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norma nº 237/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 237/2000
Data: 07 de junho de 2000
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Mu￾nicipal Nº 220/99 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Mu￾nicípio, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
 
 LEI 
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária :
01.00 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01.01. – Fundo Municipal de Educação
08421881.001 – Construção de Unidades Escolares
4.1.1.0 – Obras e Instalações ..................................................R$ 21.000,00
08421882.001 – Manutenção do Departamento de Educação
3.1.1.3 – Obrigações Patronais ..............................................R$ 75.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................................R$ 30.000,00
Total da Suplementação..........................................................R$ 126.000,00
Art. 2o Os recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta da
anulação parcial da Reserva de Contingência no valor de........................R$ 126.000,00 
Art. 3o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 07 de junho de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 213/2000
Lei Municipal n° 237/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
O presente projeto de Lei, que tenho a honra de encaminhar a Vossas Exce￾lências, para apreciação e aprovação, visa autorização para suplementar do￾tações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, objetivando dar con￾dições para empenhamento das despesas decorrentes da Ampliação da Es￾cola Básica Itapoá, e a manutenção do Departamento, quanto a despesas de
material de consumo e obrigações patronais, que a época quando da elabo￾ração do orçamento / 2000, não foram consultadas as tabelas de gastos, e o
orçamento destinado tornou-se insuficiente, motivo pelo qual solicitamos a
devida suplementação, através da Reserva de Contingência.
Certo de contar com a atenção e o apoio de V.Exas., para aprovação da ma￾téria, aproveito o ensejo para renovar-lhes votos de consideração e apreço.
Cordialmente.
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 237/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 2/2

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