Prover a Implantação e Manutenção das
Ruas de Lazer, Mutirões Culturais, Arte
nos Bairros, Festival de Dança e Grupos
Folclóricos, Corais e outras Atividades
afins. 
1
4
-
0
6
Informatiza￾ção
Aquisição e Manutenção de Equipamen￾tos, Sistemas de Rede, visando a infor￾matização da Fundação e demais áreas. 
1
4
-
0
7
Natal Luz Prover a Implantação do Natal Luz, com
iluminação especial Natalina. 
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 26/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
1
4
-
0
8
Exposições
Culturais
Promover Exposições Culturais com ar￾tistas das comunidades, enaltecendo
nosso Município.
ÓRGÃO 15 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
1
5
-
0
1
Equipamen￾to, manu￾tenção e
material
permanente.
Prover a aquisição e manutenção de
equipamentos e demais materiais neces￾sários ao bom andamento dos serviços.
1
5
-
0
2
Qualificação
de Recursos
Humanos.
Treinamento e Desenvolvimento de Pes￾soal.
1
5
-
0
3
Informatiza￾ção
Aquisição e manutenção de equipamen￾tos, sistemas e rede, visando a informa￾tização do Fundo e demais áreas. 
1
5
-
0
4
Vigilância
Sanitária
Prover a implementação do serviço de
Vigilância Sanitária, para aplicação do
Código Sanitário Municipal e da Lei das
taxas, organização do Serviço de Vigilân￾cia Epidemiológica.
1
5
-
0
5
Assistência
Básica
Prover assistência à criança, ao adoles￾cente, gestantes, deficientes, saúde da
mulher, atendimento domiciliar, saúde
do adulto, e outros. 
1
5
-
SAC/CTA Prover a implantação do SAC – Serviço
de Atendimento ao Cliente, Centro de
Testagem Anônima, Serviço de Referên￾Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 27/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
0
6
cia de Saúde da 3ª idade. 
1
5
-
0
7
Farmácia
Básica
Prover a distribuição de medicamentos,
de acordo com a Resolução nº 2/93 do
Conselho Municipal de Saúde. 
1
5
-
0
8
Convênios Prover a celebração de convênios diver￾sos, destinados ao desenvolvimento das
atividades pertinentes ao Fundo. 
1
5
-
0
9
Contribuição Prover para o custeio das Ações do Con￾selho Municipal de Saúde e manutenção
do Núcleo Ambulatorial de Reabilitação –
ISPERE. 
1
5
-
1
0
Equipamen￾to, manu￾tenção e
material
permanente.
Prover a aquisição e manutenção de
equipamentos e demais materiais neces￾sários ao bom andamento dos serviços.
1
5
-
1
1
Qualificação
de Recursos
Humanos.
Treinamento e Desenvolvimento de Pes￾soal.
1
5
-
1
2
Convênios e
Subvenções
Prover a implementação e manutenção
de convênios e subvenções sociais, com
entidades assistenciais, pedagógicas, fi￾lantrópicas e outros. 
1
5
-
1
3
Apoio Finan￾ceiro e Téc￾nico
Prover a manutenção da Casa da Solida￾riedade e do Centro de Convivência da
3ª Idade. 
1
5
-
Programas
Circunstan￾ciais
Prover exames de laboratórios especiali￾zados, tipo: prevenção de câncer e ou￾tros. 
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 28/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
1
4
1
5
-
1
5
Construção
e aquisição
de equipa￾mentos.
Conclusão da Unidade Mista de Saúde e
adquirir equipamentos.
ÓRGÃO 16 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
I
T
E
M
PROGRA￾MA
OBJETIVOS / METAS
1
6
-
0
1
Culturas Di￾versas
Prover para desenvolver programas de
bovinocultura de leite, industrialização
caseira, olericultura, fruticultura, aqüi￾cultura, criação de pequenos animais,
cultura de cana de açúcar e derivados e
outros. .
1
6
-
0
2
Equipamen￾to, manu￾tenção e
material
permanente.
Prover a aquisição e manutenção de
equipamentos e demais materiais neces￾sários ao bom andamento dos serviços.
1
6
-
0
3
Obras e In￾fra-estrutu￾ra
Prover a irrigação e drenagem, armaze￾nagem, e projetos alternativos. 
ÓRGÃO 17 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
1
7
-
Equipamen￾to, manu￾tenção e
Prover a aquisição e manutenção de
equipamentos e demais materiais neces￾sários ao bom andamento dos serviços.
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 29/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
0
1
material
permanente.
1
7
-
0
2
Qualificação
de Recursos
Humanos.
