| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2000 |
| Date | 2000-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 978 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 222/2000 Data: 21 de janeiro de 2000 ALTERA O ART. 251. DA LEI MUNICIPAL 072/1990. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. 1o Fica alterado o artigo 251. da Lei Municipal 072/1990, alterada pela 077/1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 251 o – As edificações serão aprovadas conforme descrições abaixo: a) Poderá ser edificado dois pavimentos (térreo e mais um pavimento), até a distância de 150,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlântica, constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquivados no registro de imóveis. b) A partir de 150,00 metros a 300,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlântica, constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquivados no registro de imóveis, poderá ser edificado térreo e mais dois pavimentos. c) A partir de 300,00 metros do início do ponto de partida da Avenida Atlântica, constante dos projetos de loteamentos aprovados, registrados e arquivados no registro de imóveis, fica liberado o número de pavimentos”. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 21 de janeiro de 2000 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 222/2000 – ALTERA O ART. 251. DA LEI MUNICIPAL 072/1990 1/1