br-locleg corpus explorer

← Itapoá (SC)

norma nº 233/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2000
Date 2000-05-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ - FUNCI.
native_id966

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 233/2000
Data: 24 de maio de 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES PARA A
FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ - FUNCI.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir os lotes 06 e 08 da qua -
dra 19 do Balneário Itapoá, situados neste Município a Fundação Cultural de Itapoá, cria￾da através da Lei Municipal Nº 174/1999, para fins de instituição da entidade. 
Art. 2o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 24 de maio de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 233/2000 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ – FUN￾CI)
1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 208/2000
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que tenho a honra de encaminhar a Vossas Exce￾lências requer autorização Legislativa para transferir os lotes 06 e 08 da qua￾dra 19 do Balneário Itapoá onde está situada a Biblioteca Pública Municipal
para a Fundação Cultural de Itapoá criada através da Lei N.º 174/99.
De conformidade com o código civil artigos 18,19,24 e 29 e artigos 1199-
1204 do Código do Processo Civil, a criação de uma Fundação só é efetivada
através de um Patrimônio. 
Neste sentido após aprovação da Lei e efetuada a transferência dos imóveis,
esta documentação deverá ser encaminhada ao Cartório para escritura públi￾ca de Constituição da Fundação. Com esta escritura e demais documentos
(Leis, Decretos, Estatuto e Ata) serão efetuados o encaminhamento ao Cartó￾rio de Títulos e Documentos para que a Entidade seja devidamente registra￾da, onde só assim poderemos encaminhar projetos que visem o aporte de re￾cursos através de convênios com os Governos Estadual e Federal.
Certo de contar com o apoio dos nobres Edis para apreciação e aprovação do
referido Projeto, aproveito o ensejo para expressar-lhe votos de consideração
e apreço.
Atenciosamente,
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 233/2000 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ – FUN￾CI)
2/2

open original →