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norma nº 243/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 243 / 2000
Date 2000-08-16
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id956

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 243/2000
Data: 16 de Agosto de 2000
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Mu￾nicipal Nº 220/1999 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dota￾ções Orçamentárias:
02.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – Gabinete do Prefeito 
03.07.021.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
31.13 – Obrigações Patronais .................................................. R$ 5.000,00
04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – Departamento de Administração 
03.07.021.2.007 – Manutenção do Departamento de Administração
31.13 – Obrigações Patronais .................................................. R$ 15.000,00
31.32 – Outros Serviços e Encargos ........................................ R$ 20.000,00
31.92 – Despesas de Exercícios Anteriores ............................. R$ 35.000,00
05.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
05.01 – Departamento de Urbanismo
03.07.021.2.010 – Manutenção do Departamento de Urbanismo
31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais............................ R$ 20.000,00
07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 – Departamento de Saúde
13.75.428.1.004 – Manutenção do Departamento de Saúde
31.13 – Obrigações Patronais .................................................. R$ 15.000,00
13.75.428.2.019 – Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde
32.14 – Contribuição a Fundos................................................. R$ 40.000,00
07.02 – Departamento de Assistência Social
Lei Municipal n° 243/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
15.81.486.2.023 – Contribuição ao Fundo Municipal de Assistência Social
32.14 – Contribuição a Fundos ................................................R$ 70.000,00
10.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
10.01 - Departamento de Agricultura
04.01.811.2.034 – Manutenção do Departamento de Agricultura
31.13 – Obrigações Patronais .................................................. R$ 2.000,00
Total das Suplementações....................................................... R$ 222.000,00 
Art. 2o
 Os recursos necessários para a presente Suplementação, correrão por conta da
Anulação Parcial da Reserva de Contingência no valor de........................ R$ 222.000,00
Art. 3o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 16 de Agosto de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 243/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 2/2

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