| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 229/2000 Data: 29 de março de 2000 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ (SC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, artigo 104o e seguintes, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a exploração de serviços de engenharia sanitária de limpeza urbana no Município de Itapoá (SC), mediante procedimento licitatório específico. Parágrafo Único – Entende-se por serviços de engenharia sanitária de limpeza urbana, a coleta de resíduos dos serviços de saúde, coleta de resíduos domiciliares, coleta seletiva de resíduos recicláveis, serviços gerais de limpezas de vias urbanas, implantação e operação de sistema de disposição final, através de aterro sanitário para resíduos sólidos domiciliares, e valas sépticas e incineração de resíduos do serviço de saúde. Art. 2o As condições e exigências a que submeter-se-ão as empresas interessadas na concessão da exploração da atividade que se refere o artigo 1o , desta Lei, deverão constar, obrigatoriamente no Edital de Licitação e respectivo contrato. Art. 3o O prazo de concessão será de 15 (quinze) anos a contar da data da assinatura do ato de concessão, podendo ser prorrogado por igual prazo. Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 29 de março de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 229/2000 (CONCEDER A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ / SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/1