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norma nº 268/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
native_id931

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 268/2000
Data: 11 de dezembro de 2000
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Mu￾nicipal Nº 220/99 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Mu￾nicípio, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguinte Dotação
Orçamentária:
02 GABINETE DO PREFEITO
01 Gabinete do Prefeito
03.07.021.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
31.32 Outros serviços e Encargos ...........................................R$ 10.000,00
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02 Departamento De Finanças
03.08.021.2.009 Manutenção do Depto. de Finanças
31.13 Obrigações Patronais ....................................................R$ 2.000,00
31.31 Remuneração De Serviços Pessoais ..............................R$ 10.000,00
31.32 Outros Serviços E Encargos ..........................................R$ 30.000,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 Departamento de Saúde
13.75.428.2.019 Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde
32.14 Contribuições a Fundos ................................................R$ 60.000,00
02 Departamento De Assistência Social
15.81.486.2.021 Contribuição ao Fundo Municipal de Assistência Social
32.14 Contribuições a Fundos .................................................R$ 30.000,00
08 SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA
02 Departamento De Meio Ambiente
13.77.456.2.026 Manutenção do Depto de Meio Ambiente
Lei Municipal n° 268/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
31.13 Obrigações Patronais ....................................................R$ 3.000,00
11. SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES
01. Departamento Da Juventude 
08.46.224.2.031 Manutenção do Depto da Juventude
31.13 Obrigações Patronais ....................................................R$ 2.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..............................................R$ 147.000,00
Art 2º Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta RE￾SERVA DE CONTINGÊNCIA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 11 de dezembro de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 268/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 2/2

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