| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 2000 |
| Date | 2000-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 270/2000 Data: 13 de dezembro de 2000 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Itapoá aprovou e ele sanciona a presente LEI CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao exercício de 2001, as diretrizes gerais de que trata este capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, e compreenderá: I - a estimativa da receita será a preços de maio de 2000 e serão considerados as tendências de arrecadação e os efeitos das modificações na legislação tributária, que será objeto de projeto de lei específico, a ser encaminhado à apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores de Itapoá, até sessenta dias do encerramento do exercício legislativo; II - as unidades orçamentárias projetarão suas despesas a preços de maio de 2000, considerando as competências estabelecidas em lei; III - o pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos, incluídas as contribuições do IPESI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itapoá, terá prioridade sobre as demais despesas; Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO IV - os projetos em execução não poderão ser paralisados e terão prioridade sobre os novos projetos, salvo projeto de reconhecida necessidade. Art. 3º O Poder Executivo, no exercício de 2001, poderá realizar: I - operações de crédito a longo prazo, após a prévia autorização do Legislativo, com destinação específica e vinculada; II - operações de crédito por antecipação da receita, nos limites e parâmetros estabelecidos pela legislação pertinente. Parágrafo Único - A lei orçamentária conterá dispositivo para a contratação de operações de crédito por antecipação da receita. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS Art. 4º A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 5º As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade dos Anexos, que dispõe sobre as Metas Fiscais. § 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I - A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II - A adição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III - A expansão do número de contribuintes; IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal; V - A atualização do cadastro mobiliário fiscal. § 2º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3º os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 2/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO § 4º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação do desembolso, e a inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. Art. 6º A liberação das dotações às unidades orçamentárias será efetuada pela Secretaria da Fazenda, obedecendo ao comportamento da receita arrecadada pelo Município. § 1º A receita poderá ser acrescida mediante atualização da base de cálculo e revisão das alíquotas dos tributos municipais. § 2º No caso de ocorrer queda ou insuficiência na arrecadação, em relação a orçada, a Secretaria de Fazenda informará às unidades orçamentárias, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo, às entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e os Fundos instituídos pelo Município, para que promovam a adequação em seus orçamentos, visando manter o princípio do equilíbrio financeiro. Art. 7º Fica autorizada a concessão de contribuição: I - à Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC; II - ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM; III - à Associação dos Servidores Públicos do Município de Itapoá - ASPMI; IV - à Associação Brasileira de Municípios – ABM. Art. 8º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira: I - à Fundação Cultural de Itapoá - FUNCI; II - à Fundação PRO - ITAPOÁ. Art. 9º O Município contribuirá, na forma da legislação específica, para o: I. - Fundo Municipal de Saúde; II. - Fundo Municipal de Assistência Social; III. - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural; IV. - Fundo Municipal da Infância e Adolescente; V. - Fundo Municipal de Turismo; VI. - Fundo Municipal de Trabalho e Emprego; VII. - Fundo Municipal de Educação. Art. 10. As entidades municipais e fundos nominados nos artigos 7º, 8º e 9º , inclusive as Empresas de economia mista, ficam obrigados a encaminhar, mensalmente, cópia de seus balancetes aos Poderes Executivo e Legislativo, para análise. § 1º A movimentação dos recursos das entidades e fundos nominados serão de inteira responsabilidade do gestor da unidade. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 3/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO § 2º A Fundação Pró-Itapoá fica obrigada a encaminhar o balanço anual aos Poderes executivo e Legislativo para análise. Art. 11. Executando o pagamento por serviços prestados, as sociedades de economia mista somente receberão recursos do Tesouro Municipal através de lei específica, para subscrição de aumento de capital ou cobertura de “déficit”. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO FISCAL Art. 12. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades da Administração Direta e Indireta. Art. 13. As despesas com o pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no Art. 169 da Constituição Federal, e no Art. 38 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 60% da Receita Corrente Líquida, a seguir discriminada: I - 6% para o Poder Legislativo; II - 54% para o Poder Executivo. § 1º Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º, do Art. 201, da Constituição Federal. A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. § 2º O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos dos Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, compreendendo as seguintes rubricas: I - Remuneração; II - Obrigações patronais; III - Salário Família; Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 4/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO IV - Proventos de aposentadoria e pensões; V - Subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito; VI - Subsídios dos Vereadores; VII - Outras despesas de pessoal; VIII – Subsídios dos Secretários Municipais. § 3º Na eventual indisponibilidade de dotação orçamentária para cobertura das despesas de que trata o § 2º deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, por decreto, os referidos elementos de despesas, obedecendo ao que determina o Art. 43, § 1º e 3º, da Lei Federal nº 4.320/64. § 4º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo ao limite fixado no “caput” deste artigo. Art. 14. O