| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2000 |
| Date | 2000-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA PERMISSÃO DE USO PARA EMPRESA PARTICULAR DE ÁREAS CEDIDAS PELO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 264/2000 Data: 01 de dezembro de 2000 AUTORIZA PERMISSÃO DE USO PARA EMPRESA PARTICULAR DE ÁREAS CEDIDAS PELO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de sua competência que lhe foi delegada pelo Artigo 13, I, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Portaria Nº 091/1999, de 17/08/1999, da Secretaria de Estado dos Transportes de Santa Catarina – Departamento de Transportes e Terminais, que delega a Empresa F. Andreis & Cia Ltda. a autorização para exploração da navegação de interior de travessia ligando Vigorelli Município de Joinville e Gibraltar (Distrito de Saí) Município de São Francisco do Sul, na Baia de Babitonga, bem como, a Portaria Nº 221 de 27/09/2000, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o Município de Itapoá, com interveniência - anuência dos Municípios de São Francisco do Sul e Joinville neste estado, a cessão de áreas do Patrimônio da União, destinadas a implantação da infra-estrutura necessária à operação da já mencionada travessia hidroviária, entre as localidades Vigorelli e Gibraltar, e ainda os ofícios das Prefeituras de Joinville e São Francisco do Sul Nº 226/2000 e 291/2000, respectivamente, manifestando anuência à permissão de uso das áreas cedidas a concessionária autorizada a explorar a travessia, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1º Autorizo a permissão de uso para a empresa F. Andreis e Cia Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 76.476.050/0001-01 com sede a Rua Almirante Tamandaré, S / Nº - Guaíra / Pr, das áreas que foram cedidas pelo Patrimônio da União, através da Portaria nº 221/2000, para que a mesma providencie a infra-estrutura necessária à implantação da travessia que lhe foi concedida pelo Departamento de transportes e Terminais de Santa Catarina. Art. 2º A permissão ora concedida, será em caráter gratuito, exclusivo e prevalecerá por prazo indeterminado, enquanto a Cessão vigorar e desde que a Empresa permitida seja detentora da concessão da travessia por delegação do DETER e mantiver a mesma operando regularmente. Lei Municipal n° 264/2000 (AUTORIZA PERMISSÃO DE USO PARA EMPRESA PARTICULAR DE ÁREAS CEDIDAS PELO PATRIMÔNIO DA UNIÃO) 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único – Para efeito desta Lei, exclusivo significa que a Permissionária não poderá, voluntariamente permitir o uso das mesmas áreas para outras pessoas ou empresas sem expresso consentimento da Permitida. Art. 3º A empresa permitida, desde já, obriga-se a realizar as obras com seus próprios recursos e atender previamente as exigências dos órgãos competentes, principalmente o de meio ambiente, conforme prevê a legislação pertinente. Art. 4º A presente permissão será automaticamente revogada, caso a Empresa permitida perca a concessão da travessia ou por motivos econômicos deixe de operar, não lhe sendo devido qualquer indenização por benfeitorias realizadas. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 01 de dezembro de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 245/2000 Senhor Presidente, Lei Municipal n° 264/2000 (AUTORIZA PERMISSÃO DE USO PARA EMPRESA PARTICULAR DE ÁREAS CEDIDAS PELO PATRIMÔNIO DA UNIÃO) 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Senhores Vereadores, É de conhecimento de Vossas Excelências, os benefícios que nos trará a implantação da ligação São Francisco do Sul com Joinville (SC), através de ferry boat Gibraltar / Vigorelli. Através da Portaria Nº 221, de 27 de setembro de 2000, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizou o Município de Itapoá (SC), com a interveniência - anuência dos Municípios de São Francisco do Sul e Joinville, a cessão de utilização gratuita, dos aterros acrescidos de marinha e de dois imóveis rurais, constituídos por terrenos acrescidos de marinha, situados nas localidades denominadas Gibraltar e Praia da Vigorelli. Assim, não havendo possibilidade desse Município explorar por si, tal atividade, resolveu conceder a Empresa F. Andreis & Cia Ltda, única empresa que explora tal atividade na região. Certo de contar com a atenção dos nobres Edis, para a aprovação desta matéria, aproveito o ensejo para renovar-lhes votos de consideração e apreço. Atenciosamente. ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 264/2000 (AUTORIZA PERMISSÃO DE USO PARA EMPRESA PARTICULAR DE ÁREAS CEDIDAS PELO PATRIMÔNIO DA UNIÃO) 3/3