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norma nº 216/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 144/1998.
native_id983

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 216/1999
Data: 15 de dezembro de 1999
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 144/1998.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte
LEI
Art. 1o
 Fica revogada a Lei Municipal Nº 144/1998, de 23 de dezembro de 1998, que au￾toriza o Poder Executivo Municipal a instituir premiação para incentivo ao pagamento de
IPTU e da taxa de asfalto.
Art. 2o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 15 de dezembro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Justificativa do Projeto de Lei Nº 193/1999
Lei Municipal n° 216/1999 (REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 144/1998)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei, que tenho a honra de encaminhar à Vossas Excelênci￾as, visa a revogação da Lei Municipal Nº 144/1998, de 23 de dezembro de
1998, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir premiação para in￾centivo ao pagamento de IPTU e da taxa de asfalto, aos contribuintes que pa￾gassem integralmente até o dia 30 de março de 1999, tais tributos. 
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o Termo de Ajustamento de
Conduta firmado entre o Ministério Público e este Município, datado de 11 de
março de 1999 que determinou a revogação das Leis Municipais 20/97 e
98/98, que trata da respectiva criação e pagamento da taxa do asfalto, além
da inadimplência do IPTU 99 e o baixo percentual do pagamento da dívida ati￾va, inviabilizou a realização do sorteio, haja vista o tesouro municipal não po￾der arcar com o ônus da premiação.
Na certeza de contar com o vosso apoio, aproveito a oportunidade para reno￾var-lhes votos de consideração e apreço. 
Atenciosamente
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 216/1999 (REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 144/1998)
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