Executivo Municipal poderá, após a autorização do Poder legislativo, firmar convênio e/ou conceder ajuda financeira a outras entidades, visando a concessão de auxílios estritamente necessários à assistência social, assistência à saúde e a prestação de serviços educacionais, na forma da lei. § 1ºAs entidades referidas no “caput” deste artigo, deverão ser reconhecidas de utilidade pública municipal e apresentar certidão expedida pela Câmara de Vereadores, atestando que cumpriram as determinações da Lei nº 152/99 de 24 de Março de 1999. § 2º O projeto de convênio a ser encaminhado para aprovação da Câmara deverá prever, explicitamente, a dotação orçamentária própria da Secretaria que suportará a respectiva despesa. § 3º Os pagamentos de que trata este artigo serão efetuados após a aprovação, pelos Poderes Executivo e Legislativo, dos planos de aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. § 4º Os prazos para a prestação de contas das entidades beneficiadas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício financeiro. § 5º Fica vedada a concessão de nova ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos do Executivo, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas por esse Poder. Art. 15. O orçamento obedecerá a estrutura organizacional do Município, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo, as entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e os Fundos instituídos pelo Município. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 5/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO § 1º Os aportes de recursos às sociedades de Economia Mista referida no Art. 10, serão incluídos no orçamento de investimentos, na forma estabelecida no inciso II, do § 5º, do Art. 165 da Constituição federal. Art. 16. O Prefeito Municipal enviará até o dia 31 de Agosto de 2000, o projeto de lei orçamentária à Câmara de Vereadores, que o apreciará e o devolverá para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2001. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário. Itapoá (SC), 13 de dezembro de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2001 ANEXO I ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO 01 CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPOÁ I T PROGRAMA OBJETIVOS / METAS Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 6/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO E M 0 1 - 0 1 Construção da sede da Câmara de vereadores Construção de prédio próprio para o Legislativo Municipal, visando ampliar espaços de trabalho para servidores e vereadores, eliminando gastos com locação de imóvel. 0 1 - 0 2 Reequipar as instalações do Legislativo Dotar a Câmara de Vereadores de materiais permanentes, inclusive de informática, visando melhorar as condições de trabalho do Legislativo. 0 1 - 0 3 Manutenção da Câmara de Vereadores Possibilitar ao Legislativo a aquisição de materiais de expediente necessários ao desempenho dos trabalhos na Câmara de Vereadores, assim como a contratação de serviços para o Legislativo. 0 1 - 0 4 Qualificação de recursos Humanos Treinamento e desenvolvimento de pessoal. ÓRGÃO 02 GABINETE DO PREFEITO I T E M PROGRAMA OBJETIVO / METAS 0 2 - 0 1 Aquisição de material permanente Equipar o Gabinete do Prefeito e Procuradoria Jurídica de material permanente necessário ao bom desempenho das atividades desenvolvidas. 0 2 - 0 2 Manutenção do Gabinete do Prefeito Possibilitar ao Gabinete do Prefeito e a Procuradoria Jurídica a aquisição de material de expediente necessário e suficiente para a execução dos trabalhos rotineiros Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 7/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 0 2 - 0 3 Qualificação de Re cursos Humanos Treinamento e desenvolvimento de pessoal ÓRGÃO 03 GABINETE DO VICE-PREFEITO I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 0 3 - 0 1 Aquisição de material permanente Equipar o Gabinete do Vice-prefeito de material permanente necessário ao bom desempenho das atividades desenvolvidas. 0 3 - 0 2 Manutenção do Gabinete do Vice-prefeito Possibilitar ao Gabinete do Vice-prefeito a aquisição de material de expediente necessário e suficiente para a execução dos trabalhos rotineiros. 0 3 - 0 3 Qualificação de Recursos Humanos Treinamento de desenvolvimento de pessoal 0 3 - 0 4 Estudos e Projetos Apoio às atividades de estudos de projetos especiais de qualquer natureza, de interesse da municipalidade. ÓRGÃO 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 8/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 0 4 - 0 1 Aquisição de material permanente Equipar a Secretaria de Administração e Finanças de material permanente necessário ao bom desempenho das atividades desenvolvidas. 0 4 - 0 2 Manutenção e conservação Prover a manutenção e conservação dos prédios, instalações elétricas, rede de água e esgoto, rede de informática, frota de veículos e outros serviços afins. 0 4 - 0 3 Qualificação de Recursos Humanos Treinamento e desenvolvimento de pessoal. 0 4 - 0 4 Aquisição e locação de veículos Atender as necessidades da Secretaria com viagens, serviço de malote, fiscalização de patrimônio. 0 4 - 0 5 Segurança eletrônica Instalação de sistemas de segurança eletrônica em prédios públicos municipais. 0 4 - 0 6 Vestimenta profissional Aquisição de uniformes para vigilantes, agentes operacionais e outros. 0 4 - 0 7 Construção de obra civil Construção da sede da prefeitura. 0 4 - 0 8 Microfilmagem e digitalização de documentos Preservação dos arquivos e documentos da municipalidade. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 9/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 0 4 - 0 9 Valorização do servidor Prover a implementação de programas especiais de atendimento, cursos, palestras e consultoria, visando o treinamento e desenvolvimento de pessoal operacional e chefias, inclusive a alfabetização de servidores. 0 4 - 1 0 Benefícios Implementar serviço de pré e pós aposentadoria, convênio com clínicas de reabilitação profissional e outros. 0 4 - 1 1 Desapropriações Prover para desapropriar áreas de interesse público. 0 4 - 1 2 Controle de freqüência Aquisição e instalação de sistema eletrônico para o controle de freqüência e racionalização do serviço de folha de pagamento, em órgãos da Prefeitura Municipal de Itapoá desprovidos deste recurso. 0 4 - 1 3 Informatização Informatizar o processo de recrutamento e seleção, patrimônio móvel, imóvel e outros. 0 4 - 1 4 Convênio Prover contrapartida para celebração de convênios, visando suprir as necessidades da Administração Municipal. 