| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS PARA SUPLEMENTAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 241/2000 Data: 07 de Julho de 2000 AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS PARA SUPLEMENTAÇÃO. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Municipal no 220/1999 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, LEI Art. 1o Ficam anuladas parcialmente as seguintes Dotações Orçamentárias: 01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01.01. – Fundo Municipal de Saúde 13754281.001 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.2.0. – Material de Consumo ............................................... R$ 95.000,00 3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ..................................... R$ 100.000,00 9.9.9.9. – Reserva de Contingência ......................................... R$ 55.000,00 Total das Anulações.................................................................R$ 250.000,00 Art. 2o Os recursos resultantes da anulação parcial do artigo anterior serão utilizadas para suplementar a seguinte dotação orçamentária: 01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01.01. – Fundo Municipal de Saúde 13754281.001 – Construção do Hospital Municipal 4.1.1.0 – Obras e Instalações..................................................R$ 250.000,00 Total ........................................................................................R$ 250.000,00 Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 07 de julho de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 241/2000 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS PARA SUPLEMENTAÇÃO) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 217/2000 Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente projeto de Lei, que tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e aprovação, visa autorização para anular e suplementar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, objetivando dar condições para empenhamento das despesas decorrentes da continuação das obras da Unidade Mista de Saúde (hospital), cujos serviços deverão ser implementados com a aquisição do material e mão de obra das esquadrias, vidros, piso, instalações elétricas e hidráulicas, etc. Certo de contar com a atenção e o apoio de V.Exas., para aprovação da matéria, aproveito o ensejo para renovar-lhes votos de consideração e apreço. Atenciosamente, ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 241/2000 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS PARA SUPLEMENTAÇÃO) 2/2