| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2000 |
| Date | 2000-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 228/2000 Data: 29 de março de 2000 AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4320/64, Lei Municipal Nº 220/99 de 15 de dezembro de 1999, faz saber a todos os habitantes deste Município , que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01.01 - Fundo Municipal de Saúde 13754281.001 - Construção do Hospital Municipal 4.1.1.0 - Obras e instalações....................................................R$ 50.000,00 13754282.001 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais............................R$ 70.000,00 Total da Suplementação...........................................................R$ 120.000,00 01.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 15814862.001- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 3.2.3.1 – Subvenções Sociais ...................................................R$ 15.000,00 Art. 2º Os Recursos necessários para a presente suplementação, correrão por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de .......................R$ 135.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 29 de março de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 204/2000 Lei Municipal n° 228/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei que tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação e aprovação, visa suplementar dotações orçamentárias que destinam-se a cobrir insuficiência de dotação para efetuar o Convênio do Hospital Municipal, quanto ao pagamento dos dois médicos contratados e para o transporte de emergência de pacientes a Joinville, Curitiba e Guaratuba, devido ao fato dos veículos da Secretaria de Saúde estarem quebrados. A remuneração mensal dos médicos é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao ano. A duração do contrato é de 01 (um) ano com 40 horas semanais. Informamos que a Dra PAULA MARIA MACEDO presta serviços no Posto de Saúde e da Família – PSF e o Dr THEÓPHILO N. C. SOBIERAY nos outros Postos de Saúde do Município (Fundo Municipal da Saúde) . Há também repasses mensais do Convênio com a APAE – Itapoá (Fundo Municipal de Assistência Social). Certos de contar com o apoio dos nobres Edis, aproveito a oportunidade para expressar-lhe votos de consideração e apreço. Atenciosamente, ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 228/2000 (AUTORIZA SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) 2/2