| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2000 |
| Date | 2000-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ - FUNCI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 233/2000 Data: 24 de maio de 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ - FUNCI. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os lotes 06 e 08 da qua - dra 19 do Balneário Itapoá, situados neste Município a Fundação Cultural de Itapoá, criada através da Lei Municipal Nº 174/1999, para fins de instituição da entidade. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 24 de maio de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 233/2000 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ – FUNCI) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 208/2000 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências requer autorização Legislativa para transferir os lotes 06 e 08 da quadra 19 do Balneário Itapoá onde está situada a Biblioteca Pública Municipal para a Fundação Cultural de Itapoá criada através da Lei N.º 174/99. De conformidade com o código civil artigos 18,19,24 e 29 e artigos 1199- 1204 do Código do Processo Civil, a criação de uma Fundação só é efetivada através de um Patrimônio. Neste sentido após aprovação da Lei e efetuada a transferência dos imóveis, esta documentação deverá ser encaminhada ao Cartório para escritura pública de Constituição da Fundação. Com esta escritura e demais documentos (Leis, Decretos, Estatuto e Ata) serão efetuados o encaminhamento ao Cartório de Títulos e Documentos para que a Entidade seja devidamente registrada, onde só assim poderemos encaminhar projetos que visem o aporte de recursos através de convênios com os Governos Estadual e Federal. Certo de contar com o apoio dos nobres Edis para apreciação e aprovação do referido Projeto, aproveito o ensejo para expressar-lhe votos de consideração e apreço. Atenciosamente, ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 233/2000 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ – FUNCI) 2/2