| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS –COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 248/2000 Data: 16 de agosto de 2000 DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS –COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Itapoá (SC), que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis Federal, Estadual e Municipal que compõe o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 110, de 2 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN (SC). Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Itapoá (SC): I – propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; II – coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; III – estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; IV – colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; V – estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica; VI – propor ao Prefeito municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; VII – apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais. Lei Municipal n° 248/2000 (CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS) 1/6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O Conselho Municipal Antidrogas de Itapoá (SC) será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito municipal: I – Quatro (4) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1(um) do órgão de Educação e 1(um) do órgão de Saúde. II – Dois (2) representantes da sociedade civil de livre escolha do Prefeito Municipal: III – A convite do Prefeito Municipal: a) o Juíz de Direito (se for sede de Comarca); b) o Promotor de Justiça (idem); c) o Delegado de Polícia; d) a autoridade da Polícia Militar no Município; e) a autoridade Estadual de Ensino no Município; f) um representante do Poder Legislativo que será escolhido por votação em Plenário. § Único – Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 4º O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 5º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público. Art. 6º O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão. Art. 7º O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 16 de Agosto de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 248/2000 (CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS) 2/6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD Art. 1º O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD/ criado pela Lei Municipal nº............ de ................. de................de...................... passa a ser regido pelas normas constantes deste Decreto Municipal. Art. 2º O COMAD/ é órgão de caráter consultivo e opinativo em questões municipais referentes: I – a produtos ou substâncias: - entorpecentes; - que possam causar dependência física ou psíquica; - que sejam passíveis de abuso. II – à matéria-prima e insumos necessários à produção desses produtos ou substâncias. Art. 3º São atribuições do COMAD/ no que diz respeito à prevenção, controle, repressão, fiscalização, produção, comércio, uso, abuso, e tráfico de produtos e substâncias mencionadas no artigo 2º, assim como ao tratamento e recuperação de usuários: I – Executar as atividades previstas no artigo do Decreto Municipal nº............., de II – Avaliar periodicamente a conjuntura municipal, apresentando relatório ao Prefeito, semestralmente; III – propor ao Prefeito, a celebração de convênio para a melhor execução de suas atribuições; IV – Elaborar proposta orçamentária anual, fundamentada em plano de trabalho, e encaminhá-lo ao prefeito. § Único – Para a execução das atribuições mencionadas neste artigo o COMAD/ poderá solicitar dados e informações a organismos públicos ou privados do município, atuantes em áreas relacionadas ao seu campo de atividades. Art. 4º O COMAD/ será composto de : I – Presidente, escolhido e designado pelo Prefeito municipal, dentre os seus membros; II – Secretário Executivo, escolhido em sessão plenária, devendo exercer suas funções pelo período de um ano; Lei Municipal n° 248/2000 (CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS) 3/6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO III – Conselheiros, designados pelo Prefeito. § Primeiro – O apoio administrativo necessário ao funcionamento do órgão será fornecido de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº.....de................de................de............. Art 5º São atribuições do presidente do COMAD/: I – Convocar e coordenar as reuniões do conselho; II – Representar oficialmente o COMAD/; III – Assinar documentos e deliberações do COMAD/; IV – Organizar a formação de grupos especiais de trabalho; V – Expedir os atos administrativos que se fizerem necessários; VI – Solicitar funcionários e material junto ao poder público municipal para suprir as necessidades do COMAD/ ; VII – Coordenar e orientar a elaboração das propostas de programa a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal nº...........de....................; VIII – Encaminhar ao Prefeito, pedido de dispensa de membro do Conselho por inobservância ao regimento interno, bem como a designação de outro representante; IX – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno; X – Encaminhar ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária para o ano seguinte até.................. Art. 6º São atribuições do Secretário Executivo: I – Substituir o Presidente em suas funções e atividades sempre que o mesmo estiver impossibilitado; II – Administrar os eventuais recursos financeiros do COMAD/; III – Supervisionar as atividades dos Grupos Especiais de Trabalho; IV – Auxiliar o Presidente na execução das medidas propostas pelo COMAD/. Art. 7º Compete aos Conselheiros: I – Participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto; II – Executar as tarefas que lhe forem afetas nos Grupos Especiais de Trabalho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas; III – Representar oficialmente o COMAD/ quando designado pelo Presidente; IV – Votar e ser votado para Secretário executivo; V – Informar regularmente ao setor que representa sobre as atividades e deliberações do COMAD/ ; Lei Municipal n° 248/2000 (CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS) 4/6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO VI – Manter sigilo dos assuntos veiculados no COMAD/ sempre que assim for determinado pelo plenário; VII – Convocar reuniões do COMAD/ mediante subscrição de um terço de seus membros; VIII – Manter conduta ética compatível com as atividades do COMAD/ . Art. 8º O Conselho reunir-se-á periódica e ordinariamente conforme convocação do Presidente, ouvido previamente o plenário, ou por decisão de um terço de seus membros. § Único – Os Conselheiros serão avisados das reuniões plenárias ordinárias com antecedência mínima de sete dias ou, a qualquer tempo, para as reuniões extraordinárias. Art. 9º Para terem caráter deliberativo as reuniões, plenárias ou extraordinárias, deverão contar com a presença da maioria dos membros do Conselho. § Único – O não comparecimento a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas em um ano, injustificadamente, implicará o encaminhamento do pedido de dispensa do Conselheiro e indicação de novo representante ao Prefeito. Art. 10. As reuniões plenárias deverão deliberar sobre todas as questões referentes às atribuições do COMAD/, de acordo com os itens constantes da Pauta de Convocação. § Único – As decisões serão tomadas por maioria dos membros presentes na reunião. Art. 11. Para a execução de suas atividades o COMAD/ poderá formar Grupos Especiais de Trabalho, temporários ou permanentes, conforme deliberação do plenário. § Primeiro – Os Grupos Especiais de Trabalho serão formados por membros do Conselho ou por voluntários designados pelo Presidente. § Segundo – Cada grupo elegerá um coordenador, responsável pela dinâmica dos trabalhos e que responderá pelo mesmo. § Terceiro – O grupo poderá solicitar a colaboração de profissionais especializados para a realização de suas tarefas específicas que aceitando, serão designados pelo Presidente do COMAD/ . Art. 12. Os casos omissos serão decididos em reunião plenária. Art. 13. O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado por proposta de dois terços dos membros do COMAD/ ; Art. 14º O Regimento Interno será publicado no Diário Oficial do Município. Conselheiros: Lei Municipal n° 248/2000 (CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS) 5/6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Presidente (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) (nome e assinatura) Lei Municipal n° 248/2000 (CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS) 6/6