Treinamento e Desenvolvimento de Pes￾soal.
1
7
-
0
3
Informatiza￾ção
Aquisição e manutenção de equipamen￾tos, sistemas e rede, visando a informa￾tização do Fundo e demais áreas. 
1
7
-
0
4
Divulgação Prover a divulgação do Estatuto da Cri￾ança e do Adolescente, Conselho Munici￾pal dos Direitos da Criança e do Adoles￾cente, Conselho Tutelar, Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescen￾te, Seminários, Encontros, Palestras,
Campanhas Educativas e Outros, visan￾do a conscientização da População. 
1
7
-
0
5
Convênios e
Contribui￾ções
Prover a implementação e manutenção
de diversos programas, através de cele￾bração de Convênios e Contribuições di￾versas.
ÓRGÃO 18 FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
1
8
-
0
1
Equipamen￾to, manuten￾ção e mate￾rial perma￾nente.
Prover a aquisição e manutenção de
equipamentos e demais materiais ne￾cessários ao bom andamento dos servi￾ços.
1
8
-
Qualificação
de Recursos
Humanos.
Treinamento e Desenvolvimento de Pes￾soal.
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 30/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
0
2
1
8
-
0
3
Material de
consumo.
Prover a aquisição de diversos materiais
de consumo, para suprir as necessida￾des do Fundo.
ÓRGÃO 19 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
1
9
-
0
1
Equipamen￾to, manuten￾ção e mate￾rial perma￾nente.
Prover a aquisição e manutenção de
equipamentos e demais materiais ne￾cessários ao bom andamento dos servi￾ços.
1
9
-
0
2
Qualificação
de Recursos
Humanos.
Treinamento e Desenvolvimento de Pes￾soal.
1
9
-
0
3
Material de
consumo.
Prover a aquisição de diversos materiais
de consumo, para suprir as necessida￾des do Fundo.
1
9
-
0
4
SOS 
Nascentes /
PROSAR
Prover a aquisição e plantio de mudas
nativas da mata Atlântica, implantação
de fossas sépticas e caixas de gordura,
instalações hidráulicas, contratação de
serviços, implantação de esterqueiras,
sistemas alternativos de tratamento de
esgoto doméstico, impressão de materi￾al didático e cartazes, custeio de ações
desenvolvidas com entidades organiza￾das atuantes na área, das ações de fis￾Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 31/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
calização elaborada pelo Programa SOS
Nascentes, das ações relacionadas com
o Termo de Ajustamento de Conduta fir￾mado entre o Ministério Público Federal,
a SAMA, FUNDEMA. 
1
9
-
0
5
Financia￾mento e
Custeio
Prover o financiamento e custeio de
pesquisa na área ambiental, educação
ambiental, recuperação ambiental, pro￾jeto de irrigação e drenagem, cursos e
congressos. 
1
9
-
0
6
Convênios e
Contribui￾ções. 
Prover a implementação e manutenção
de diversos programas, através de cele￾bração de convênios e contribuições di￾versas. 
1
9
-
0
7
Convênios Prover a implementação e manutenção
de diversos programas, através de cele￾bração de convênios. 
1
9
-
0
8
Obras, Servi￾ços e Manu￾tenção. 
Prover o custeio de manutenção da áre￾as verdes, parques e cemitérios. 
ÓRGÃO 20 FUNDO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
I
T
E
M
PROGRA￾MA
OBJETIVOS / METAS
2
0
-
0
1
Equipamen￾to, manu￾tenção e
material
permanente.
Prover a aquisição e manutenção de
equipamentos e demais materiais neces￾sários ao bom andamento dos serviços.
2
0
-
Qualificação
de Recursos
Humanos.
Treinamento e Desenvolvimento de Pes￾soal.
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 32/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
0
2
2
0
-
0
3
Material de
consumo.
Prover a aquisição de diversos materiais
de consumo, para suprir as necessidades
do Fundo.
2
0
-
0
4
Obras Públi￾cas
Prover a construção , ampliação, refor￾ma, manutenção e/ou conservação dos
prédios da SEC, da rede municipal de
Ensino Fundamental e outros.
2
0
-
0
5
Censo Esco￾lar
Prover o levantamento estatístico e de￾mográfico escolar. 
2
0
-
0
6
Transporte
Escolar
Prover a manutenção e ampliação do sis￾tema de transporte escolar. 
2
0
-
0
7
Pessoal Civil Prover o custeio de despesas com pesso￾al civil – Magistério e Administrativo do
Ensino Fundamental. 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ÓRGÃO 21 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ - IPESI
I
T
E
M
PROGRAMA OBJETIVOS / METAS
2
1
-
Equipamen￾to, manu￾tenção e
Prover a aquisição e manutenção de
equipamentos e demais materiais neces￾sários ao bom andamento dos serviços.
