| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 236/2000 Data: 07 de junho de 2000 AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4.320/64, Lei Municipal Nº 220/99 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: 02.00- GABINETE DO PREFEITO 02.02- Procuradoria Jurídica 03.07.021.2.005 - Manutenção da Procuradoria Jurídica 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais.............................R$ 20.000,00 04.00- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.01 – Departamento de Administração 03.07.021.2.007 - Manutenção do Departamento de Administração 3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais...........................R$ 20.000,00 05.00- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 05.01 – Departamento de Planejamento 03.07.021.2.029 – Manutenção do Departamento de Planejamento 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais ............................R$ 20.000,00 08.00 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE E CULTURA 08.01 – Departamento de Turismo 03.65.363.2.024 - Manutenção do Departamento de Turismo 31.31 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................R$ 10.000,00 31.32 – Outros Serviços e Encargos .........................................R$ 20.000,00 08.02 Departamento de Meio Ambiente 13.77.456.2.026 – Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais ............................R$ 10.000,00 Lei Municipal n° 236/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 11.00 – SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES 11.02 - Departamento de Esportes 08.46.224.2.033 – Manutenção do Departamento de Esportes 31.31 – Remuneração de Serviços Pessoais ...........................R$ 10.000,00 31.32 – Outros Serviços e Encargos .........................................R$ 20.000,00 Total das Suplementações ......................................................R$ 130.000,00 Art. 2º Os Recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de......................R$ 130.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 07 de junho de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 212/2000 Lei Municipal n° 236/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e aprovação, visa suplementar dotações orçamentárias que destinam-se a cobrir insuficiências nas Secretarias de Administração e Finanças, Planejamento e Urbanismo. Turismo, Meio Ambiente e Cultura, Juventude e Esportes e Gabinete do Prefeito. Como Vossas Excelências poderão constatar, ocorrem especificamente insuficiências orçamentárias para remuneração de serviços pessoais e Outros Serviços e Encargos, que são verbas para pagamentos de contratos e serviços específicos, tais como: Procuradoria Jurídica (pagamento dos oficiais de justiça), Planejamento e Urbanismo (contratação dos estagiários), Juventude e Esportes (despesas com árbitros), Turismo, Meio Ambiente e Cultura (despesas com festividade do Município, confecção de placas etc.). Certos de contar com o apoio dos nobres Edis, aproveito a oportunidade para expressar-lhe votos de consideração e apreço. Atenciosamente, ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 236/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS) 3/3