0 4 - 1 5 PNAFM Participar da implementação do projeto PNAFM. 0 4 - Dívida Ativa Prover a contratação de instituições bancárias, para cobrança da dívida ativa municipal. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 10/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 1 6 0 4 - 1 7 Amortização da Dívida Pública Garantir o pagamento da dívida pública municipal, visando minimizar o déficit. ÓRGÃO 05 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 0 5 - 0 1 Aquisição de material permanente Equipar a Secretaria de Planejamento e Urbanismo com material permanente necessário ao bom desempenho das atividades desenvolvidas. 0 5 - 0 2 Manutenção e conservação Prover manutenção e conservação da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, rede de informática e outros serviços afins. 0 5 - 0 3 Qualificação de Recursos Humanos Treinamento e desenvolvimento de pessoal. 0 5 - 0 4 Aquisição e locação de veículos Atender as necessidades da Secretaria com viagens, serviço de malote, recadastramento e fiscalização mobiliária e imobiliária. 0 5 - 0 5 Cadastro Técnico Prover para a informatização, contratação de empresas especializadas em planta de valores, cadastramento, recadastramento e geoprocessamento, visando atualizar e ampliar a base de arrecadação municipal. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 11/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 0 5 - 0 6 PNAFM Prover para contratar e ampliar o PNAFM, objetivando a modernização e racionalização dos processos administrativos. 0 5 - 0 7 Informatização Prover para aquisição e/ou locação de implantação de sistemas, equipamentos e rede para a gestão fiscal. 0 5 - 0 8 Estrutura Organizacional Prover para aquisição de equipamentos e pessoal para reestruturação da Secretaria de Planejamento e Urbanismo. 0 5 - 0 9 Arborização urbana Prover a elaboração do plano de arborização urbana, de vias públicas municipais. 0 5 - 1 0 Construção, reforma, ampliação e manutenção Prover a manutenção, reforma e ampliação de áreas de lazer, parques municipais e áreas públicas. ÓRGÃO 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO I T E M PROGRAMA OBJETIVO / METAS 0 6 - 0 1 Aquisição de material permanente Equipar a Secretaria de Educação com material permanente necessário ao bom desempenho das atividades desenvolvidas, incluindo os da merenda escolar, equipamentos tecnológicos e de ciência. 0 6 Construção, reforma, amProver a construção, reforma, ampliação e conservação de prédios e insLei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 12/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO - 0 2 pliação e manutenção de prédios talações da Secretaria de Educação, creches, jardins de infância, escolas, objetivando aumentar o número de vagas na rede escolar municipal, oferecendo assistência educacional, médica e alimentar. 0 6 - 0 3 Qualificação de Recursos Humanos Treinamento e desenvolvimento de pessoal, visando a capacitação de professores, supervisores, equipe técnica administrativa da rede municipal de ensino. 0 6 - 0 4 Aquisição e locação de veículos Atender as necessidades da Secretaria com viagens, serviço de malote, distribuição de merenda escolar e outros. 0 6 - 0 5 Merenda escolar Prover para aquisição e fornecimento de material de consumo do programa. 0 6 - 0 6 Uniforme escolar Prover para aquisição de uniformes para a rede municipal de ensino. 0 6 - 0 7 Acervo bibliográfico Prover a aquisição para ampliação do acervo bibliográfico das unidades escolares. 0 6 - 0 8 Informatização Aquisição e manutenção de equipamentos, sistemas em rede, visando a informatização integrada administrativa e pedagógica da Secretaria de Educação com a rede escolar. 0 6 - 0 Depósitos Prover para construção, ampliação, reforma e manutenção de depósitos para armazenagem da merenda escolar, material de consumo e manuLei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 13/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 9 tenção. 0 6 - 1 0 Estacionamento de veículos Prover a construção de estacionamento para as viaturas da Secretaria de Educação. 0 6 - 1 1 Prevenção à Saúde Prover a implementação de atividades de prevenção à saúde da visão, audição, dicção e bucal, nas unidades escolares da rede municipal de ensino, em parceria com a Secretaria da Saúde. 0 6 - 1 2 Educação para Jovens e Adultos Prover para manutenção e ampliação do ensino supletivo na rede escolar municipal. 0 6 - 1 3 Qualificação profissional para Jovens e Trabalhadores Prover para implantar e ampliar o acesso de jovens e trabalhadores à cursos de iniciação e qualificação profissional, visando prepará-los para o mercado de trabalho. 0 6 - 1 4 Cultivo de hortas Prover para implantar e estimular o cultivo de hortas escolares e caseiras, visando melhoria na qualidade da alimentação. 0 6 - 1 5 Ensino dos alunos com baixo rendimento escolar Prover para valorizar o ensino dos alunos com baixo rendimento, objetivando a melhoria do desempenho escolar. 0 6 - 1 6 Apoio aos estudantes Prover para apoiar estudantes sem recursos financeiros, visando proporcionar-lhes condições adequadas ao bom rendimento escolar. 0 6 - Convênio Prover contrapartida para celebração de convênios, visando suprir as necessidades da Secretaria de EducaLei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 14/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 1 7 ção, creches, rede escolar, bibliotecas e outros. 0 6 - 1 8 Ocupação das escolas em períodos extra letivos Prover para desenvolver atividades culturais aos alunos, professores e comunidade, em períodos extra letivos. 0 6 - 1 9 Transporte Escolar Prover para manutenção e ampliação da frota do transporte escolar. 0 6 - 2 0 Pesquisas Prover para realização de estudos e levantamento de dados, visando o aprimoramento e a qualidade do ensino fundamental público. ÓRGÃO 07 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 0 7 - 0 1 Aquisição de material permanente e de consumo Equipar a Secretaria da Saúde e Assistência Social, ambulatórios, PA’s e outros com material permanente – médico, odontológico e outros, bem como estoque de medicamentos, necessários ao bom desempenho das atividades desenvolvidas. 0 7 - 0 2 Qualificação de recursos Humanos Treinamento, desenvolvimento e capacitação de servidores do SUS, de acordo com a necessidade do Plano Municipal de Saúde e Assistência Social, com implementação do Programa de Qualidade Total em Saúde. 