| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1999 |
| Date | 1999-12-03 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL Nº 008/1990. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 203/1999 Data: 03 de dezembro de 1999 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1o DA LEI MUNICIPAL Nº 008/1990. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica alterado o calendário de Feriados municipais para: • 27 de junho – Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. • 08 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o feriado de 29 de junho – Dia do Pescador e Agricultor. Itapoá (SC), 03 de dezembro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 190/1999 Lei Municipal n° 203/1999 (ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL Nº 008/1990) 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que tenho a honra de encaminhar à Vossas Excelências, para apreciação e aprovação, visa alterar, parte do calendário de feriados municipais, criados pela Lei 08/90. Esta proposta propõe alterar o feriado do dia 30 de julho para 27 de junho, data correta do dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, e a substituição do feriado do dia 29 de junho – dia do pescador e agricultor pelo dia 08 de dezembro, data em que comemoramos Nossa Senhora da Imaculada Conceição. Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a comunidade de Itapema do Norte pleiteia há alguns anos que o dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição seja declarado feriado, razão pela qual estamos propondo alteração pelo dia 29 de junho que embora seja feriado municipal, não é comemorado pela classe. Certos de contar com o vosso apoio, aproveito a oportunidade para expressar-lhes novamente, meus votos de consideração. Atenciosamente, ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 203/1999 (ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL Nº 008/1990) 2/2