| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
| native_id | 932 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 267/2000 Data: 11 de dezembro de 2000 AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Municipal Nº 220/99 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguinte Dotação Orçamentária: 04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.01 – Departamento de Administração 03.07.021.2.007 - Manutenção Departamento de Administração 31.32-Outros Serviços e Encargos...........................................R$ 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta Reserva de Contingência. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 11 de dezembro de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 267/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 1/1