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norma nº 261/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2000
Date 2000-12-01
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA O GRUPO COMUNITÁRIO RIOMAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 261/2000
Data: 01 de dezembro de 2000
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
TERRAS PARA O GRUPO COMUNITÁRIO RIOMAR.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele san￾ciona a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de forma dos
lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 69 do Balneário São José, neste Município ao
Grupo Comunitário RIOMAR.
§ 1º A concessão referida no caput deste artigo, terá como única finalidade a
execução de obras de promoção social e comunitária e viabilizar a instalação
da referida Associação.
§ 2º A presente concessão é por tempo indeterminado podendo ser revogada
desde que ocorram mudanças de finalidades e utilidades que a Associação
Comunitária mantém.
Art. 2o
 A Associação beneficiária não poderá transferir os direitos a si concedidos em hi￾pótese alguma, nem tão pouco alterar suas finalidades sociais sob pena de ser a conces￾são revogada imediatamente. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 01 de dezembro de 2000 
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 261/2000 (CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA O GRUPO COMUNITÁRIO RIOMAR) 1/1

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