0 7 Aquisição e locação de veíAtender as necessidades da Secretaria da Saúde e Assistência Social, Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 15/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO - 0 3 culos com viagens, serviços de malote, fiscalização da Vigilância Sanitária e outros. 0 7 - 0 4 Pronto Atendimento 24 horas Prover para locação de prédio, com obras civis para adaptação e aquisição de equipamentos para funcionamento do PA 24 horas. 0 7 - 0 5 Central de Ambulância Prover para a aquisição de equipamentos e materiais diversos para a Central de Ambulância da rede pública. 0 7 - 0 6 Construção e aquisição de equipamentos Prover para construção, aquisição e manutenção de equipamentos para a sede própria do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, Centro de Referência e Valorização da Criança e do Adolescente, Centros Regionalizados para atendimento odontológico, Laboratório Municipal de Análises Clínicas, Centro de Referência da Saúde do Trabalhador, Postos de Saúde em áreas desprovidas de atendimento, Centros de Recuperação de Viciados, conclusão da Unidade Mista de Saúde e aquisição de equipamentos. 0 7 - 0 7 Informatização Prover a implementação do Centro de Informações do SUS de Itapoá, a rede de assistência básica especializada – Vigilância à Saúde e áreas de apoio, PID – Programa de Integração Domiciliar, serviço de Verificação de Óbitos. 0 7 - 0 Postos de Saúde Prover para otimizar e adequar a capacidade física instalada, com ampliação, reforma, manutenção e construção, com substituição daqueLei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 16/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 8 les que não apresentam condições sanitárias de funcionamento. 0 7 - 0 9 Ambulatórios Prover para equipar os ambulatórios de acordo com as necessidades de implantação de novos serviços para a população. 0 7 - 1 0 Saúde da Família Prover a implementação do Programa Saúde da Família, de acordo com o crescimento populacional das áreas de abrangência e que correspondam aos critérios do programa. Prover produção, processamento e manipulação de plantas medicinais com propriedades fitoquímicas e farmacológicas comprovadas e atóxicas. Estabelecimento de farmácias-vivas em áreas rurais e urbanas, com pronta oferta do produto in natura. Divulgação, orientação e abastecimento de mudas e fitoterápicos à população. 0 7 - 1 1 Convênio Prover contrapartida para celebração de convênios, visando suprir as necessidades da Secretaria da Saúde e Assistência Social, Ambulatórios, PA’s, Laboratório Municipal de Análises Clínicas e outros. 0 7 - 1 2 Zoonoses Prover a implantação do Centro de Controle de Zoonoses, visando a prevenção de doenças. 0 7 - 1 3 Agente Comunitário da Saúde Prover para a implantação do serviço de Agente Comunitário de Saúde – PAC’s e o Centro de Testagem Domiciliar. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 17/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 0 7 - 1 4 Convênio de subvenção e de cooperação Prover para celebração de convênio de subvenção e de cooperação técnico-financeira com: Consórcio Intermunicipal de Saúde I. Prover celebração de convênio com EPAGRI, universidades e outras as instituições do gênero, para produção, pesquisa, processamento e manipulação de plantas medicinais com propriedades fitoquímicas e farmacológicas comprovadas e tóxicas. 0 7 - 1 5 Apoio à grupos Prover apoio aos Grupos de Organização Informal (mães, adolescentes, idosos). Grupos de Trabalhos Manuais (mães, adolescentes e idosos). 0 7 - 1 6 Convênios e subvenções sociais Prover celebração de convênio e subvenções sociais para assistir crianças, adolescentes, portadores de deficiência, atendimento à terceira idade, proteção à criança e ao adolescente, geração de empregos para portadores de deficiências, ampliação e manutenção de cozinhas comunitárias, convênios com universidades para projetos de captação de recursos, atendimento ao homem de rua e dependentes químicos e alcoólico, reformas de prédios, cooperação técnico-financeira com entidades assistenciais. 0 7 - 1 7 Programas Assistenciais Prover a execução dos programas voltados à assistência da criança, adolescente, terceira idade, família, programa Mãe Crecheira, Jovem Cidadão (alimentação, material didático, promoção de cursos sócio-educativos, auxílio transporte), prograLei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 18/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO mas de auxílio emergenciais (cesta básica, auxílio lente, auxílio funeral, auxílio passagem, auxílio transporte, auxílio documentos, cadeiras de rodas, muletas e outros), manutenção do Armazém da Solidariedade, implantação e manutenção do Albergue e projeto Eco Cidadão, programas preventivos à marginalização da criança e do adolescente, Centro de Internamento Provisório, recolhimento de sucata, programa da Guarda Subsidiada e outros. 0 7 - 1 8 Construção, ampliação, Ampliação e Reforma. Prover para a Unidade de Centro de Múltiplo Uso, novas unidades para atendimento assistencial à crianças de 0 a 6 anos e Centros de Convivência da 3ª Idade, Centro de Apoio às Mulheres Vítimas da Violência, Centro de Internamento Provisório – CIP. 0 7 - 1 9 Informatização Prover a informatização em braile para atendimento à deficientes visuais, e necessidade de equipamentos e sistemas que atendam os serviços da Secretaria de Saúde e Assistência Social. 0 7 - 2 1 Cursos e Apoio Técnico Prover cursos, palestras, seminários e outros às entidades assistenciais, grupos organizados, associações de moradores, casas-lar, abrigos e albergues, respectivamente, a cargo de entidades não-governamentais. 0 7 - 2 2 Conselhos e Fundos Municipais Prover recursos para atender os diversos Conselhos e Fundos Municipais existentes. 0 Construção, Prover a construção, reforma, amLei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 19/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 7 - 2 3 reforma, ampliação e manutenção pliação e/ou manutenção dos cemitérios do município, capelas mortuárias, central de atendimento funerário, de acordo com as necessidades. ÓRGÃO 8 SECRETARIA DE TURISMO MEIO AMBIENTE E CULTURA I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 0 8 - 0 1 Aquisição de material permanente Equipar a Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura, de material permanente necessário ao bom desempenho das atividades desenvolvidas. 0 8 - 0 2 Manutenção e conservação Prover a manutenção e conservação dos prédios, instalações elétricas, rede de informática, veículos e outros serviços afins. 0 8 - 0 3 Qualificação de Recursos Humanos Treinamento e desenvolvimento de pessoal 0 8 - 0 4 Educação Ambiental Criar desenvolver programas de conscientização da importância da preservação do Meio Ambiente. 