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norma nº 267/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
native_id932

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 267/2000
Data: 11 de dezembro de 2000
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Mu￾nicipal Nº 220/99 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Mu￾nicípio, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,
LEI 
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguinte Dotação
Orçamentária:
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – Departamento de Administração 
03.07.021.2.007 - Manutenção Departamento de Administração
31.32-Outros Serviços e Encargos...........................................R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta Re￾serva de Contingência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 11 de dezembro de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 267/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 1/1

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