| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 268/2000 Data: 11 de dezembro de 2000 AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Municipal Nº 220/99 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguinte Dotação Orçamentária: 02 GABINETE DO PREFEITO 01 Gabinete do Prefeito 03.07.021.2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito 31.32 Outros serviços e Encargos ...........................................R$ 10.000,00 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 02 Departamento De Finanças 03.08.021.2.009 Manutenção do Depto. de Finanças 31.13 Obrigações Patronais ....................................................R$ 2.000,00 31.31 Remuneração De Serviços Pessoais ..............................R$ 10.000,00 31.32 Outros Serviços E Encargos ..........................................R$ 30.000,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 Departamento de Saúde 13.75.428.2.019 Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde 32.14 Contribuições a Fundos ................................................R$ 60.000,00 02 Departamento De Assistência Social 15.81.486.2.021 Contribuição ao Fundo Municipal de Assistência Social 32.14 Contribuições a Fundos .................................................R$ 30.000,00 08 SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA 02 Departamento De Meio Ambiente 13.77.456.2.026 Manutenção do Depto de Meio Ambiente Lei Municipal n° 268/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 31.13 Obrigações Patronais ....................................................R$ 3.000,00 11. SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES 01. Departamento Da Juventude 08.46.224.2.031 Manutenção do Depto da Juventude 31.13 Obrigações Patronais ....................................................R$ 2.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..............................................R$ 147.000,00 Art 2º Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 11 de dezembro de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 268/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 2/2