| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 144/1998. |
| native_id | 983 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 216/1999 Data: 15 de dezembro de 1999 REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 144/1998. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica revogada a Lei Municipal Nº 144/1998, de 23 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir premiação para incentivo ao pagamento de IPTU e da taxa de asfalto. Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 15 de dezembro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Justificativa do Projeto de Lei Nº 193/1999 Lei Municipal n° 216/1999 (REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 144/1998) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente Senhores Vereadores, O incluso Projeto de Lei, que tenho a honra de encaminhar à Vossas Excelências, visa a revogação da Lei Municipal Nº 144/1998, de 23 de dezembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir premiação para incentivo ao pagamento de IPTU e da taxa de asfalto, aos contribuintes que pagassem integralmente até o dia 30 de março de 1999, tais tributos. Como é do conhecimento de Vossas Excelências, o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e este Município, datado de 11 de março de 1999 que determinou a revogação das Leis Municipais 20/97 e 98/98, que trata da respectiva criação e pagamento da taxa do asfalto, além da inadimplência do IPTU 99 e o baixo percentual do pagamento da dívida ativa, inviabilizou a realização do sorteio, haja vista o tesouro municipal não poder arcar com o ônus da premiação. Na certeza de contar com o vosso apoio, aproveito a oportunidade para renovar-lhes votos de consideração e apreço. Atenciosamente ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 216/1999 (REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 144/1998) 2/2