0 8 - 0 5 Sinalização Turística Sinalizar todo município com placas padronizadas, identificando pontos atrativos, bairros e balneários. 0 8 - Construção, reforma, ampliação e maProver a manutenção, reforma e ampliação de áreas de lazer, parques municipais e áreas públicas. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 20/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 0 6 nutenção 0 8 - 0 7 Plano de desenvolvimento do turismo de Itapoá Prover recursos para execução do plano de turismo, seguindo o Plano Diretor, procurando a avaliação econômica - financeira e execução de projetos e obras. 0 8 - 0 8 Parques Ecológicos com programas de conscientização Prover a implantação do Parque Ecológico, preservando a natureza existente com de programas de educação ambiental. 0 8 - 0 9 Áreas de proteção ambiental Prover a execução de ações de fiscalização, recuperação de cobertura florestal, implantação do Turismo Rural. 0 8 - 1 0 Horto Municipal Prover recursos para implantação do Horto Municipal. 0 8 - 1 1 Casa da Cultura Ampliar a Biblioteca, implantando a Casa da Cultura, resgatando as Tradições e História Cultural do Município. 0 8 - 1 2 Informatização Aquisição e manutenção de equipamentos, sistemas de rede, visando a informatização da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura. 0 8 - 1 3 Centro de Eventos Facilitar a Construção de Centro de Eventos, junto a iniciativa privada, com espaço para shows, teatros, eventos em geral. 0 8 - Campanhas de conscientização sobre lixo Desenvolver programas educacionais objetivando a seleção do lixo. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 21/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 1 4 0 8 - 1 5 Participação do Município em Congresso, PNMT, Feiras, Exposição, Workshops. Divulgação do Município nos Eventos, inclusive com materiais promocionais (fitas de vídeo) 0 8 - 1 6 Festas Promover Festas: Cambira, Carnaval, Eventos de entretenimento e atrair pessoas ao Município. ÓRGÃO 9 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 0 9 - 0 1 Aquisição de material permanente. Equipar a Secretaria de Obras e Serviços Públicos com material permanente necessário ao bom desempenho das atividades desenvolvidas. 0 9 - 0 2 Manutenção e Conservação Prover manutenção e conservação dos prédios, rede de informática, frota de veículos e outros serviços afins. 0 9 - 0 3 Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. 0 9 - Informatização Aquisição e manutenção de equipamentos, Sistemas de Rede, visando a informatização da Secretaria. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 22/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 0 4 0 9 - 0 5 Vias Públicas Prover para pavimentar e conservar as Vias Públicas, aberturas de novas ruas, construções e reformas de pontes, objetivando dar acesso, conforto e segurança no deslocamento de veículos e pedestres. 0 9 - 0 6 Obras Públicas Ampliação e/ou Reforma da Sede Própria. 0 9 - 0 7 Galerias Pluviais Construção e Manutenção de Galerias Pluviais. ÓRGÃO 10 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 1 0 - 0 1 Aquisição de material permanente Equipar a Secretaria de Agricultura e Pesca, de material permanente necessário ao bom desempenho das atividades desenvolvidas. 1 0 - 0 2 Equipamento, manutenção e material permanente Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. 1 0 - 0 Qualificação de Recursos Humanos Treinamento e desenvolvimento de pessoal Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 23/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 3 1 0 - 0 4 Informatização Aquisição e manutenção de equipamentos, sistemas de rede, visando a informatização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 1 0 - 0 5 Programas de Incentivo Implantação de Programas de incentivo a Agricultura e Pesca. ÓRGÃO 11 SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 1 1 - 0 1 Aquisição de material permanente. Equipar a Secretaria da Juventude e Esportes de material permanente necessário ao bom desempenho das atividades desenvolvidas. 1 1 - 0 2 Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. 1 1 - 0 3 Obras Públicas Prover a construção, ampliação, reforma, manutenção e/ou conservação dos Ginásios, Parques Públicos, Áreas Esportivas. 1 1 - 0 Eventos Esportivos Prover para a participação de Eventos Promovidos pela Liga Nacional de Voleibol e Basquetebol, Jogos Escolares, Joguinhos Abertos, Interbairros, IntegraLei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 24/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 4 ção Rural, Servidores Públicos, Festival de Natação e outros. 1 1 - 0 5 Atleta do Futuro Prover a Implantação de Escolinhas para a iniciação desportiva. 1 1 - 0 6 Convênios Prover a celebração de Convênios Diversos, destinados ao Desenvolvimento das Atividades pertinentes à Fundação. 1 1 - 0 7 Informatização Aquisição e Manutenção de Equipamentos, Sistemas de Rede, visando a informatização da Secretaria e demais áreas. ÓRGÃO 12 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1 2 - 0 1 Contribuições Contribuir financeiramente para com a Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC, Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, Associação dos Servidores Públicos do Município de Itapoá, Associação Brasileira de Municípios – ABM. ÓRGÃO 13 ENCARGOS COM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 3 - 0 1 Contribuições Contribuir financeiramente para com os órgãos da Administração indireta, objetivando a manutenção e os investimentos necessários para o desenvolvimento das atividades relativas à sua função. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ÓRGÃO 14 FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ - FUNCI Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 25/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 1 4 - 0 1 Equipamento e material permanente. Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. 1 4 - 0 2 Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. 1 4 - 0 3 Manutenção e Preservação Prover a Manutenção e Preservação dos Sambaquis, Sítios Arqueológicos, Cemitério do Imigrante e outros. 1 4 - 0 4 Obras Públicas Prover a Construção, Ampliação, Reforma, Manutenção e/ou Conservação do Prédios da Fundação. 1 4 - 0 5 Atividades Culturais e Folclóricas Prover a Implantação e Manutenção das Ruas de Lazer, Mutirões Culturais, Arte nos Bairros, Festival de Dança e Grupos Folclóricos, Corais e outras Atividades afins. 