| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 266/2000 Data: 11 de dezembro de 2000 AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Municipal Nº 220/99 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: 01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01.01 – Fundo Municipal de Saúde 13754282.001 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 31.31-Remuneração de Serviços Pessoais .............................. R$ 50.000,00 01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 15814862.001 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 31.32 – Outros Serviços e Encargos ........................................ R$ 26.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 31.20 – Material de Consumo...................................................R$ 50.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31.11 – Pessoal Civil ................................................................R$ 2.000,00 31.13 – Obrigações patronais .................................................. R$ 2.000,00 31.20 – Material de Consumo ..................................................R$ 3.000,00 32.31 – Subvenções Sociais ....................................................R$ 11.500,00 41.20 – Material Permanente ..................................................R$ 4.500,00 9.9.9.9 – Reserva de Contingência...........................................R$ 3.000,00 Lei Municipal n° 266/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 11 de dezembro de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 266/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 2/2