| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1999 |
| Date | 1999-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA COBRANÇA PARCELADA DA TAXA DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 201/1999 Data: 26 de novembro de 1999 AUTORIZA COBRANÇA PARCELADA DA TAXA DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO. ADEMAR RIBAS DO VALLE, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a parcelar o pagamento da taxa do Alvará de Aprovação do Loteamento São José II, situado em Itapema do Norte, neste Município. Parágrafo Único – O montante da taxa referida no artigo 1.º desta Lei, é de R$ 57.715,96, para pagamento em (9) nove parcelas, com vencimentos previstos para 10.12.99 à 10.08.2000. Art. 2º A liberação da documentação para registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, só será efetuada após a quitação de todas as parcelas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapoá (SC), 26 de Novembro de 1999 ADEMAR RIBAS DO VALLE Prefeito Municipal Lei Municipal n° 201/1999 (AUTORIZA COBRANÇA PARCELADA DA TAXA DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO) 1/1