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norma nº 218/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PROJETO ORIGINAL DA PRAÇA GENERAL OZÓRIO, NO BALNEÁRIO SAÍ MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 218/1999
Data: 15 de dezembro de 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PROJETO
ORIGINAL DA PRAÇA GENERAL OZÓRIO, NO BALNEÁRIO SAÍ
MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte
LEI
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Projeto original da planta
aprovada do Loteamento Saí Mirim, área pública destinada a Praça General Ozório, que
circunda a quadra 77, e situa-se entre as quadras 66,67,75 e 76.
§ 1
o
 A alteração prevê a anulação da rua projetada, que circunda a referida
área, bem como a redução das ruas projetadas frontal entre as quadras
67/76 e 66/75, que passam de 15,00 m para 8,00 m de vão.
§ 2
o
 As áreas públicas após as devidas alterações ficarão assim constituídas:
Área A – 4.441,50 M2
• Norte com a distância de 135,00 metros confrontando com a Rua 05.
• Sul com a distância de 135,00 metros confrontando com a Rua 04.
• Leste com a distância de 32,90 metros confrontando com a Rua Cândido
Lopes.
• Oeste com a distância de 32,90 metros confrontando com a Rua Marechal
Deodoro.
Área B – 719,25 M2
• Norte com a distância de 17,50 metros confrontando com a Rua 04.
• Sul com a distância de 17,50 metros confrontando com a Avenida Getúlio
Vargas.
• Leste com a distância de 41,10 metros confrontando com a Rua Cândido
Lopes.
• Oeste com a distância de 41,10 metros confrontando com a Rua 03.
Lei Municipal n° 218/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PROJETO ORIGINAL DA PRAÇA GENERAL OZÓRIO,
NO BALNEÁRIO SAÍ MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Área C – 610,75 M2
• Norte com a distância de 17,50 metros confrontando com a Avenida Getú￾lio Vargas.
• Sul com a distância de 17,50 metros confrontando com a Rua 02.
• Leste com a distância de 34,90 metros confrontando com a Rua Cândido
Lopes.
• Oeste com a distância de 34,90 metros confrontando com a Rua 03.
Área D – 5.278,50 M2
• Norte com a distância de 135,00 metros confrontando com a Rua 02.
• Sul com a distância de 135,00 metros confrontando com a Rua 06.
• Leste com a distância de 39,10 metros confrontando com a Rua Cândido
Lopes.
• Oeste com a distância de 39,10 metros confrontando com a Rua Marechal
Deodoro.
Área E – 610,75 M2
• Norte com a distância de 17,50 metros confrontando com a Avenida Getú￾lio Vargas.
• Sul com a distância de 17,50 metros confrontando com a Rua 02.
• Leste com a distância de 34,90 metros confrontando com a Rua 01.
• Oeste com a distância de 34,90 metros confrontando com a Rua Marechal
Deodoro.
Área F – 719,25 M2
• Norte com a distância de 17,50 metros confrontando com a Rua 04.
• Sul com a distância de 17,50 metros confrontando com a Avenida Getúlio
Vargas.
• Leste com a distância de 41,10 metros confrontando com a Rua 01.
• Oeste com a distância de 41,10 metros confrontando com a Rua Marechal
Deodoro.
§ 3
o
 Ficam criadas as seguintes Ruas Projetadas que darão acesso às áreas
descritas no parágrafo anterior:
RUA 01 – Frente aos lotes 7,8,9,10,11 da quadra 77.
Largura 8,00 metros – extensão 96,00 metros – área: 768,00 M2
RUA 02 – Frente aos lotes 1,2,3,4,5,6,7 da quadra 77.
Largura 8,00 metros – extensão 135,00 metros – área: 1.080,00 M2
RUA 03 – Frente aos lotes 1,20,19,18,17 da quadra 77.
Largura 8,00 metros – extensão 96,00 metros – área: 768,00 M2
RUA 04 – Frente aos lotes 17,16,15,14,13,12,11 da quadra 77.
Lei Municipal n° 218/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PROJETO ORIGINAL DA PRAÇA GENERAL OZÓRIO,
NO BALNEÁRIO SAÍ MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 2/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Largura 8,00 metros – extensão 135,00 metros – área: 1.080,00 M2
RUA 05 – Entre as quadras 76/67 e área A remanescente.
Largura 8,00 metros – extensão 135,00 metros – área: 1.080,00 M2
RUA 06 – Entre as quadras 75/66 e área D remanescente.
Largura 8,00 metros – extensão 135,00 metros – área: 1.080,00 M2
Art. 2o
 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 15 de dezembro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 218/1999 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PROJETO ORIGINAL DA PRAÇA GENERAL OZÓRIO,
NO BALNEÁRIO SAÍ MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 3/3

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