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norma nº 202/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1999
Date 1999-12-03
EmentaAUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS.
native_id997

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 202/1999
Data: 03 de dezembro de 1999
AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4320/64, Lei Mu￾nicipal Nº 139/98 de 11 de dezembro de 1998, faz saber a todos os habitantes deste Mu￾nicípio que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte 
LEI
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
02.01 Gabinete do Prefeito
0307.021.2.002 Manutenção do gabinete do prefeito
31.11 Pessoal Civil ..................................................................R$ 50.000,00
31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................R$ 10.000,00
04.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.01 Departamento de Finanças
03.07.021.2.007 Manutenção do Depto. de Finanças
31.11 Pessoal Civil ..................................................................R$ 70.000,00
31.13 Obrigações Patronais ....................................................R$ 5.000,00
31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................R$ 10.000,00
04.02 Departamento Administrativo
03.08.021.2.008 Manutenção do Depto Administrativo
31.13 Obrigações Patronais ....................................................R$ 5.000,00
31.31 Remuneração de Serviços Pessoais ..............................R$ 10.000,00
31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................R$ 50.000,00
31.92 Despesas de Exercícios Anteriores ...............................R$ 20.000,00
04.03 departamento de Planejamento
03.08.021.2.009 Manutenção do Depto de Planejamento
31.11 Pessoal Civil ..................................................................R$ 5.000,00
06.00 SECRETARIA DE SAÚDE
Lei Municipal n° 202/1999 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
06.01 Departamento de Saúde 
13.75.428.2.018 Manutenção do Depto de Saúde
31.11 Pessoal Civil ..................................................................R$ 80.000,00
31.13 Obrigações Patronais ....................................................R$ 10.000,00
07.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 Departamento de Assistência Social
13.75.486.2.021 Contribuição ao Fundo Mun.de Assist. Social
32.14 Contribuições a Fundos .................................................R$ 50.000,00
08.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.02 Departamento de Serviços Públicos
16.91.575.2.030 Manutenção do Depto de Serviços Públicos
31.11 Pessoal Civil ..................................................................R$ 35.000,00
Total Geral ...............................................................................R$ 410.000,00
Art. 2o
 Os recursos necessários para a suplementação, correrão por conta da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária: 
08.00 SECRETARIA DE TURISMO MEIO AMBIENTE E CULTURA
08.02 Departamento de Meio Ambiente
13.77.456.2.026 Manutenção do Depto de Meio Ambiente
31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................R$ 100.000,00
09.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.02 Departamento de Serviços públicos
16.91.575.2.030 Manutenção do Depto de Serviços Públicos
41.20 Equipamento e Material Permanente ............................R$ 250.000,00 
11.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
11.01 DEPTO DE AGRICULTURA
04.18.111.2.035 Contribuição ao Fundo Mun.de Desenv. Rural
32.14 Contribuições a Fundos .................................................R$ 60.000,00
Total geral da Anulações .........................................................R$ 410.000,00
Art. 3o
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 03 de dezembro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 189/1999
Lei Municipal n° 202/1999 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 2/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que tenho a honra de encaminhar à Vossas Exce￾lências, destina-se a cobrir insuficiência de Recursos destinados a atender
despesas com pessoal e despesas de Custeio do Gabinete do Prefeito, Secre￾taria de Administração, Finanças e Planejamento, Secretaria de Saúde, Secre￾taria de Assistência Social e Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Informa￾mos também que o saldo da reserva de contingência ficará em R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Na certeza de contar com o apoio dos Senhores Vereadores, quanto a apreci￾ação e aprovação do referido Projeto em regime de urgência “Urgentíssima”,
aproveito a oportunidade para renovar-lhe votos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 202/1999 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 3/3

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