| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS PARA SUPLEMENTAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 269/2000 Data: 11 de dezembro de 2000 AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS PARA SUPLEMENTAÇÃO. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Municipal Nº 220/99 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária: 01.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01.01 Fundo Municipal de Educação 08421882.003000 Manutenção do Fundo Municipal de Educação – FUNDEF 3.1.3.2.00.0000 – Outros Serviços e Encargos .........................R$ 20.000,00 Art. 2º Os recursos resultantes da anulação parcial do artigo anterior serão utilizados para suplementar a seguinte dotação orçamentária: 01.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01.01 Fundo Municipal de Educação 08421882.001000 Construção de Unidades Escolares 4.1.1.0.00.0000 – Obras e Instalações....................................R$ 20.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 11 de Dezembro de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 244/2000 Lei Municipal n° 269/2000 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS PARA SUPLEMENTAÇÃO) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que tenho a honra de encaminhar à Vossas Excelências, para apreciação e aprovação, visa autorizar anular e suplementar dotação orçamentária do Fundo Municipal de Educação, objetivando dar condições para empenhamento das despesas da ampliação das Unidades Escolares situadas na Barra do Saí e Pontal do Norte, onde estão sendo construídas 04 (quatro) e 02 (duas) salas de aula respectivamente. Na certeza de contar com a atenção de Vossas Excelências, renovo protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 269/2000 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS PARA SUPLEMENTAÇÃO) 2/2