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norma nº 228/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2000
Date 2000-03-29
EmentaAUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
native_id971

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 228/2000 
Data: 29 de março de 2000
 
AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal (SC), no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4320/64, Lei Municipal Nº
220/99 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Município ,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01.01 - Fundo Municipal de Saúde
13754281.001 - Construção do Hospital Municipal 
4.1.1.0 - Obras e instalações....................................................R$ 50.000,00
13754282.001 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais............................R$ 70.000,00
Total da Suplementação...........................................................R$ 120.000,00 
01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
15814862.001- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.2.3.1 – Subvenções Sociais ...................................................R$ 15.000,00
Art. 2º Os Recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta da
anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de .......................R$ 135.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 29 de março de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 204/2000
Lei Municipal n° 228/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei que tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelênci￾as, para apreciação e aprovação, visa suplementar dotações orçamentárias
que destinam-se a cobrir insuficiência de dotação para efetuar o Convênio do
Hospital Municipal, quanto ao pagamento dos dois médicos contratados e
para o transporte de emergência de pacientes a Joinville, Curitiba e Guaratu￾ba, devido ao fato dos veículos da Secretaria de Saúde estarem quebrados. A
remuneração mensal dos médicos é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos re￾ais) totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao ano. A duração do con￾trato é de 01 (um) ano com 40 horas semanais. Informamos que a Dra PAULA
MARIA MACEDO presta serviços no Posto de Saúde e da Família – PSF e o Dr
THEÓPHILO N. C. SOBIERAY nos outros Postos de Saúde do Município (Fundo
Municipal da Saúde) . Há também repasses mensais do Convênio com a APAE
– Itapoá (Fundo Municipal de Assistência Social).
Certos de contar com o apoio dos nobres Edis, aproveito a oportunidade para
expressar-lhe votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 228/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 2/2

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