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 33/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
0
1
material
permanente.
2
1
-
0
2
Qualificação
de Recursos
Humanos.
Treinamento e desenvolvimento de pes￾soal.
2
1
-
0
3
Material de
consumo.
Prover a aquisição de diversos materiais
de consumo, para suprir as necessidades
do Instituto.
2
1
-
0
4
Obras. Prover a construção, ampliação, reforma
manutenção e/ou conservação dos pré￾dios adquiridos pelo IPESI.
2
1
-
0
5
Informatiza￾ção
Aquisição e manutenção de equipamen￾tos, sistemas em rede, visando a infor￾matização do IPESI. 
2
1
-
0
6
Divulgação Promover a divulgação do Instituto junto
aos seus segurados, referente à benefíci￾os e ao desempenho. 
2
1
-
0
7
Pagamentos Efetuar pagamentos dos benefícios re￾queridos e deferidos. 
2
1
-
0
8
Análise Atu￾arial
Prover recursos para proceder à análise
atuarial. 
ANEXO DAS METAS FISCAIS
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 34/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LIMITAÇÃO DE EMPENHO
(Artigo 4º, Inciso I, Letra B, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000)
A limitação de empenho será realizada através de decreto do Executivo Munici￾pal liberando, por bimestre, percentuais do Orçamento Anual. 
A Comissão do Orçamento estipulará as Cotas Bimestrais por órgão, e a Comis￾são de Racionalização de Custos Fixos e Variáveis fará o controle da execução
Orçamentária. 
ANEXO DAS METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Avaliação do Cumprimento das Metas ao Ano Anterior
(Art. 4º, Parágrafo 2º, Inciso I da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000).
Analisando-se o exercício de 1999, é possível uma avaliação do cumprimento
da execução orçamentária neste período com relação a déficits, evolução da re￾ceita e despesa. 
O Orçamento Programa para o exercício de 1999 estabeleceu como receita pre￾vista o montante de R$ 10.083.600,00, assim divididos: 
Receita Tributária..............................................................5.554.500,00
Receita Patrimonial............................................................12.000,00
Transferências Correntes....................................................2.491.500,00
Outras Receitas Correntes..................................................1.783.100,00
Total das Receitas Correntes..........................................9.841.100,00
Operações de Crédito.........................................................60.000,00
Alienação de Bens.............................................................100.000,00
Transferências de Capital....................................................80.500,00
Outras Receitas de Capital..................................................2.000,00
Total das Receitas de Capital..........................................242.500,00
TOTAL GERAL..................................................................10.083.600,00
A arrecadação efetiva, até 31/12/1999, ficou assim distribuída: 
Receita Tributária.............................................................. 2.508.800,50
Receita Patrimonial............................................................0,00
Transferências Correntes....................................................1.318.676,02
Total das Receitas Correntes..........................................5.364.231,37
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 35/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Operações de Credito.........................................................0,00
Alienação de Bens.............................................................0,00
Transferências de Capital....................................................100.000,00
Outras Receitas de Capital..................................................0,00
Total das Receitas de Capital..........................................100.000,00
TOTAL GERAL..................................................................5.464.231,37
Podemos, assim, constatar que as medidas implementadas pela Administração
foram eficazes, surtindo o efetivo necessário para que a arrecadação efetiva
atingisse a 54.19 % da receita prevista. 
Salienta-se ainda que a anulação de restos a pagar, acima citada, que foi da
ordem de R$ 271.872,97, lançado em outras receitas, e que é determinado
pelo artigo 38. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, também veio
proporcionar que a dívida de curto prazo poderia ser enxugada. 
A fixação da despesa que havia sido de R$ 10.083.600,00, porém foi realizada
em R$ 5.319.683,65, proporcionando por um controle efetivo o que ocasionou
uma economia orçamentária em R$ 144.547,72.
ANEXO DAS METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo das Metas Anuais
(Art. 4º Parágrafo 2º, Inciso II da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000).
A meta do Governo Municipal proposta para 2001 é de superávit da receita
Corrente Líquida, tal como apresentado no quadro anexo. Esta meta foi defini￾da com o objetivo de se atingir um índice de redução da dívida pública da or￾dem de aproximadamente 10%.
Para o ano de 2001 foram mantidas as mesmas premissas, podendo ser revista
em função das diversas variáveis que as determinam. 
A Dívida Pública demonstrada no anexo está consubstanciada na posição proje￾tada para o encerramento do Balanço Patrimonial de 2000. 
