| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2000 |
| Date | 2000-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA OPERACIONAL DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA PRÓ- FDM E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 226/2000 Data: 17 de março de 2000 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA OPERACIONAL DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA PRÓ- FDM E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina PRO-FDM, mediante assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e com a interveniência do BADESC – AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A. Art. 2º A adesão ao PRO-FDM propiciará o aporte de recursos ao Município, através de financiamento de obras de infra-estrutura econômica e social, serviços públicos, máquinas e equipamentos, para adequação institucional da administração municipal na forma do seu regulamento. Artigo 3º Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos em obras, serviços, máquinas e equipamentos, e projetos de desenvolvimento institucional, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, até o montante de R$ 879.622,00 (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e vinte e dois reais). Parágrafo Único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de cotas partes do ICMS e /ou FPM, até o limite do valor do financiamento. Lei Municipal n° 226/2000 (ADERI AO PRÓ - FDM E TOMA EMPRÉSTIMO) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Para dar continuidade ao PRO-FDM, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como, para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados. Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo – T J L P, ou , no caso de sua extinção, o indexador que a substituir. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições das Leis Municipais 143/1996 e 195/1999. Itapoá (SC), 17 de março de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 226/2000 (ADERI AO PRÓ - FDM E TOMA EMPRÉSTIMO) 2/2