| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PROJETO ORIGINAL DA PRAÇA GENERAL OZÓRIO, NO BALNEÁRIO SAÍ MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 218/1999 Data: 15 de dezembro de 1999 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PROJETO ORIGINAL DA PRAÇA GENERAL OZÓRIO, NO BALNEÁRIO SAÍ MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Projeto original da planta aprovada do Loteamento Saí Mirim, área pública destinada a Praça General Ozório, que circunda a quadra 77, e situa-se entre as quadras 66,67,75 e 76. § 1 o A alteração prevê a anulação da rua projetada, que circunda a referida área, bem como a redução das ruas projetadas frontal entre as quadras 67/76 e 66/75, que passam de 15,00 m para 8,00 m de vão. § 2 o As áreas públicas após as devidas alterações ficarão assim constituídas: Área A – 4.441,50 M2 • Norte com a distância de 135,00 metros confrontando com a Rua 05. • Sul com a distância de 135,00 metros confrontando com a Rua 04. • Leste com a distância de 32,90 metros confrontando com a Rua Cândido Lopes. • Oeste com a distância de 32,90 metros confrontando com a Rua Marechal Deodoro. Área B – 719,25 M2 • Norte com a distância de 17,50 metros confrontando com a Rua 04. • Sul com a distância de 17,50 metros confrontando com a Avenida Getúlio Vargas. • Leste com a distância de 41,10 metros confrontando com a Rua Cândido Lopes. • Oeste com a distância de 41,10 metros confrontando com a Rua 03. Lei Municipal n° 218/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PROJETO ORIGINAL DA PRAÇA GENERAL OZÓRIO, NO BALNEÁRIO SAÍ MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Área C – 610,75 M2 • Norte com a distância de 17,50 metros confrontando com a Avenida Getúlio Vargas. • Sul com a distância de 17,50 metros confrontando com a Rua 02. • Leste com a distância de 34,90 metros confrontando com a Rua Cândido Lopes. • Oeste com a distância de 34,90 metros confrontando com a Rua 03. Área D – 5.278,50 M2 • Norte com a distância de 135,00 metros confrontando com a Rua 02. • Sul com a distância de 135,00 metros confrontando com a Rua 06. • Leste com a distância de 39,10 metros confrontando com a Rua Cândido Lopes. • Oeste com a distância de 39,10 metros confrontando com a Rua Marechal Deodoro. Área E – 610,75 M2 • Norte com a distância de 17,50 metros confrontando com a Avenida Getúlio Vargas. • Sul com a distância de 17,50 metros confrontando com a Rua 02. • Leste com a distância de 34,90 metros confrontando com a Rua 01. • Oeste com a distância de 34,90 metros confrontando com a Rua Marechal Deodoro. Área F – 719,25 M2 • Norte com a distância de 17,50 metros confrontando com a Rua 04. • Sul com a distância de 17,50 metros confrontando com a Avenida Getúlio Vargas. • Leste com a distância de 41,10 metros confrontando com a Rua 01. • Oeste com a distância de 41,10 metros confrontando com a Rua Marechal Deodoro. § 3 o Ficam criadas as seguintes Ruas Projetadas que darão acesso às áreas descritas no parágrafo anterior: RUA 01 – Frente aos lotes 7,8,9,10,11 da quadra 77. Largura 8,00 metros – extensão 96,00 metros – área: 768,00 M2 RUA 02 – Frente aos lotes 1,2,3,4,5,6,7 da quadra 77. Largura 8,00 metros – extensão 135,00 metros – área: 1.080,00 M2 RUA 03 – Frente aos lotes 1,20,19,18,17 da quadra 77. Largura 8,00 metros – extensão 96,00 metros – área: 768,00 M2 RUA 04 – Frente aos lotes 17,16,15,14,13,12,11 da quadra 77. Lei Municipal n° 218/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PROJETO ORIGINAL DA PRAÇA GENERAL OZÓRIO, NO BALNEÁRIO SAÍ MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Largura 8,00 metros – extensão 135,00 metros – área: 1.080,00 M2 RUA 05 – Entre as quadras 76/67 e área A remanescente. Largura 8,00 metros – extensão 135,00 metros – área: 1.080,00 M2 RUA 06 – Entre as quadras 75/66 e área D remanescente. Largura 8,00 metros – extensão 135,00 metros – área: 1.080,00 M2 Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 15 de dezembro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 218/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PROJETO ORIGINAL DA PRAÇA GENERAL OZÓRIO, NO BALNEÁRIO SAÍ MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 3/3