| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2000 |
| Date | 2000-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 250/2000 Data: 23 de agosto de 2000 AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Municipal Nº 220/1999 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 09.00 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 09.02 – Departamento de Serviços Públicos 16.91.575.2.030 – Manutenção do Depto Serviços Públicos 41.20 – Equipamentos e Material Permanente ........................R$ 150.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta da Anulação Parcial da Reserva de Contingência. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 23 de Agosto de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 250/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 1/1