1 4 - 0 6 Informatização Aquisição e Manutenção de Equipamentos, Sistemas de Rede, visando a informatização da Fundação e demais áreas. 1 4 - 0 7 Natal Luz Prover a Implantação do Natal Luz, com iluminação especial Natalina. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 26/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 1 4 - 0 8 Exposições Culturais Promover Exposições Culturais com artistas das comunidades, enaltecendo nosso Município. ÓRGÃO 15 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 1 5 - 0 1 Equipamento, manutenção e material permanente. Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. 1 5 - 0 2 Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. 1 5 - 0 3 Informatização Aquisição e manutenção de equipamentos, sistemas e rede, visando a informatização do Fundo e demais áreas. 1 5 - 0 4 Vigilância Sanitária Prover a implementação do serviço de Vigilância Sanitária, para aplicação do Código Sanitário Municipal e da Lei das taxas, organização do Serviço de Vigilância Epidemiológica. 1 5 - 0 5 Assistência Básica Prover assistência à criança, ao adolescente, gestantes, deficientes, saúde da mulher, atendimento domiciliar, saúde do adulto, e outros. 1 5 - SAC/CTA Prover a implantação do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente, Centro de Testagem Anônima, Serviço de ReferênLei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 27/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 0 6 cia de Saúde da 3ª idade. 1 5 - 0 7 Farmácia Básica Prover a distribuição de medicamentos, de acordo com a Resolução nº 2/93 do Conselho Municipal de Saúde. 1 5 - 0 8 Convênios Prover a celebração de convênios diversos, destinados ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao Fundo. 1 5 - 0 9 Contribuição Prover para o custeio das Ações do Conselho Municipal de Saúde e manutenção do Núcleo Ambulatorial de Reabilitação – ISPERE. 1 5 - 1 0 Equipamento, manutenção e material permanente. Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. 1 5 - 1 1 Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. 1 5 - 1 2 Convênios e Subvenções Prover a implementação e manutenção de convênios e subvenções sociais, com entidades assistenciais, pedagógicas, filantrópicas e outros. 1 5 - 1 3 Apoio Financeiro e Técnico Prover a manutenção da Casa da Solidariedade e do Centro de Convivência da 3ª Idade. 1 5 - Programas Circunstanciais Prover exames de laboratórios especializados, tipo: prevenção de câncer e outros. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 28/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 1 4 1 5 - 1 5 Construção e aquisição de equipamentos. Conclusão da Unidade Mista de Saúde e adquirir equipamentos. ÓRGÃO 16 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 1 6 - 0 1 Culturas Diversas Prover para desenvolver programas de bovinocultura de leite, industrialização caseira, olericultura, fruticultura, aqüicultura, criação de pequenos animais, cultura de cana de açúcar e derivados e outros. . 1 6 - 0 2 Equipamento, manutenção e material permanente. Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. 1 6 - 0 3 Obras e Infra-estrutura Prover a irrigação e drenagem, armazenagem, e projetos alternativos. ÓRGÃO 17 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 1 7 - Equipamento, manutenção e Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 29/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 0 1 material permanente. 1 7 - 0 2 Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. 1 7 - 0 3 Informatização Aquisição e manutenção de equipamentos, sistemas e rede, visando a informatização do Fundo e demais áreas. 1 7 - 0 4 Divulgação Prover a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Seminários, Encontros, Palestras, Campanhas Educativas e Outros, visando a conscientização da População. 1 7 - 0 5 Convênios e Contribuições Prover a implementação e manutenção de diversos programas, através de celebração de Convênios e Contribuições diversas. ÓRGÃO 18 FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 1 8 - 0 1 Equipamento, manutenção e material permanente. Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. 1 8 - Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 30/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 0 2 1 8 - 0 3 Material de consumo. Prover a aquisição de diversos materiais de consumo, para suprir as necessidades do Fundo. ÓRGÃO 19 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TURISMO I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 1 9 - 0 1 Equipamento, manutenção e material permanente. Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. 1 9 - 0 2 Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. 1 9 - 0 3 Material de consumo. Prover a aquisição de diversos materiais de consumo, para suprir as necessidades do Fundo. 1 9 - 0 4 SOS Nascentes / PROSAR Prover a aquisição e plantio de mudas nativas da mata Atlântica, implantação de fossas sépticas e caixas de gordura, instalações hidráulicas, contratação de serviços, implantação de esterqueiras, sistemas alternativos de tratamento de esgoto doméstico, impressão de material didático e cartazes, custeio de ações desenvolvidas com entidades organizadas atuantes na área, das ações de fisLei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 31/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO calização elaborada pelo Programa SOS Nascentes, das ações relacionadas com o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Federal, a SAMA, FUNDEMA. 1 9 - 0 5 Financiamento e Custeio Prover o financiamento e custeio de pesquisa na área ambiental, educação ambiental, recuperação ambiental, projeto de irrigação e drenagem, cursos e congressos. 1 9 - 0 6 Convênios e Contribuições. Prover a implementação e manutenção de diversos programas, através de celebração de convênios e contribuições diversas. 1 9 - 0 7 Convênios Prover a implementação e manutenção de diversos programas, através de celebração de convênios. 1 9 - 0 8 Obras, Serviços e Manutenção. Prover o custeio de manutenção da áreas verdes, parques e cemitérios. ÓRGÃO 20 FUNDO DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 2 0 - 0 1 Equipamento, manutenção e material permanente. Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. 2 0 - Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 32/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 0 2 2 0 - 0 3 Material de consumo. Prover a aquisição de diversos materiais de consumo, para suprir as necessidades do Fundo. 