| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2000 |
| Date | 2000-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 243/2000 Data: 16 de Agosto de 2000 AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Municipal Nº 220/1999 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: 02.00 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – Gabinete do Prefeito 03.07.021.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 31.13 – Obrigações Patronais .................................................. R$ 5.000,00 04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.01 – Departamento de Administração 03.07.021.2.007 – Manutenção do Departamento de Administração 31.13 – Obrigações Patronais .................................................. R$ 15.000,00 31.32 – Outros Serviços e Encargos ........................................ R$ 20.000,00 31.92 – Despesas de Exercícios Anteriores ............................. R$ 35.000,00 05.00 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 05.01 – Departamento de Urbanismo 03.07.021.2.010 – Manutenção do Departamento de Urbanismo 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais............................ R$ 20.000,00 07.00 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 – Departamento de Saúde 13.75.428.1.004 – Manutenção do Departamento de Saúde 31.13 – Obrigações Patronais .................................................. R$ 15.000,00 13.75.428.2.019 – Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde 32.14 – Contribuição a Fundos................................................. R$ 40.000,00 07.02 – Departamento de Assistência Social Lei Municipal n° 243/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 15.81.486.2.023 – Contribuição ao Fundo Municipal de Assistência Social 32.14 – Contribuição a Fundos ................................................R$ 70.000,00 10.00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA 10.01 - Departamento de Agricultura 04.01.811.2.034 – Manutenção do Departamento de Agricultura 31.13 – Obrigações Patronais .................................................. R$ 2.000,00 Total das Suplementações....................................................... R$ 222.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para a presente Suplementação, correrão por conta da Anulação Parcial da Reserva de Contingência no valor de........................ R$ 222.000,00 Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 16 de Agosto de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 243/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 2/2