| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 237/2000 Data: 07 de junho de 2000 AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Municipal Nº 220/99 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária : 01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01.01. – Fundo Municipal de Educação 08421881.001 – Construção de Unidades Escolares 4.1.1.0 – Obras e Instalações ..................................................R$ 21.000,00 08421882.001 – Manutenção do Departamento de Educação 3.1.1.3 – Obrigações Patronais ..............................................R$ 75.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................................R$ 30.000,00 Total da Suplementação..........................................................R$ 126.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência no valor de........................R$ 126.000,00 Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 07 de junho de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 213/2000 Lei Municipal n° 237/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente, Senhores Vereadores O presente projeto de Lei, que tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e aprovação, visa autorização para suplementar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, objetivando dar condições para empenhamento das despesas decorrentes da Ampliação da Escola Básica Itapoá, e a manutenção do Departamento, quanto a despesas de material de consumo e obrigações patronais, que a época quando da elaboração do orçamento / 2000, não foram consultadas as tabelas de gastos, e o orçamento destinado tornou-se insuficiente, motivo pelo qual solicitamos a devida suplementação, através da Reserva de Contingência. Certo de contar com a atenção e o apoio de V.Exas., para aprovação da matéria, aproveito o ensejo para renovar-lhes votos de consideração e apreço. Cordialmente. ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 237/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 2/2