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norma nº 229/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2000
Date 2000-03-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 229/2000
Data: 29 de março de 2000
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EXPLO￾RAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA DE LIM￾PEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, artigo 104o
e seguintes, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a exploração de serviços
de engenharia sanitária de limpeza urbana no Município de Itapoá (SC), mediante proce￾dimento licitatório específico.
Parágrafo Único – Entende-se por serviços de engenharia sanitária de limpe￾za urbana, a coleta de resíduos dos serviços de saúde, coleta de resíduos do￾miciliares, coleta seletiva de resíduos recicláveis, serviços gerais de limpezas
de vias urbanas, implantação e operação de sistema de disposição final,
através de aterro sanitário para resíduos sólidos domiciliares, e valas sépti￾cas e incineração de resíduos do serviço de saúde.
Art. 2o
 As condições e exigências a que submeter-se-ão as empresas interessadas na
concessão da exploração da atividade que se refere o artigo 1o
, desta Lei, deverão cons￾tar, obrigatoriamente no Edital de Licitação e respectivo contrato.
Art. 3o
 O prazo de concessão será de 15 (quinze) anos a contar da data da assinatura
do ato de concessão, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Art. 4o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 29 de março de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 229/2000 (CONCEDER A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA DE LIMPEZA URBANA NO
MUNICÍPIO DE ITAPOÁ / SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
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