2 0 - 0 4 Obras Públicas Prover a construção , ampliação, reforma, manutenção e/ou conservação dos prédios da SEC, da rede municipal de Ensino Fundamental e outros. 2 0 - 0 5 Censo Escolar Prover o levantamento estatístico e demográfico escolar. 2 0 - 0 6 Transporte Escolar Prover a manutenção e ampliação do sistema de transporte escolar. 2 0 - 0 7 Pessoal Civil Prover o custeio de despesas com pessoal civil – Magistério e Administrativo do Ensino Fundamental. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ÓRGÃO 21 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ - IPESI I T E M PROGRAMA OBJETIVOS / METAS 2 1 - Equipamento, manutenção e Prover a aquisição e manutenção de equipamentos e demais materiais necessários ao bom andamento dos serviços. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 33/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 0 1 material permanente. 2 1 - 0 2 Qualificação de Recursos Humanos. Treinamento e desenvolvimento de pessoal. 2 1 - 0 3 Material de consumo. Prover a aquisição de diversos materiais de consumo, para suprir as necessidades do Instituto. 2 1 - 0 4 Obras. Prover a construção, ampliação, reforma manutenção e/ou conservação dos prédios adquiridos pelo IPESI. 2 1 - 0 5 Informatização Aquisição e manutenção de equipamentos, sistemas em rede, visando a informatização do IPESI. 2 1 - 0 6 Divulgação Promover a divulgação do Instituto junto aos seus segurados, referente à benefícios e ao desempenho. 2 1 - 0 7 Pagamentos Efetuar pagamentos dos benefícios requeridos e deferidos. 2 1 - 0 8 Análise Atuarial Prover recursos para proceder à análise atuarial. ANEXO DAS METAS FISCAIS Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 34/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LIMITAÇÃO DE EMPENHO (Artigo 4º, Inciso I, Letra B, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000) A limitação de empenho será realizada através de decreto do Executivo Municipal liberando, por bimestre, percentuais do Orçamento Anual. A Comissão do Orçamento estipulará as Cotas Bimestrais por órgão, e a Comissão de Racionalização de Custos Fixos e Variáveis fará o controle da execução Orçamentária. ANEXO DAS METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Avaliação do Cumprimento das Metas ao Ano Anterior (Art. 4º, Parágrafo 2º, Inciso I da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000). Analisando-se o exercício de 1999, é possível uma avaliação do cumprimento da execução orçamentária neste período com relação a déficits, evolução da receita e despesa. O Orçamento Programa para o exercício de 1999 estabeleceu como receita prevista o montante de R$ 10.083.600,00, assim divididos: Receita Tributária..............................................................5.554.500,00 Receita Patrimonial............................................................12.000,00 Transferências Correntes....................................................2.491.500,00 Outras Receitas Correntes..................................................1.783.100,00 Total das Receitas Correntes..........................................9.841.100,00 Operações de Crédito.........................................................60.000,00 Alienação de Bens.............................................................100.000,00 Transferências de Capital....................................................80.500,00 Outras Receitas de Capital..................................................2.000,00 Total das Receitas de Capital..........................................242.500,00 TOTAL GERAL..................................................................10.083.600,00 A arrecadação efetiva, até 31/12/1999, ficou assim distribuída: Receita Tributária.............................................................. 2.508.800,50 Receita Patrimonial............................................................0,00 Transferências Correntes....................................................1.318.676,02 Total das Receitas Correntes..........................................5.364.231,37 Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 35/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Operações de Credito.........................................................0,00 Alienação de Bens.............................................................0,00 Transferências de Capital....................................................100.000,00 Outras Receitas de Capital..................................................0,00 Total das Receitas de Capital..........................................100.000,00 TOTAL GERAL..................................................................5.464.231,37 Podemos, assim, constatar que as medidas implementadas pela Administração foram eficazes, surtindo o efetivo necessário para que a arrecadação efetiva atingisse a 54.19 % da receita prevista. Salienta-se ainda que a anulação de restos a pagar, acima citada, que foi da ordem de R$ 271.872,97, lançado em outras receitas, e que é determinado pelo artigo 38. da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, também veio proporcionar que a dívida de curto prazo poderia ser enxugada. A fixação da despesa que havia sido de R$ 10.083.600,00, porém foi realizada em R$ 5.319.683,65, proporcionando por um controle efetivo o que ocasionou uma economia orçamentária em R$ 144.547,72. ANEXO DAS METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Demonstrativo das Metas Anuais (Art. 4º Parágrafo 2º, Inciso II da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000). A meta do Governo Municipal proposta para 2001 é de superávit da receita Corrente Líquida, tal como apresentado no quadro anexo. Esta meta foi definida com o objetivo de se atingir um índice de redução da dívida pública da ordem de aproximadamente 10%. Para o ano de 2001 foram mantidas as mesmas premissas, podendo ser revista em função das diversas variáveis que as determinam. A Dívida Pública demonstrada no anexo está consubstanciada na posição projetada para o encerramento do Balanço Patrimonial de 2000. Em relação aos níveis projetados de receitas e despesas consideramos uma alteração na composição da Receita, a saber: RECEITA PROJETADA 2000 2001 RECEITAS CORRENTES 9.84 1.10 0,00 9.6 41.1 00,0 Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 36/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 0 RECEITAS DE CAPITAL 2 42.5 00,0 0 4 42.5 00,0 0 TOTAL 10.0 83.6 00,0 0 10.0 83.6 00,0 0 O aumento da Receita Corrente Tributária de 2000 para 2001 mantém uma expectativa real de crescimento da ordem de 3%. Cabe ressaltar que a expectativa de