| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2000 |
| Date | 2000-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTAL DO NORTE E FIGUEIRA DO PONTAL – ACOPOF. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 263/2000 Data: 01 de dezembro de 2000 (REVOGADA PELA 202/2003) AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTAL DO NORTE E FIGUEIRA DO PONTAL – ACOPOF. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de forma gratuita de uma área situada no perímetro urbano deste Município, com as seguintes metragens e divisas: medindo 20,00 m lineares, de frente com terras de marinha, confrontando-se pelo lado direito de quem da rua olhar o imóvel com terras de André Peres de Jesus e pelo lado esquerdo com a ACOPOF (Associação Comunitária Pontal do Norte e Figueira do Pontal), e na linha de fundos com 20,00 m lineares, confronta com a estrada geral, contendo a área total de 1.200,00 m2, sem benfeitorias, adquirido através da matricula 84.983, para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTAL DO NORTE E FIGUEIRA DO PONTAL – ACOPOF. § 1º A concessão referida no caput deste artigo, terá como única finalidade a persecução de obras de promoção social e comunitária e viabilizar a ampliação física da referida Associação, além de manter condições de acesso para a mesma.. § 2º A presente concessão é por tempo indeterminado podendo ser revogada desde que ocorram mudanças de finalidades e utilidades que a Associação Comunitária hoje mantém. Art. 2º A Associação beneficiária não poderá transferir os direitos a si concedidos em hipótese alguma, nem tão pouco alterar suas finalidades sociais sob pena de ser a concessão revogada imediatamente. Lei Municipal n° 263/2000 (CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTAL DO NORTE E FIGUEIRA DO PONTAL – ACOPOF) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO § Único - Ressalva-se que a presente concessão poderá ser revista desde que haja interesse da Administração Pública conforme preceitos legais. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 01 de dezembro de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 263/2000 (CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTAL DO NORTE E FIGUEIRA DO PONTAL – ACOPOF) 2/2