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← Itapoá (SC)

norma nº 201/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 1999
Date 1999-12-26
EmentaAUTORIZA COBRANÇA PARCELADA DA TAXA DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 201/1999
Data: 26 de novembro de 1999
AUTORIZA COBRANÇA PARCELADA DA TAXA DO ALVARÁ DE
APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO.
ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC),
faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a parcelar o pagamento da taxa do Alvará de
Aprovação do Loteamento São José II, situado em Itapema do Norte, neste Município.
Parágrafo Único – O montante da taxa referida no artigo 1.º desta Lei, é de
R$ 57.715,96, para pagamento em (9) nove parcelas, com vencimentos pre￾vistos para 10.12.99 à 10.08.2000. 
Art. 2º A liberação da documentação para registro do loteamento junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, só será efetuada após a quitação de todas as parcelas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Itapoá (SC), 26 de Novembro de 1999
ADEMAR RIBAS DO VALLE
Prefeito Municipal
Lei Municipal n° 201/1999 (AUTORIZA COBRANÇA PARCELADA DA TAXA DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO) 1/1

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