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norma nº 265/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2000
Date 2000-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR QUADRA 59 DO BALNEÁRIO MARILUZ, NESTE MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 265/2000
Data: 01 de dezembro de 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR QUADRA 59 DO
BALNEÁRIO MARILUZ, NESTE MUNICÍPIO.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte
LEI
Art. 1º
 Fica autorizado o Poder executivo Municipal a doar a quadra 59 do Balneário Mari￾luz, que é composto pelos lotes de 01 a 16 e perfaz um total de 6.272,00 M2
, à Associa￾ção dos Servidores Públicos Municipais de Itapoá, entidade inscrita no CNPJ sob Nº
04.019.753/0001-08.
Art. 2º
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 01 de dezembro de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 246/2000
Lei Municipal n° 265/2000 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR QUADRA 59 DO BALNEÁRIO MARILUZ, NESTE MUNICÍ￾PIO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que tenho a honra de encaminhar à Vossas Excelên￾cias, para apreciação e aprovação, visa autorização para doar os lotes de 01 a
16 da quadra 59 do Balneário Mariluz com área total de 6.272,00 M2
 à Associ￾ação dos Servidores Públicos Municipais de Itapoá. 
A doação objetiva dar condições à Entidade para construir sus Sede Social e
Recreativa, criando assim um local para reuniões, festas e, estabelecer maior
congraçamento entre funcionários e seus familiares com atividades esportivas
e lazer.
Informo aos nobres vereadores que esta quadra pertence ao patrimônio do
Município desde a aprovação do loteamento Mariluz, estando porém o Municí￾pio em condições de doá-lo. 
Na certeza da aprovação do referido Projeto, aproveito a oportunidade para
expressa-lhes votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 265/2000 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR QUADRA 59 DO BALNEÁRIO MARILUZ, NESTE MUNICÍ￾PIO)
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