| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES DAS QUADRAS 31 E 35 DO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ NESTE MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 249/2000 Data: 16 de agosto de 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES DAS QUADRAS 31 E 35 DO LOTEAMENTO SÃO JOSÉ NESTE MUNICÍPIO. Ademar Ribas do Valle Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes das quadras 31 e 35 do Loteamento São José neste Município. Art. 2o Estas quadras foram reservadas para a Prefeitura Municipal de Itapoá, por ocasião da aprovação do Loteamento de acordo com o artigo 3o do Decreto Municipal 122/91, para uso de utilidade pública. Art. 3o Os lotes doados, visam a regularização de pessoas carentes que possuem os termos de doações emitidos pelas Gestões anteriores. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 16 de Agosto de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 249/2000 (DOAÇÃO DE LOTES) 1/1