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norma nº 264/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2000
Date 2000-12-01
EmentaAUTORIZA PERMISSÃO DE USO PARA EMPRESA PARTICULAR DE ÁREAS CEDIDAS PELO PATRIMÔNIO DA UNIÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 264/2000
Data: 01 de dezembro de 2000
AUTORIZA PERMISSÃO DE USO PARA EMPRESA PARTICULAR
DE ÁREAS CEDIDAS PELO PATRIMÔNIO DA UNIÃO.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de sua competência que lhe foi delegada pelo Artigo 13, I, da Lei Orgânica Municipal,
e considerando a Portaria Nº 091/1999, de 17/08/1999, da Secretaria de Estado dos
Transportes de Santa Catarina – Departamento de Transportes e Terminais, que delega a
Empresa F. Andreis & Cia Ltda. a autorização para exploração da navegação de interior
de travessia ligando Vigorelli Município de Joinville e Gibraltar (Distrito de Saí) Município
de São Francisco do Sul, na Baia de Babitonga, bem como, a Portaria Nº 221 de
27/09/2000, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o
Município de Itapoá, com interveniência - anuência dos Municípios de São Francisco do
Sul e Joinville neste estado, a cessão de áreas do Patrimônio da União, destinadas a im￾plantação da infra-estrutura necessária à operação da já mencionada travessia hidroviá￾ria, entre as localidades Vigorelli e Gibraltar, e ainda os ofícios das Prefeituras de Joinville
e São Francisco do Sul Nº 226/2000 e 291/2000, respectivamente, manifestando anuên￾cia à permissão de uso das áreas cedidas a concessionária autorizada a explorar a traves￾sia, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e
ele sancionou a seguinte
LEI
Art. 1º
 Autorizo a permissão de uso para a empresa F. Andreis e Cia Ltda. pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 76.476.050/0001-01 com sede a Rua Almi￾rante Tamandaré, S / Nº - Guaíra / Pr, das áreas que foram cedidas pelo Patrimônio da
União, através da Portaria nº 221/2000, para que a mesma providencie a infra-estrutura
necessária à implantação da travessia que lhe foi concedida pelo Departamento de trans￾portes e Terminais de Santa Catarina.
Art. 2º
 A permissão ora concedida, será em caráter gratuito, exclusivo e prevalecerá por
prazo indeterminado, enquanto a Cessão vigorar e desde que a Empresa permitida seja
detentora da concessão da travessia por delegação do DETER e mantiver a mesma ope￾rando regularmente.
Lei Municipal n° 264/2000 (AUTORIZA PERMISSÃO DE USO PARA EMPRESA PARTICULAR DE ÁREAS CEDIDAS PELO PATRIMÔ￾NIO DA UNIÃO) 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, exclusivo significa que a Permissioná￾ria não poderá, voluntariamente permitir o uso das mesmas áreas para outras
pessoas ou empresas sem expresso consentimento da Permitida.
Art. 3º
 A empresa permitida, desde já, obriga-se a realizar as obras com seus próprios re￾cursos e atender previamente as exigências dos órgãos competentes, principalmente o
de meio ambiente, conforme prevê a legislação pertinente.
Art. 4º
 A presente permissão será automaticamente revogada, caso a Empresa permitida
perca a concessão da travessia ou por motivos econômicos deixe de operar, não lhe sen￾do devido qualquer indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 5º
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 01 de dezembro de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 245/2000
Senhor Presidente, 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Senhores Vereadores,
É de conhecimento de Vossas Excelências, os benefícios que nos trará a im￾plantação da ligação São Francisco do Sul com Joinville (SC), através de ferry
boat Gibraltar / Vigorelli.
Através da Portaria Nº 221, de 27 de setembro de 2000, do Ministro de Estado
do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizou o Município de Itapoá (SC),
com a interveniência - anuência dos Municípios de São Francisco do Sul e Join￾ville, a cessão de utilização gratuita, dos aterros acrescidos de marinha e de
dois imóveis rurais, constituídos por terrenos acrescidos de marinha, situados
nas localidades denominadas Gibraltar e Praia da Vigorelli.
Assim, não havendo possibilidade desse Município explorar por si, tal ativida￾de, resolveu conceder a Empresa F. Andreis & Cia Ltda, única empresa que
explora tal atividade na região.
Certo de contar com a atenção dos nobres Edis, para a aprovação desta maté￾ria, aproveito o ensejo para renovar-lhes votos de consideração e apreço.
Atenciosamente.
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
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