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norma nº 236/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
native_id963

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 236/2000 
Data: 07 de junho de 2000
 
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
 
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal (SC), no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Municipal
Nº 220/99 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.00- GABINETE DO PREFEITO
02.02- Procuradoria Jurídica
03.07.021.2.005 - Manutenção da Procuradoria Jurídica 
31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais.............................R$ 20.000,00
04.00- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.01 – Departamento de Administração
03.07.021.2.007 - Manutenção do Departamento de Administração
3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais...........................R$ 20.000,00
05.00- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
05.01 – Departamento de Planejamento
03.07.021.2.029 – Manutenção do Departamento de Planejamento
31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais ............................R$ 20.000,00
08.00 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA
08.01 – Departamento de Turismo
03.65.363.2.024 - Manutenção do Departamento de Turismo
31.31 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................R$ 10.000,00
31.32 – Outros Serviços e Encargos .........................................R$ 20.000,00
08.02 Departamento de Meio Ambiente
13.77.456.2.026 – Manutenção do Departamento de Meio Ambiente
31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais ............................R$ 10.000,00
Lei Municipal n° 236/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
11.00 – SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES
11.02 - Departamento de Esportes 
08.46.224.2.033 – Manutenção do Departamento de Esportes
31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais ...........................R$ 10.000,00
31.32 – Outros Serviços e Encargos .........................................R$ 20.000,00
Total das Suplementações ......................................................R$ 130.000,00
Art. 2º Os Recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta da
anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de......................R$ 130.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 07 de junho de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 212/2000
Lei Municipal n° 236/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 2/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelênci￾as, para apreciação e aprovação, visa suplementar dotações orçamentárias
que destinam-se a cobrir insuficiências nas Secretarias de Administração e Fi￾nanças, Planejamento e Urbanismo. Turismo, Meio Ambiente e Cultura, Juven￾tude e Esportes e Gabinete do Prefeito. Como Vossas Excelências poderão
constatar, ocorrem especificamente insuficiências orçamentárias para remu￾neração de serviços pessoais e Outros Serviços e Encargos, que são verbas
para pagamentos de contratos e serviços específicos, tais como: Procuradoria
Jurídica (pagamento dos oficiais de justiça), Planejamento e Urbanismo (con￾tratação dos estagiários), Juventude e Esportes (despesas com árbitros), Tu￾rismo, Meio Ambiente e Cultura (despesas com festividade do Município, con￾fecção de placas etc.).
Certos de contar com o apoio dos nobres Edis, aproveito a oportunidade para
expressar-lhe votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 236/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 3/3

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