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norma nº 266/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2000
Date 2000-12-11
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
native_id933

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 266/2000
Data: 11 de dezembro de 2000
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Mu￾nicipal Nº 220/99 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Mu￾nicípio, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dota￾ções Orçamentárias:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01 – Fundo Municipal de Saúde 
13754282.001 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
31.31-Remuneração de Serviços Pessoais .............................. R$ 50.000,00
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
01.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 
15814862.001 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
31.32 – Outros Serviços e Encargos ........................................ R$ 26.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta da
anulação parcial das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
31.20 – Material de Consumo...................................................R$ 50.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31.11 – Pessoal Civil ................................................................R$ 2.000,00
31.13 – Obrigações patronais .................................................. R$ 2.000,00
31.20 – Material de Consumo ..................................................R$ 3.000,00
32.31 – Subvenções Sociais ....................................................R$ 11.500,00
41.20 – Material Permanente ..................................................R$ 4.500,00 
9.9.9.9 – Reserva de Contingência...........................................R$ 3.000,00 
Lei Municipal n° 266/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 11 de dezembro de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 266/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 2/2

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