| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2000 |
| Date | 2000-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 262/2000 Data: 01 de dezembro de 2000 AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por tempo determinado, de acordo com o que dispõe o artigo 37, IX da Constituição Federal, até 40 (quarenta) salva-vidas, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, a iniciar-se em 15 de dezembro de 2000. Art. 2º As despesas com as contratações, autorizados no artigo anterior correrão por conta da dotação orçamentária seguinte: Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Cultura 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais Art. 3 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário. Itapoá (SC), 01 de dezembro de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 262/2000 (AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO) 1/1