| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1999 |
| Date | 1999-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. |
| native_id | 997 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 202/1999 Data: 03 de dezembro de 1999 AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal Nº 4320/64, Lei Municipal Nº 139/98 de 11 de dezembro de 1998, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte LEI Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: GABINETE DO PREFEITO 02.01 Gabinete do Prefeito 0307.021.2.002 Manutenção do gabinete do prefeito 31.11 Pessoal Civil ..................................................................R$ 50.000,00 31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................R$ 10.000,00 04.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 04.01 Departamento de Finanças 03.07.021.2.007 Manutenção do Depto. de Finanças 31.11 Pessoal Civil ..................................................................R$ 70.000,00 31.13 Obrigações Patronais ....................................................R$ 5.000,00 31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................R$ 10.000,00 04.02 Departamento Administrativo 03.08.021.2.008 Manutenção do Depto Administrativo 31.13 Obrigações Patronais ....................................................R$ 5.000,00 31.31 Remuneração de Serviços Pessoais ..............................R$ 10.000,00 31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................R$ 50.000,00 31.92 Despesas de Exercícios Anteriores ...............................R$ 20.000,00 04.03 departamento de Planejamento 03.08.021.2.009 Manutenção do Depto de Planejamento 31.11 Pessoal Civil ..................................................................R$ 5.000,00 06.00 SECRETARIA DE SAÚDE Lei Municipal n° 202/1999 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 06.01 Departamento de Saúde 13.75.428.2.018 Manutenção do Depto de Saúde 31.11 Pessoal Civil ..................................................................R$ 80.000,00 31.13 Obrigações Patronais ....................................................R$ 10.000,00 07.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 Departamento de Assistência Social 13.75.486.2.021 Contribuição ao Fundo Mun.de Assist. Social 32.14 Contribuições a Fundos .................................................R$ 50.000,00 08.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.02 Departamento de Serviços Públicos 16.91.575.2.030 Manutenção do Depto de Serviços Públicos 31.11 Pessoal Civil ..................................................................R$ 35.000,00 Total Geral ...............................................................................R$ 410.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para a suplementação, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 08.00 SECRETARIA DE TURISMO MEIO AMBIENTE E CULTURA 08.02 Departamento de Meio Ambiente 13.77.456.2.026 Manutenção do Depto de Meio Ambiente 31.32 Outros Serviços e Encargos ...........................................R$ 100.000,00 09.00 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 09.02 Departamento de Serviços públicos 16.91.575.2.030 Manutenção do Depto de Serviços Públicos 41.20 Equipamento e Material Permanente ............................R$ 250.000,00 11.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA 11.01 DEPTO DE AGRICULTURA 04.18.111.2.035 Contribuição ao Fundo Mun.de Desenv. Rural 32.14 Contribuições a Fundos .................................................R$ 60.000,00 Total geral da Anulações .........................................................R$ 410.000,00 Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 03 de dezembro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 189/1999 Lei Municipal n° 202/1999 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 2/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO Senhor Presidente Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei que tenho a honra de encaminhar à Vossas Excelências, destina-se a cobrir insuficiência de Recursos destinados a atender despesas com pessoal e despesas de Custeio do Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Informamos também que o saldo da reserva de contingência ficará em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Na certeza de contar com o apoio dos Senhores Vereadores, quanto a apreciação e aprovação do referido Projeto em regime de urgência “Urgentíssima”, aproveito a oportunidade para renovar-lhe votos de consideração e apreço. Atenciosamente, ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 202/1999 (AUTORIZA TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS) 3/3