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norma nº 262/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2000
Date 2000-12-01
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO.
native_id937

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 262/2000
Data: 01 de dezembro de 2000
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DE￾TERMINADO.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º
 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por tempo determinado, de acordo
com o que dispõe o artigo 37, IX da Constituição Federal, até 40 (quarenta) salva-vidas,
pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a iniciar-se em 15 de dezembro de 2000.
Art. 2º
 As despesas com as contratações, autorizados no artigo anterior correrão por con￾ta da dotação orçamentária seguinte:
Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Cultura
31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais
Art. 3
º
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me
contrário.
Itapoá (SC), 01 de dezembro de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 262/2000 (AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO)
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