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norma nº 263/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2000
Date 2000-12-01
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTAL DO NORTE E FIGUEIRA DO PONTAL – ACOPOF.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 263/2000
Data: 01 de dezembro de 2000
(REVOGADA PELA 202/2003)
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
TERRAS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTAL DO
NORTE E FIGUEIRA DO PONTAL – ACOPOF.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele san￾ciona a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de forma gra￾tuita de uma área situada no perímetro urbano deste Município, com as seguintes me￾tragens e divisas: medindo 20,00 m lineares, de frente com terras de marinha, confron￾tando-se pelo lado direito de quem da rua olhar o imóvel com terras de André Peres de
Jesus e pelo lado esquerdo com a ACOPOF (Associação Comunitária Pontal do Norte e Fi￾gueira do Pontal), e na linha de fundos com 20,00 m lineares, confronta com a estrada
geral, contendo a área total de 1.200,00 m2, sem benfeitorias, adquirido através da ma￾tricula 84.983, para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTAL DO NORTE E FIGUEIRA DO
PONTAL – ACOPOF.
§ 1º A concessão referida no caput deste artigo, terá como única finalidade a
persecução de obras de promoção social e comunitária e viabilizar a amplia￾ção física da referida Associação, além de manter condições de acesso para
a mesma.. 
§ 2º A presente concessão é por tempo indeterminado podendo ser revogada
desde que ocorram mudanças de finalidades e utilidades que a Associação
Comunitária hoje mantém. 
Art. 2º
 A Associação beneficiária não poderá transferir os direitos a si concedidos em hi￾pótese alguma, nem tão pouco alterar suas finalidades sociais sob pena de ser a conces￾são revogada imediatamente.
Lei Municipal n° 263/2000 (CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTAL
DO NORTE E FIGUEIRA DO PONTAL – ACOPOF) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
§ Único - Ressalva-se que a presente concessão poderá ser revista desde que
haja interesse da Administração Pública conforme preceitos legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 01 de dezembro de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 263/2000 (CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTAL
DO NORTE E FIGUEIRA DO PONTAL – ACOPOF) 2/2

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