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norma nº 203/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1999
Date 1999-12-03
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL Nº 008/1990.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 203/1999
Data: 03 de dezembro de 1999
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1o
 DA LEI MUNICIPAL Nº
008/1990.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte
LEI
Art. 1o
 Fica alterado o calendário de Feriados municipais para:
• 27 de junho – Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
• 08 de dezembro – Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição.
Art. 2o
 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o feriado de 29 de ju￾nho – Dia do Pescador e Agricultor.
Itapoá (SC), 03 de dezembro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 190/1999
Lei Municipal n° 203/1999 (ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1O
 DA LEI MUNICIPAL Nº 008/1990) 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que tenho a honra de encaminhar à Vossas Exce￾lências, para apreciação e aprovação, visa alterar, parte do calendário de fe￾riados municipais, criados pela Lei 08/90. Esta proposta propõe alterar o feri￾ado do dia 30 de julho para 27 de junho, data correta do dia de Nossa Senho￾ra do Perpétuo Socorro, e a substituição do feriado do dia 29 de junho – dia
do pescador e agricultor pelo dia 08 de dezembro, data em que comemora￾mos Nossa Senhora da Imaculada Conceição. 
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, a comunidade de Itapema
do Norte pleiteia há alguns anos que o dia de Nossa Senhora da Imaculada
Conceição seja declarado feriado, razão pela qual estamos propondo altera￾ção pelo dia 29 de junho que embora seja feriado municipal, não é comemo￾rado pela classe.
Certos de contar com o vosso apoio, aproveito a oportunidade para expres￾sar-lhes novamente, meus votos de consideração.
Atenciosamente,
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 203/1999 (ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1O
 DA LEI MUNICIPAL Nº 008/1990) 2/2

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