| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2000 |
| Date | 2000-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR QUADRA 59 DO BALNEÁRIO MARILUZ, NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 934 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 265/2000 Data: 01 de dezembro de 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR QUADRA 59 DO BALNEÁRIO MARILUZ, NESTE MUNICÍPIO. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizado o Poder executivo Municipal a doar a quadra 59 do Balneário Mariluz, que é composto pelos lotes de 01 a 16 e perfaz um total de 6.272,00 M2 , à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Itapoá, entidade inscrita no CNPJ sob Nº 04.019.753/0001-08. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 01 de dezembro de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 246/2000 Lei Municipal n° 265/2000 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR QUADRA 59 DO BALNEÁRIO MARILUZ, NESTE MUNICÍPIO) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que tenho a honra de encaminhar à Vossas Excelências, para apreciação e aprovação, visa autorização para doar os lotes de 01 a 16 da quadra 59 do Balneário Mariluz com área total de 6.272,00 M2 à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Itapoá. A doação objetiva dar condições à Entidade para construir sus Sede Social e Recreativa, criando assim um local para reuniões, festas e, estabelecer maior congraçamento entre funcionários e seus familiares com atividades esportivas e lazer. Informo aos nobres vereadores que esta quadra pertence ao patrimônio do Município desde a aprovação do loteamento Mariluz, estando porém o Município em condições de doá-lo. Na certeza da aprovação do referido Projeto, aproveito a oportunidade para expressa-lhes votos de consideração e apreço. Atenciosamente, ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 265/2000 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR QUADRA 59 DO BALNEÁRIO MARILUZ, NESTE MUNICÍPIO) 2/2