| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2000 |
| Date | 2000-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA O GRUPO COMUNITÁRIO RIOMAR. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 261/2000 Data: 01 de dezembro de 2000 AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA O GRUPO COMUNITÁRIO RIOMAR. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso de forma dos lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra 69 do Balneário São José, neste Município ao Grupo Comunitário RIOMAR. § 1º A concessão referida no caput deste artigo, terá como única finalidade a execução de obras de promoção social e comunitária e viabilizar a instalação da referida Associação. § 2º A presente concessão é por tempo indeterminado podendo ser revogada desde que ocorram mudanças de finalidades e utilidades que a Associação Comunitária mantém. Art. 2o A Associação beneficiária não poderá transferir os direitos a si concedidos em hipótese alguma, nem tão pouco alterar suas finalidades sociais sob pena de ser a concessão revogada imediatamente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 01 de dezembro de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 261/2000 (CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRAS PARA O GRUPO COMUNITÁRIO RIOMAR) 1/1