Em relação aos níveis projetados de receitas e despesas consideramos uma al￾teração na composição da Receita, a saber: 
RECEITA PROJETADA 2000 2001
RECEITAS CORRENTES 9.84
1.10
0,00
 9.6
41.1
00,0
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 36/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
0
RECEITAS DE CAPITAL 2
42.5
00,0
0
 4
42.5
00,0
0
TOTAL 10.0
83.6
00,0
0
10.0
83.6
00,0
0
O aumento da Receita Corrente Tributária de 2000 para 2001 mantém uma ex￾pectativa real de crescimento da ordem de 3%.
Cabe ressaltar que a expectativa de crescimento real aqui descrito não se deve
a aumento de impostos, e sim ao aumento da base tributária conseguida com a
implementação dos programas de modernização da administração fiscal. Para
2002, projeta-se a mesma evolução com uma expectativa de crescimento em
termos reais de 5%. O nível de despesas foi ajustado de forma a garantir a ob￾tenção dos resultados primários propostos. 
As projeções indicam superávits próximos do resultado primário, tendo em vis￾ta que as receitas financeiras e as despesas financeiras são baixas. Estas proje￾ções estão demonstradas nos anexos próprios e evidenciam a estratégia do Go￾verno Municipal para conseguir uma execução fiscal / financeira / orçamentária
responsável, equilibrada e que permita a manutenção e até a expansão dos
serviços públicos oferecidos. 
A evolução da execução orçamentária tem tido resultados admissíveis, a saber:
ANEXO DAS METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(Art. 4º Parágrafo 2º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000).
DAS DESPESAS POR ELEMENTOS
DISCRIMINAÇÃO 1998 1999 2000
DESPESAS CORRENTES
3
1
Pessoal Civil 1.789
.441,
1.670
.142,
1.877
.342,
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 37/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
1
1
26 22 98
3
1
1
3
Obrigações Patro￾nais
 106
.093,
06
 39.
076,3
1
 7
8.776
,16
3
1
2
0
Material de Con￾sumo
 355
.376,
10
 315.
168,1
4
 36
3.870
,83
3
1
3
1
Remuneração de
Serviços Pessoais
 165
.922,
48
272.
511,1
0
 237
.915,
98
3
1
3
2
Outros Serviços e
Encargos
1.412
.067,
65
1.329
.652,
12
1.487
.794,
24
3
1
9
2
Despesas de Exer￾cícios Anteriores
 73.
390,3
0
 81
.653,
45
 84
.134,
50
3
2
1
1
Transferências
Operacionais 0,00 0,00 0,00
3
2
1
4
Contribuições a
Fundo
 826.
760,2
9
1.059
.414,
00
1.023
.532,
48
3
2
2
4
Transf.Instit. Mul￾tigovernamentais
202.
798,7
8
 246
.410,
99
 243
.763,
69
3
2
3
1
Subvenções Soci￾ais
 34.
788,8
0
 25
.027,
18
 32
.459,
14
3
2
3
Contribuições Cor￾rentes 0,00 0,00 0,00
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 38/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
3
3
2
5
1
Inativos 
0,00 0,00 0,00
3
2
5
2
Pensionistas 
0,00 0,00 0,00
3
2
5
3
Salário Família
0,00 0,00 0,00
3
2
5
4
Apoio Financeiro a
Estudantes 0,00 0,00 0,00
3
5
2
9
Outras Transfe￾rências a Pessoas 0,00 0,00 0,00
3
2
6
1
Juros de Dívida
Contratada 0,00 0,00 0,00
3
2
6
2
Outros Encargos
da Dívida Contra￾tada
0,00 0,00 0,00
3
2
6
5
Juros de Outras
Dívidas 0,00 0,00 0,00
3
2
8
0
Contribuições p/
formação do PA￾SEP
 46.
062,7
3
 7.
946,7
4
 29
.308,
24
3
2
9
1
Sentenças Judi￾ciárias 0,00 0,00
 16
.587,
75
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 39/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
TOTAL DAS DESPESAS
CORRENTES
5.012
.701,
45
5.047
.002,
25
5.475
.485,
99
DESPESAS DE CAPITAL 
4
1
1
0
Obras e Instala￾ções
1.406
.207,
14
229.
520,0
0
 887.
627,3
3
4
1
2
0
Equipamentos e
Material Perma￾nente
 22
.780,
12
 33.
361,4
0
 30.
465,2
0
4
2
1
0
Aquisições de
Imóveis 
 115
.300,
00
 9.
800,0
0
 67
.885,
52
4
2
6
0
Constit.Aumento 
Capit.Empr.Com.-
Finan. 
