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norma nº 212/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ – FUNCI.
native_id987

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 212/1999
Data: 13 de dezembro de 1999
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA A FUNDAÇÃO CUL￾TURAL DE ITAPOÁ – FUNCI.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanci￾onou a seguinte 
LEI
Art. 1o
 O orçamento da Fundação Cultural de Itapoá - FUNCI, descrito no Anexo I, parte
integrante desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 420.000,00 (Quatrocentos e
vinte mil reais).
Art. 2o
 A receita será realizada de acordo com a arrecadação dos valores especificados
nas fontes constantes do Anexo I.
Art. 3o
 A despesa será realizada de acordo com a descrição constante do anexo integran￾te desta Lei.
Art. 4o O Executivo Municipal, obedecido as normas constitucionais e a Lei 4.320, de
17/03/64, fica autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), da
receita orçamentária prevista, utilizando-se dos recursos previstos.
Art. 5o
 Os recursos da reserva de Contingência são destinados, por ato do Poder Executi￾vo, após prévia Autorização do Poder Legislativo, a suprir insuficiência nas dotações orça￾mentárias.
Art. 6o
 Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2000.
Itapoá (SC), 13 de dezembro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 212/1999 (ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAPOÁ – FUNCI)
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