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norma nº 222/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2000
Date 2000-01-21
EmentaALTERA O ART. 251. DA LEI MUNICIPAL 072/1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 222/2000
Data: 21 de janeiro de 2000
ALTERA O ART. 251. DA LEI MUNICIPAL 072/1990.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1o Fica alterado o artigo 251. da Lei Municipal 072/1990, alterada pela 077/1990,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 251
o
 – As edificações serão aprovadas conforme descrições abaixo:
a) Poderá ser edificado dois pavimentos (térreo e mais um pavimento), até a
distância de 150,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlânti￾ca, constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquiva￾dos no registro de imóveis.
b) A partir de 150,00 metros a 300,00 metros do início do ponto de partida da
Avenida Atlântica, constante dos projetos de loteamentos aprovados, regis￾trados e arquivados no registro de imóveis, poderá ser edificado térreo e
mais dois pavimentos.
c) A partir de 300,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlântica,
constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquivados
no registro de imóveis, fica liberado o número de pavimentos”.
Art. 2o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. 
Itapoá (SC), 21 de janeiro de 2000
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 222/2000 – ALTERA O ART. 251. DA LEI MUNICIPAL 072/1990 1/1

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