0,00 0,00 0,00
4
3
1
1
Auxílios p/ Des￾pesas de Capital 0,00 0,00 0,00
4
3
5
1
Amortização da
Dívida Contratada 0,00 0,00 0,00
4
3
5
4
Outras Amortiza￾ções 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DE
CAPITAL
1.544
.287,
26
 272
.681,
40
 985
.978,
05
TOTAL DA DESPESA 6.55
6.287
,26
5.319
.683,
65
6.461
.464,
04
Re￾su￾Receita 6.011
.057,
 5.
464.2
 6.
227.0
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 40/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
mo 32 31,37 65,41
Despesa 6.556
.988,
71
 5.
319.6
83,65
 6.
461.4
64,04
Reserva
de 
CONTIN￾GÊNCIA
0,00 0,00 0,00
ANEXO DAS METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(Art. 4º Parágrafo 2º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000).
DAS DESPESAS POR ELEMENTOS
DISCRIMINAÇÃO 20
01
DESPESAS CORRENTES
3
1
1
1
Pessoal Civil 1.8
42.
00
0,0
0
3
1
1
3
Obrigações Patronais 2
23.
00
0,0
0
3
1
2
0
Material de Consumo 9
99.
00
0,0
0
3
1
Remuneração de Serviços
Pessoais
 3
03.
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 41/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
3
1
00
0,0
0
3
1
3
2
Outros Serviços e Encar￾gos
1.5
74.
00
0,0
0
3
1
9
1
Sentenças Judiciais 
10
0.0
00,
00
3
1
9
2
Despesas de Exercícios
Anteriores
 1
50.
00
0,0
0
3
2
1
1
Transferências Operacio￾nais 0,0
0
3
2
1
3
Contribuições Correntes 
20.
00
0,0
0
3
2
1
4
Contribuições a Fundo 1.9
20.
00
0,0
0
3
2
2
4
Transf. Instit. Multigover￾namentais
 3
20.
00
0,0
0
3
2
3
Subvenções Sociais 
10.
00
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 42/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
1 0,0
0
3
2
3
3
Contribuições Correntes 
0,0
0
3
2
5
1
Inativos 
0,0
0
3
2
5
2
Pensionistas 
0,0
0
3
2
5
3
Salário Família
0,0
0
3
2
5
4
Apoio Financeiro a Estu￾dantes 1.0
00,
00
3
5
2
9
Outras Transferências a
Pessoas 0,0
0
3
2
6
0
Encargos da Dívida Inter￾na 10.
00
0,0
0
3
2
6
1
Juros de Dívida Contrata￾da 0,0
0
3
2
6
2
Outros Encargos da Dívida
Contratada 0,0
0
3
2
Juros de Outras Dívidas 
0,0
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 43/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
6
5
0
3
2
8
0
Contribuições p/ formação
do PASEP
 
10.
00
0,0
0
TOTAL DAS DESPESAS CORREN￾TES
7.4
82.
00
0,0
0
DESPESAS DE CAPITAL 
4
1
1
0
Obras e Instalações 1.5
92.
00
0,0
0
4
1
2
0
Equipamentos e Material
Permanente
 
51
4.0
00,
00
4
2
1
0
Aquisições de Imóveis 
26.
00
0,0
0
4
2
6
0
Const.Aumento 
Capit.Empr.Com.Finan. 5.0
00,
00
4
3
5
1
Amortização da Dívida
Contratada 15.
00
0,0
0
4
3
5
Outras Amortizações
0,0
0
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 44/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
4
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPI￾TAL 0,0
0
TOTAL DA DESPESA 2.
15
2.0
00,
00
Re￾su￾mo
Re￾ceita
 10.
083.
600,
00
Des￾pesa
 9.
634.
000,
00
Re￾serva
de
CON￾TIN￾GÊN￾CIA
 
 
449.
600,
00
ANEXO DAS METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(Art. 4º Parágrafo 2º, Inciso V da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000).
ESTIMATIVA DE COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA DE 2001
RECEITA ES￾TI￾MA￾TI￾VA
% PARTI￾CIPAÇÃO
COM￾PENSA￾ÇÃO 
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 45/46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
IPTU 243.
000,
00
 15
%
Incenti￾vo a ou￾tras re￾ceitas. 
ISS 0,00 - -
ITBI 0,00 -
TAXAS 0,00 - -
CONTRIB. DE
MELHORIA
0,00 - -
DÍVIDA ATIVA 0,00 - -
TOTAL DE BENE￾FÍCIOS
243.
000,
00
- -
Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI￾AS) 46/46

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