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norma nº 241/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaAUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS PARA SUPLEMENTAÇÃO.
native_id958

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 241/2000
Data: 07 de Julho de 2000
AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS PARA SUPLEMEN￾TAÇÃO. 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Mu￾nicipal no
 220/1999 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte,
LEI
Art. 1o
 Ficam anuladas parcialmente as seguintes Dotações Orçamentárias:
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01. – Fundo Municipal de Saúde
13754281.001 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.2.0. – Material de Consumo ............................................... R$ 95.000,00
3.1.3.2. – Outros Serviços e Encargos ..................................... R$ 100.000,00
9.9.9.9. – Reserva de Contingência ......................................... R$ 55.000,00 
Total das Anulações.................................................................R$ 250.000,00
Art. 2o
 Os recursos resultantes da anulação parcial do artigo anterior serão utilizadas
para suplementar a seguinte dotação orçamentária: 
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01. – Fundo Municipal de Saúde
13754281.001 – Construção do Hospital Municipal
4.1.1.0 – Obras e Instalações..................................................R$ 250.000,00
Total ........................................................................................R$ 250.000,00
Art. 3o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 07 de julho de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 241/2000 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS PARA SUPLEMENTAÇÃO) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 217/2000
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente projeto de Lei, que tenho a honra de encaminhar a Vossas Exce￾lências, para apreciação e aprovação, visa autorização para anular e suple￾mentar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, objetivando
dar condições para empenhamento das despesas decorrentes da continua￾ção das obras da Unidade Mista de Saúde (hospital), cujos serviços deverão
ser implementados com a aquisição do material e mão de obra das esqua￾drias, vidros, piso, instalações elétricas e hidráulicas, etc.
Certo de contar com a atenção e o apoio de V.Exas., para aprovação da ma￾téria, aproveito o ensejo para renovar-lhes votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 241/2000 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS PARA SUPLEMENTAÇÃO) 2/2

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