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norma nº 248/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2000
Date 2000-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS –COMAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 248/2000
Data: 16 de agosto de 2000
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS –CO￾MAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Itapoá (SC), que se
integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis Federal, Estadual e
Municipal que compõe o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de En￾torpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 110, de 2 de setembro de 1980, por inter￾médio do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN (SC).
Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Itapoá (SC):
I – propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de dro￾gas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual,
proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução;
II – coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção
da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;
III – estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e trata￾mento de dependentes de drogas e entorpecentes;
IV – colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscaliza￾ção e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
V – estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso
de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física
ou psíquica;
VI – propor ao Prefeito municipal medidas que visem a atender os objetivos
previstos nos incisos anteriores;
VII – apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a
autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º O Conselho Municipal Antidrogas de Itapoá (SC) será integrado pelos seguintes
membros, designados pelo Prefeito municipal:
I – Quatro (4) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1(um) do órgão
de Educação e 1(um) do órgão de Saúde.
II – Dois (2) representantes da sociedade civil de livre escolha do Prefeito Mu￾nicipal:
III – A convite do Prefeito Municipal:
a) o Juíz de Direito (se for sede de Comarca);
b) o Promotor de Justiça (idem);
c) o Delegado de Polícia;
d) a autoridade da Polícia Militar no Município;
e) a autoridade Estadual de Ensino no Município;
f) um representante do Poder Legislativo que será escolhido por votação em
Plenário.
§ Único – Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida
a recondução.
Art. 4º O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e designado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 5º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, considera￾das de relevante serviço público.
Art. 6º O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá re￾quisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do
órgão.
Art. 7º O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário indicado
pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias
do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapoá (SC), 16 de Agosto de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD
Art. 1º O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD/ criado pela Lei Municipal nº............
de ................. de................de...................... passa a ser regido pelas normas constantes
deste Decreto Municipal.
Art. 2º O COMAD/ é órgão de caráter consultivo e opinativo em questões municipais re￾ferentes:
I – a produtos ou substâncias:
- entorpecentes;
- que possam causar dependência física ou psíquica;
- que sejam passíveis de abuso.
II – à matéria-prima e insumos necessários à produção desses produtos ou
substâncias.
Art. 3º São atribuições do COMAD/ no que diz respeito à prevenção, controle, repressão,
fiscalização, produção, comércio, uso, abuso, e tráfico de produtos e substâncias mencio￾nadas no artigo 2º, assim como ao tratamento e recuperação de usuários:
I – Executar as atividades previstas no artigo do Decreto Municipal nº.............,
de 
II – Avaliar periodicamente a conjuntura municipal, apresentando relatório ao
Prefeito, semestralmente;
III – propor ao Prefeito, a celebração de convênio para a melhor execução de
suas atribuições;
IV – Elaborar proposta orçamentária anual, fundamentada em plano de traba￾lho, e encaminhá-lo ao prefeito.
§ Único – Para a execução das atribuições mencionadas neste artigo o CO￾MAD/ poderá solicitar dados e informações a organismos públicos ou privados
do município, atuantes em áreas relacionadas ao seu campo de atividades.
Art. 4º O COMAD/ será composto de :
I – Presidente, escolhido e designado pelo Prefeito municipal, dentre os seus
membros;
II – Secretário Executivo, escolhido em sessão plenária, devendo exercer suas
funções pelo período de um ano;
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III – Conselheiros, designados pelo Prefeito.
§ Primeiro – O apoio administrativo necessário ao funcionamento do órgão
será fornecido de acordo com o art. 8º da Lei Municipal
nº.....de................de................de............. 
Art 5º São atribuições do presidente do COMAD/:
I – Convocar e coordenar as reuniões do conselho;
II – Representar oficialmente o COMAD/;
III – Assinar documentos e deliberações do COMAD/;
IV – Organizar a formação de grupos especiais de trabalho;
V – Expedir os atos administrativos que se fizerem necessários;
VI – Solicitar funcionários e material junto ao poder público municipal para su￾prir as necessidades do COMAD/ ;
VII – Coordenar e orientar a elaboração das propostas de programa a que se
refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal
nº...........de....................;
VIII – Encaminhar ao Prefeito, pedido de dispensa de membro do Conselho por
inobservância ao regimento interno, bem como a designação de outro repre￾sentante;
IX – Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno;
X – Encaminhar ao Prefeito Municipal a proposta orçamentária para o ano se￾guinte até..................
Art. 6º São atribuições do Secretário Executivo:
I – Substituir o Presidente em suas funções e atividades sempre que o mesmo
estiver impossibilitado;
II – Administrar os eventuais recursos financeiros do COMAD/;
III – Supervisionar as atividades dos Grupos Especiais de Trabalho;
IV – Auxiliar o Presidente na execução das medidas propostas pelo COMAD/.
Art. 7º Compete aos Conselheiros:
I – Participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto;
II – Executar as tarefas que lhe forem afetas nos Grupos Especiais de Traba￾lho, ou as que lhe forem individualmente solicitadas;
III – Representar oficialmente o COMAD/ quando designado pelo Presi￾dente;
IV – Votar e ser votado para Secretário executivo;
V – Informar regularmente ao setor que representa sobre as atividades e deli￾berações do COMAD/ ;
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VI – Manter sigilo dos assuntos veiculados no COMAD/ sempre que assim for
determinado pelo plenário;
VII – Convocar reuniões do COMAD/ mediante subscrição de um terço de
seus membros;
VIII – Manter conduta ética compatível com as atividades do COMAD/ .
Art. 8º O Conselho reunir-se-á periódica e ordinariamente conforme convocação do Pre￾sidente, ouvido previamente o plenário, ou por decisão de um terço de seus membros.
§ Único – Os Conselheiros serão avisados das reuniões plenárias ordinárias
com antecedência mínima de sete dias ou, a qualquer tempo, para as reu￾niões extraordinárias.
Art. 9º Para terem caráter deliberativo as reuniões, plenárias ou extraordinárias, deve￾rão contar com a presença da maioria dos membros do Conselho.
§ Único – O não comparecimento a três reuniões consecutivas ou cinco alter￾nadas em um ano, injustificadamente, implicará o encaminhamento do pedido
de dispensa do Conselheiro e indicação de novo representante ao Prefeito.
Art. 10. As reuniões plenárias deverão deliberar sobre todas as questões referentes às
atribuições do COMAD/, de acordo com os itens constantes da Pauta de Convocação.
§ Único – As decisões serão tomadas por maioria dos membros presentes na
reunião.
Art. 11. Para a execução de suas atividades o COMAD/ poderá formar Grupos Especiais
de Trabalho, temporários ou permanentes, conforme deliberação do plenário.
§ Primeiro – Os Grupos Especiais de Trabalho serão formados por membros do
Conselho ou por voluntários designados pelo Presidente.
§ Segundo – Cada grupo elegerá um coordenador, responsável pela dinâmica
dos trabalhos e que responderá pelo mesmo.
§ Terceiro – O grupo poderá solicitar a colaboração de profissionais especiali￾zados para a realização de suas tarefas específicas que aceitando, serão de￾signados pelo Presidente do COMAD/ .
Art. 12. Os casos omissos serão decididos em reunião plenária.
Art. 13. O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado por proposta de dois
terços dos membros do COMAD/ ;
Art. 14º O Regimento Interno será publicado no Diário Oficial do Município.
Conselheiros:
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CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
 
Presidente
 
(nome e assinatura)
 
(nome e assinatura)
 
(nome e assinatura)
 
(nome e assinatura)
 
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