crescimento real aqui descrito não se deve a aumento de impostos, e sim ao aumento da base tributária conseguida com a implementação dos programas de modernização da administração fiscal. Para 2002, projeta-se a mesma evolução com uma expectativa de crescimento em termos reais de 5%. O nível de despesas foi ajustado de forma a garantir a obtenção dos resultados primários propostos. As projeções indicam superávits próximos do resultado primário, tendo em vista que as receitas financeiras e as despesas financeiras são baixas. Estas projeções estão demonstradas nos anexos próprios e evidenciam a estratégia do Governo Municipal para conseguir uma execução fiscal / financeira / orçamentária responsável, equilibrada e que permita a manutenção e até a expansão dos serviços públicos oferecidos. A evolução da execução orçamentária tem tido resultados admissíveis, a saber: ANEXO DAS METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Art. 4º Parágrafo 2º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000). DAS DESPESAS POR ELEMENTOS DISCRIMINAÇÃO 1998 1999 2000 DESPESAS CORRENTES 3 1 Pessoal Civil 1.789 .441, 1.670 .142, 1.877 .342, Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 37/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 1 1 26 22 98 3 1 1 3 Obrigações Patronais 106 .093, 06 39. 076,3 1 7 8.776 ,16 3 1 2 0 Material de Consumo 355 .376, 10 315. 168,1 4 36 3.870 ,83 3 1 3 1 Remuneração de Serviços Pessoais 165 .922, 48 272. 511,1 0 237 .915, 98 3 1 3 2 Outros Serviços e Encargos 1.412 .067, 65 1.329 .652, 12 1.487 .794, 24 3 1 9 2 Despesas de Exercícios Anteriores 73. 390,3 0 81 .653, 45 84 .134, 50 3 2 1 1 Transferências Operacionais 0,00 0,00 0,00 3 2 1 4 Contribuições a Fundo 826. 760,2 9 1.059 .414, 00 1.023 .532, 48 3 2 2 4 Transf.Instit. Multigovernamentais 202. 798,7 8 246 .410, 99 243 .763, 69 3 2 3 1 Subvenções Sociais 34. 788,8 0 25 .027, 18 32 .459, 14 3 2 3 Contribuições Correntes 0,00 0,00 0,00 Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 38/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 3 3 2 5 1 Inativos 0,00 0,00 0,00 3 2 5 2 Pensionistas 0,00 0,00 0,00 3 2 5 3 Salário Família 0,00 0,00 0,00 3 2 5 4 Apoio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 3 5 2 9 Outras Transferências a Pessoas 0,00 0,00 0,00 3 2 6 1 Juros de Dívida Contratada 0,00 0,00 0,00 3 2 6 2 Outros Encargos da Dívida Contratada 0,00 0,00 0,00 3 2 6 5 Juros de Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 3 2 8 0 Contribuições p/ formação do PASEP 46. 062,7 3 7. 946,7 4 29 .308, 24 3 2 9 1 Sentenças Judiciárias 0,00 0,00 16 .587, 75 Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 39/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 5.012 .701, 45 5.047 .002, 25 5.475 .485, 99 DESPESAS DE CAPITAL 4 1 1 0 Obras e Instalações 1.406 .207, 14 229. 520,0 0 887. 627,3 3 4 1 2 0 Equipamentos e Material Permanente 22 .780, 12 33. 361,4 0 30. 465,2 0 4 2 1 0 Aquisições de Imóveis 115 .300, 00 9. 800,0 0 67 .885, 52 4 2 6 0 Constit.Aumento Capit.Empr.Com.- Finan. 0,00 0,00 0,00 4 3 1 1 Auxílios p/ Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 4 3 5 1 Amortização da Dívida Contratada 0,00 0,00 0,00 4 3 5 4 Outras Amortizações 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 1.544 .287, 26 272 .681, 40 985 .978, 05 TOTAL DA DESPESA 6.55 6.287 ,26 5.319 .683, 65 6.461 .464, 04 ResuReceita 6.011 .057, 5. 464.2 6. 227.0 Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 40/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO mo 32 31,37 65,41 Despesa 6.556 .988, 71 5. 319.6 83,65 6. 461.4 64,04 Reserva de CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 ANEXO DAS METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Art. 4º Parágrafo 2º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000). DAS DESPESAS POR ELEMENTOS DISCRIMINAÇÃO 20 01 DESPESAS CORRENTES 3 1 1 1 Pessoal Civil 1.8 42. 00 0,0 0 3 1 1 3 Obrigações Patronais 2 23. 00 0,0 0 3 1 2 0 Material de Consumo 9 99. 00 0,0 0 3 1 Remuneração de Serviços Pessoais 3 03. Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 41/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 3 1 00 0,0 0 3 1 3 2 Outros Serviços e Encargos 1.5 74. 00 0,0 0 3 1 9 1 Sentenças Judiciais 10 0.0 00, 00 3 1 9 2 Despesas de Exercícios Anteriores 1 50. 00 0,0 0 3 2 1 1 Transferências Operacionais 0,0 0 3 2 1 3 Contribuições Correntes 20. 00 0,0 0 3 2 1 4 Contribuições a Fundo 1.9 20. 00 0,0 0 3 2 2 4 Transf. Instit. Multigovernamentais 3 20. 00 0,0 0 3 2 3 Subvenções Sociais 10. 00 Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 42/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 1 0,0 0 3 2 3 3 Contribuições Correntes 0,0 0 3 2 5 1 Inativos 0,0 0 3 2 5 2 Pensionistas 0,0 0 3 2 5 3 Salário Família 0,0 0 3 2 5 4 Apoio Financeiro a Estudantes 1.0 00, 00 3 5 2 9 Outras Transferências a Pessoas 0,0 0 3 2 6 0 Encargos da Dívida Interna 10. 00 0,0 0 3 2 6 1 Juros de Dívida Contratada 0,0 0 3 2 6 2 Outros Encargos da Dívida Contratada 0,0 0 3 2 Juros de Outras Dívidas 0,0 Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 43/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 6 5 0 3 2 8 0 Contribuições p/ formação do PASEP 10. 00 0,0 0 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 7.4 82. 00 0,0 0 DESPESAS DE CAPITAL 4 1 1 0 Obras e Instalações 1.5 92. 00 0,0 0 4 1 2 0 Equipamentos e Material Permanente 51 4.0 00, 00 4 2 1 0 Aquisições de Imóveis 26. 00 0,0 0 4 2 6 0 Const.Aumento Capit.Empr.Com.Finan. 5.0 00, 00 4 3 5 1 Amortização da Dívida Contratada 15. 00 0,0 0 4 3 5 Outras Amortizações 0,0 0 Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 44/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 4 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 0,0 0 TOTAL DA DESPESA 2. 15 2.0 00, 00 Resumo Receita 10. 083. 600, 00 Despesa 9. 634. 000, 00 Reserva de CONTINGÊNCIA 449. 600, 00 ANEXO DAS METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Art. 4º Parágrafo 2º, Inciso V da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000). ESTIMATIVA DE COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA DE 2001 RECEITA ESTIMATIVA % PARTICIPAÇÃO COMPENSAÇÃO Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 45/46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO IPTU 243. 000, 00 15 % Incentivo a outras receitas. ISS 0,00 - - ITBI 0,00 - TAXAS 0,00 - - CONTRIB. DE MELHORIA 0,00 - - DÍVIDA ATIVA 0,00 - - TOTAL DE BENEFÍCIOS 243. 000, 00 - - Lei Municipal n° 270/2000 (DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 46/46